BenefíciosNotícias

Tenho 10 anos de contribuição, posso me APOSENTAR através do INSS? Quais são as minhas opções?

Muitas pessoas querem se aposentar, mas não possuem o tempo de contribuição necessário. Então, o que fazer?

A aposentadoria é um objetivo comum para muitos trabalhadores, e entender os requisitos e possibilidades é fundamental para um planejamento eficiente.

Um tema que gera muita dúvida é a possibilidade de se aposentar com apenas 10 anos de contribuição.

Para esclarecer essa questão, é necessário analisar diferentes tipos de aposentadoria, as regras de transição e as alternativas disponíveis, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para aqueles que não conseguem cumprir os requisitos de contribuição. Confira.

A aposentadoria possui regras muito explícitas, especialmente no que cerne a contribuição.
A aposentadoria possui regras muito explícitas, especialmente no que cerne a contribuição. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Há possibilidade de aposentadoria com 10 anos de contribuição?

Antes de entender se há possibilidade de aposentadoria com apenas 10 anos de contribuição, é bom levar em consideração algumas modalidades.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade exige que homens tenham 65 anos e mulheres 62 anos, além de um mínimo de 15 anos de contribuição.

Não é possível se aposentar apenas com 10 anos de contribuição sob essa modalidade, pois a carência mínima não é atendida.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019, mas para aqueles que já contribuíam antes da reforma, existem regras de transição.

Estas exigem, além do tempo de contribuição, uma idade mínima que aumenta gradualmente até 2031. Portanto, mesmo com 10 anos de contribuição, seria necessário cumprir a idade mínima e outras exigências específicas das regras de transição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, também requer um tempo de contribuição maior, variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.

Portanto, 10 anos de contribuição não são suficientes para essa modalidade. É importante notar que há casos específicos de direito adquirido antes da reforma de 2019, mas ainda assim, a contribuição mínima necessária é superior a 10 anos.

Veja mais: FIM da contribuição previdenciária para APOSENTADOS? Nova proposta pode LIBERAR idosos dessa obrigação!

Regularização de pagamentos em atraso do INSS é uma opção

Para aqueles que possuem períodos de contribuição em atraso, a regularização pode ser uma solução para completar o tempo necessário para a aposentadoria.

O INSS permite a regularização dos pagamentos através de um processo que pode ser iniciado online. Primeiro, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado pode verificar os períodos em aberto.

Para trabalhadores autônomos, a regularização envolve o pagamento das contribuições atrasadas com juros e multa. Já para empregados, é preciso comprovar o vínculo empregatício e solicitar ao empregador que regularize as contribuições.

No caso de contribuições anteriores à filiação ao INSS, é necessário comprovar a atividade por meio de documentos como recibos, contratos ou declarações de impostos.

A regularização é essencial para garantir que todos os períodos trabalhados sejam considerados no cálculo da aposentadoria, evitando prejuízos futuros.

É importante ressaltar que o processo de regularização pode ser complexo e demorado, exigindo a apresentação de diversos documentos e a comprovação detalhada dos períodos trabalhados.

Por isso, é recomendável buscar orientação especializada para facilitar o procedimento e assegurar que todos os requisitos sejam atendidos corretamente.

Veja mais: Pente-Fino do INSS: Quais Benefícios Serão Revisados em 2024?

Solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Para aqueles que não conseguem cumprir os requisitos de contribuição para a aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser uma alternativa viável.

O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para solicitar o BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar a renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Os documentos exigidos incluem CPF, RG, comprovante de residência e, no caso de pessoas com deficiência, laudo médico que ateste a condição.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do INSS ou pela central telefônica 135. O BPC não requer contribuições prévias ao INSS, sendo uma importante forma de assistência para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social.

É fundamental garantir que todos os documentos estejam atualizados e que as informações no CadÚnico sejam precisas para evitar atrasos na análise e concessão do benefício.

Não perca: VITÓRIA para IDOSOS: aposentados por invalidez PERMANENTE não precisam mais realizar REAVALIAÇÃO após decisão da CAE; entenda!

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo