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Deficiente auditivo pode pedir aposentadoria com QUANTOS anos? Confira a regra para estes beneficiários!

Se você é deficiente auditivo, veja se é possível se apsoentar mais cedo do que os demais trabalhadores.

A aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva ainda é uma incógnita para muitos trabalhadores que enfrentam desafios adicionais em sua jornada profissional.

A legislação brasileira reconhece o direito a uma aposentadoria diferenciada para aqueles que possuem algum grau de deficiência, garantindo que possam usufruir desse benefício com critérios específicos.

No entanto, muitas dúvidas ainda existem sobre como se dá o processo de aposentadoria para deficientes auditivos, quais são os requisitos necessários e como comprovar a deficiência junto ao INSS.

O deficiente auditivo pode ter acesso a alguns importantes benefícios do INSS, como a aposentadoria.
O deficiente auditivo pode ter acesso a alguns importantes benefícios do INSS, como a aposentadoria. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Como funciona a aposentadoria para deficiente auditivo?

No geral, a aposentadoria para este grupo de pessoas funciona de duas formas distintas. Confira a seguir quais as regras de cada uma.

Por contribuição

A aposentadoria por contribuição para deficientes auditivos segue regras específicas que levam em consideração o tempo de contribuição e o grau de deficiência.

  • A legislação prevê que homens com deficiência auditiva podem se aposentar após 25 anos de contribuição, enquanto mulheres podem se aposentar após 20 anos;
  • Além disso, há uma redução no tempo de contribuição exigido para quem possui deficiência grave, sendo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Essa modalidade de aposentadoria é destinada àqueles que, ao longo de sua vida laboral, contribuíram regularmente ao INSS.

O cálculo do benefício considera a média dos 80% maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores, o que pode resultar em um valor mais favorável para o segurado.

Essa regra busca compensar os períodos de contribuição mais baixos, que são comuns em situações de deficiência.

Por idade

A aposentadoria por idade para deficientes auditivos também possui critérios diferenciados.

  • Para os homens, a idade mínima exigida é de 60 anos, enquanto para as mulheres, essa idade é reduzida para 55 anos. Além da idade mínima, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.

Essa modalidade é especialmente relevante para aqueles que não conseguiram atingir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo, mas que já alcançaram a idade mínima estabelecida.

O valor do benefício na aposentadoria por idade é calculado de maneira similar à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Contudo, em ambos os casos, o trabalhador precisa comprovar a deficiência auditiva perante o INSS para ter direito a essas condições diferenciadas.

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Como comprovar a deficiência auditiva ao INSS?

Para garantir o direito à aposentadoria especial para deficientes auditivos, é necessário comprovar a deficiência junto ao INSS, o que envolve um processo específico de avaliação.

Primeiramente, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, em que será avaliado por um médico perito do instituto.

Essa perícia tem como objetivo confirmar a existência da deficiência auditiva e determinar o grau da mesma, que pode ser leve, moderada ou grave.

Além da perícia médica, o segurado deve apresentar laudos e exames médicos que comprovem a deficiência auditiva.

Esses documentos devem ser emitidos por profissionais especializados, como otorrinolaringologistas ou fonoaudiólogos, e precisam estar atualizados, geralmente com uma validade de até seis meses.

É importante que os laudos detalhem o histórico da deficiência, especificando o grau de perda auditiva e como isso impacta a capacidade de trabalho do segurado.

O INSS também pode solicitar a realização de uma avaliação social, que consiste em uma entrevista com um assistente social do instituto.

Essa avaliação visa entender melhor o impacto da deficiência auditiva na vida cotidiana do segurado, além de verificar as condições em que ele vive e trabalha.

A soma desses procedimentos permite ao INSS determinar se o segurado se enquadra nos critérios para a aposentadoria especial por deficiência auditiva.

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Documentos que o deficiente auditivo deve entregar ao INSS

Ao solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva, é necessário apresentar ao INSS uma série de documentos que comprovem tanto a deficiência quanto o tempo de contribuição:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Laudos médicos que atestem a deficiência auditiva, emitidos por especialistas
  • Exames audiológicos, como audiometria e outros testes de audição
  • Histórico médico detalhando o início e evolução da deficiência
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) para comprovar o tempo de contribuição
  • Extrato previdenciário (CNIS) que demonstra as contribuições realizadas ao INSS
  • Formulário de requerimento da aposentadoria devidamente preenchido
  • Relatório da avaliação social, se solicitado pelo INSS

Esses documentos são obrigatórios para que o INSS possa avaliar o pedido de aposentadoria e garantir que todos os critérios legais sejam cumpridos.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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