O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem implementando mudanças significativas em relação aos benefícios concedidos aos segurados.
Uma dessas mudanças afeta diretamente aqueles que dependem do auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária.
Com a nova portaria publicada recentemente, o órgão estabeleceu limites mais rígidos para a prorrogação desse benefício, uma ação que busca regulamentar de forma mais controlada o tempo de afastamento dos segurados e o retorno à vida laboral.
Essa mudança afeta diretamente milhares de beneficiários que precisam do auxílio para se manterem enquanto enfrentam condições de saúde que os impedem de trabalhar.
Nova portaria do INSS limita prorrogação do auxílio-doença
A nova portaria do INSS estabelece que a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, sem necessidade de perícia médica, agora está limitada a duas vezes.
Isso significa que, a partir do terceiro pedido de prorrogação, o segurado será obrigado a passar por uma nova avaliação médico-pericial para que o benefício continue sendo pago.
Anteriormente, não havia limite para essa prorrogação automática, o que permitia que muitos segurados mantivessem o benefício por um longo período sem passar por uma nova perícia.
Agora, com a mudança, o INSS busca reduzir o tempo de concessão automática, restringindo essa prorrogação a um máximo de 60 dias.
Caso o tempo de espera para a realização da perícia médica seja superior a 30 dias, o segurado terá o benefício prorrogado por 30 dias adicionais, mas essa prorrogação só pode ocorrer duas vezes consecutivas.
A partir daí, será obrigatória a realização de uma nova perícia médica para determinar se o benefício deve ser estendido.
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Volta ao trabalho sem perícia médica
Uma novidade introduzida pela nova portaria é a possibilidade de o segurado, que se sentir apto, retornar ao trabalho sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica.
Antes, o procedimento de retorno ao trabalho exigia que o segurado fosse avaliado novamente para garantir que estava apto a retomar suas atividades.
Agora, caso o beneficiário se sinta preparado para voltar ao emprego, ele pode formalizar a solicitação de cessação do benefício diretamente na Agência da Previdência Social ou através dos canais digitais, como o aplicativo Meu INSS ou a Central de Atendimento 135.
O INSS, ao implementar essa regra, espera diminuir a sobrecarga no sistema de perícias, direcionando esses recursos para aqueles que realmente precisam de avaliações mais detalhadas.
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Perícia médica para auxílio-doença voltou a ser necessária
Com a nova regulamentação, a perícia médica voltou a ser obrigatória para a prorrogação do auxílio-doença, algo que havia sido flexibilizado nos últimos anos, especialmente durante a pandemia.
Até junho de 2024, a prorrogação do benefício por incapacidade temporária podia ser feita de forma facilitada, sem a exigência de parecer conclusivo de um perito médico federal.
No entanto, essa concessão facilitada foi revogada, e agora os segurados que precisam prorrogar o benefício deverão realizar a solicitação com até 15 dias de antecedência em relação à data de cessação do benefício.
As novas diretrizes são uma forma de restabelecer o controle mais rígido sobre a concessão dos benefícios, garantindo que o INSS possa avaliar de maneira mais criteriosa quem realmente necessita da prorrogação.
Essa mudança representa um retorno à normalidade dos processos, após um período de flexibilizações em razão de circunstâncias excepcionais.
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