Deficiente auditivo pode pedir aposentadoria com QUANTOS anos? Confira a regra para estes beneficiários!
Se você é deficiente auditivo, veja se é possível se apsoentar mais cedo do que os demais trabalhadores.
A aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva ainda é uma incógnita para muitos trabalhadores que enfrentam desafios adicionais em sua jornada profissional.
A legislação brasileira reconhece o direito a uma aposentadoria diferenciada para aqueles que possuem algum grau de deficiência, garantindo que possam usufruir desse benefício com critérios específicos.
No entanto, muitas dúvidas ainda existem sobre como se dá o processo de aposentadoria para deficientes auditivos, quais são os requisitos necessários e como comprovar a deficiência junto ao INSS.
Como funciona a aposentadoria para deficiente auditivo?
No geral, a aposentadoria para este grupo de pessoas funciona de duas formas distintas. Confira a seguir quais as regras de cada uma.
Por contribuição
A aposentadoria por contribuição para deficientes auditivos segue regras específicas que levam em consideração o tempo de contribuição e o grau de deficiência.
- A legislação prevê que homens com deficiência auditiva podem se aposentar após 25 anos de contribuição, enquanto mulheres podem se aposentar após 20 anos;
- Além disso, há uma redução no tempo de contribuição exigido para quem possui deficiência grave, sendo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Essa modalidade de aposentadoria é destinada àqueles que, ao longo de sua vida laboral, contribuíram regularmente ao INSS.
O cálculo do benefício considera a média dos 80% maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores, o que pode resultar em um valor mais favorável para o segurado.
Essa regra busca compensar os períodos de contribuição mais baixos, que são comuns em situações de deficiência.
Por idade
A aposentadoria por idade para deficientes auditivos também possui critérios diferenciados.
- Para os homens, a idade mínima exigida é de 60 anos, enquanto para as mulheres, essa idade é reduzida para 55 anos. Além da idade mínima, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.
Essa modalidade é especialmente relevante para aqueles que não conseguiram atingir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo, mas que já alcançaram a idade mínima estabelecida.
O valor do benefício na aposentadoria por idade é calculado de maneira similar à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Contudo, em ambos os casos, o trabalhador precisa comprovar a deficiência auditiva perante o INSS para ter direito a essas condições diferenciadas.
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Como comprovar a deficiência auditiva ao INSS?
Para garantir o direito à aposentadoria especial para deficientes auditivos, é necessário comprovar a deficiência junto ao INSS, o que envolve um processo específico de avaliação.
Primeiramente, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, em que será avaliado por um médico perito do instituto.
Essa perícia tem como objetivo confirmar a existência da deficiência auditiva e determinar o grau da mesma, que pode ser leve, moderada ou grave.
Além da perícia médica, o segurado deve apresentar laudos e exames médicos que comprovem a deficiência auditiva.
Esses documentos devem ser emitidos por profissionais especializados, como otorrinolaringologistas ou fonoaudiólogos, e precisam estar atualizados, geralmente com uma validade de até seis meses.
É importante que os laudos detalhem o histórico da deficiência, especificando o grau de perda auditiva e como isso impacta a capacidade de trabalho do segurado.
O INSS também pode solicitar a realização de uma avaliação social, que consiste em uma entrevista com um assistente social do instituto.
Essa avaliação visa entender melhor o impacto da deficiência auditiva na vida cotidiana do segurado, além de verificar as condições em que ele vive e trabalha.
A soma desses procedimentos permite ao INSS determinar se o segurado se enquadra nos critérios para a aposentadoria especial por deficiência auditiva.
Documentos que o deficiente auditivo deve entregar ao INSS
Ao solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva, é necessário apresentar ao INSS uma série de documentos que comprovem tanto a deficiência quanto o tempo de contribuição:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Laudos médicos que atestem a deficiência auditiva, emitidos por especialistas
- Exames audiológicos, como audiometria e outros testes de audição
- Histórico médico detalhando o início e evolução da deficiência
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) para comprovar o tempo de contribuição
- Extrato previdenciário (CNIS) que demonstra as contribuições realizadas ao INSS
- Formulário de requerimento da aposentadoria devidamente preenchido
- Relatório da avaliação social, se solicitado pelo INSS
Esses documentos são obrigatórios para que o INSS possa avaliar o pedido de aposentadoria e garantir que todos os critérios legais sejam cumpridos.
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