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Regras de aposentadoria para PcD são diferentes: veja O QUE muda!

O PcD que deseja se aposentar deve ficar atento às regras da sua própria modalidade, que inclui tempo de contribuição e idade mínima.

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) no Brasil é regida por regras diferenciadas, que reconhecem as necessidades e desafios únicos enfrentados por essa população.

As normas foram estabelecidas para garantir que os direitos previdenciários desses cidadãos sejam adequados às suas condições, promovendo uma inclusão mais justa no sistema previdenciário.

Com isso, entender essas regras é fundamental para que a pessoa com deficiência possa planejar sua aposentadoria de forma eficaz e aproveitar todos os benefícios disponíveis.

Quem é PcD pode e deve se aposentar, mas através de regras diferentes. Confira.
Quem é PcD pode e deve se aposentar, mas através de regras diferentes. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quais as regras de aposentadoria para PcD?

As regras, no geral, são ligeiramente diferentes da aposentadoria tradicional para tornar justo o processo para pessoas com deficiência.

Por idade

Para a aposentadoria por idade, as pessoas com deficiência precisam atender a requisitos específicos que variam de acordo com o grau da deficiência.

As mulheres podem se aposentar aos 55 anos, enquanto os homens, aos 60 anos, desde que comprovem a condição de deficiência durante o tempo mínimo de contribuição. Este tempo é de 15 anos para ambos os sexos.

A concessão dessa aposentadoria depende do cumprimento dos critérios que asseguram que o trabalhador esteve, durante o período de contribuição, na condição de pessoa com deficiência.

Por tempo de contribuição

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, as exigências também são ajustadas conforme o grau da deficiência. Para deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

No caso de deficiência moderada, o tempo exigido é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Para deficiência leve, os homens precisam contribuir por 33 anos, e as mulheres por 28 anos.

Esse sistema considera a redução da capacidade de trabalho ao longo do tempo, garantindo que a aposentadoria seja proporcional ao esforço e às limitações enfrentadas.

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Como comprovar que sou PcD?

Para comprovar a condição de pessoa com deficiência, são necessários os seguintes documentos:

  • Laudo médico detalhado emitido por um profissional habilitado
  • Exames complementares que atestem a deficiência
  • Relatório de avaliação biopsicossocial realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar
  • Declaração de órgãos públicos, quando aplicável, confirmando a condição de deficiência
  • Documentos de histórico escolar e laboral que possam evidenciar a condição de PcD ao longo da vida
  • Certificado de reabilitação profissional, se houver

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Como solicitar a aposentadoria PcD?

O processo para solicitar a aposentadoria para PcD segue as etapas abaixo:

  1. Acesse o portal do Meu INSS e faça login com seus dados.
  2. Selecione a opção “Pedir Aposentadoria” e escolha a categoria de aposentadoria por deficiência.
  3. Preencha o formulário com os dados pessoais e informações sobre a deficiência.
  4. Anexe os documentos necessários, incluindo laudos médicos e outros comprovantes.
  5. Agende a perícia médica obrigatória, que pode ser realizada presencialmente.
  6. Após a perícia, acompanhe o status do pedido pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
  7. Se aprovada, a aposentadoria será concedida, e o benefício começará a ser pago conforme o calendário do INSS.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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