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ISENÇÃO do IR sobre aposentadoria beneficiará idosos em TODO o Brasil; veja como aproveitar

Isenção do Imposto de Renda para aposentados pode ser ampliada. Veja como a nova proposta beneficiará idosos em todo o Brasil.

Mudanças significativas na legislação prometem trazer um grande alívio para muitos aposentados em todo o Brasil. A proposta de isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias já movimenta debates e, se aprovada, beneficiará idosos que enfrentam condições específicas de saúde.

Mas como essa isenção funcionará e quem poderá realmente aproveitar essa novidade? Com o avanço do projeto, diversas comorbidades poderão ser incluídas na lista de isenções, ampliando os direitos dos idosos.

Atualmente, a isenção já cobre uma série de doenças graves, mas a nova proposta busca incluir mais condições que afetam a qualidade de vida desses cidadãos. Ao longo do texto, você entenderá quem tem direito a essa isenção, quais são as doenças cobertas e como garantir o benefício.

Isenção do IR sobre aposentadorias.
Aposentados podem garantir isenção do IR com novas regras. Entenda quem pode se beneficiar e quais doenças estão incluídas. (Foto: Jeane de Oliveira / beneficiodoidoso.com.br).

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

A legislação atual já oferece isenção de Imposto de Renda para aposentados que enfrentam doenças graves, mas novas condições estão sendo discutidas para ampliar esse benefício. Confira as situações em que a isenção já é aplicada:

  • Doenças graves cobertas: a isenção é concedida para portadores de doenças como Alzheimer, câncer, esclerose múltipla, HIV, cardiopatia grave, entre outras. Essas condições estão previstas na Lei 7.713/88 e são reconhecidas pela Receita Federal.
  • Aposentados a partir dos 65 anos: além das doenças graves, aposentados com 65 anos ou mais podem usufruir de isenção desde que o rendimento anual proveniente de aposentadoria não ultrapasse R$ 24.751,74.
  • Casos de alienação mental: embora o Alzheimer não esteja explicitamente listado na lei, a condição pode ser incluída se resultar em alienação mental, garantindo a isenção com base nessa interpretação.

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Como garantir a isenção do IR?

Para conseguir a isenção do Imposto de Renda, é necessário seguir alguns passos específicos, garantindo que os direitos sejam respeitados. Veja como proceder:

  • Consulte um médico especialista: Um laudo médico detalhado que comprove a doença grave é essencial. Ele deve ser emitido por um profissional habilitado e conter todas as informações exigidas pela Receita Federal.
  • Solicite a isenção junto ao INSS ou órgão pagador: A isenção pode ser requerida diretamente na fonte pagadora, como o INSS ou outro órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria.
  • Mantenha os documentos atualizados: Laudos médicos e declarações devem ser renovados periodicamente, conforme solicitado, para garantir que a isenção continue válida.

Quais comorbidades podem ser incluídas na nova legislação?

O Projeto de Lei 4425/23 está em análise e propõe a ampliação das condições de saúde que permitem a isenção do IR.

Caso aprovado, a lista de comorbidades será revisada pelo Ministério da Saúde, que definirá os critérios. Entre as doenças que poderão ser incluídas, estão:

  • Fibromialgia e doenças reumáticas: Condições que afetam gravemente a mobilidade e qualidade de vida dos idosos.
  • Transtornos mentais crônicos: Diagnósticos que causam perda progressiva das funções cognitivas ou físicas.
  • Doenças neurológicas: Condições como demências e síndromes degenerativas poderão ter isenção se a proposta for aprovada.

Pontos importantes sobre a declaração de IR para aposentados

Mesmo com a isenção, é fundamental que o aposentado continue atento às obrigações fiscais. Algumas considerações incluem:

  • Obrigatoriedade de declarar: Estar isento do pagamento não significa estar isento de declarar. Caso o aposentado se enquadre nos critérios da Receita Federal, a declaração ainda é obrigatória.
  • Rendimentos acumulados: Caso o beneficiário receba rendimentos além da aposentadoria, esses valores podem ser tributáveis, dependendo da origem e do montante.

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