Muitos contribuintes que caem na malha fina ficam desesperados. De acordo com a Receita Federal, é possível regularizar a situação de forma simples.
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Anualmente, os contribuintes devem apresentar a declaração de seus rendimentos e despesas à Receita Federal, que utiliza essas informações para calcular o valor do imposto devido.
Além de ser uma obrigação legal, a declaração do Imposto de Renda exige atenção para evitar erros e inconsistências que possam levar à retenção na malha fina. Divergências entre os dados declarados e os registros da Receita podem gerar multas e complicações para o contribuinte.
Na última semana, a Receita pagou o penúltimo lote da restituição do Imposto de Renda. No entanto, alguns contribuintes que caíram na malha fina não receberam o valor. É essencial entender o que acontece quando a declaração está sob análise.
Como saber se eu caí na malha fina da Receita Federal?
A malha fina do Imposto de Renda é o pesadelo de muitos contribuintes. Quando ocorre, a Receita Federal retém a declaração devido a erros, como valores incorretos, omissões de rendimentos ou informações cadastrais equivocadas.
Isso pode gerar multas e até indiciamento por crime tributário, em casos mais graves. Mas, não é necessário ficar preocupado. Com alguns passos, o problema pode ser resolvido.
Como a Receita determina qual declaração será retida?
A Receita cruza as informações declaradas pelos contribuintes com dados fornecidos por outras entidades, como bancos, imobiliárias e clínicas médicas.
Se há divergências, o sistema sinaliza a inconsistência, que deve ser resolvida por meio do portal de atendimento eletrônico, o e-CAC.
Como saber se eu cai na malha fina?
Para verificar se sua declaração está na malha fina, acesse o e-CAC, vá até a aba “Meu Imposto de Renda” e selecione “Pendências de Malha”. Lá, é possível identificar o motivo da retenção e as orientações para resolver o problema.
Site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Como arrumar a minha declaração?
Em caso de erro, é possível enviar uma declaração retificadora pelo próprio programa da Receita. Após o prazo final de entrega, em 31 de maio, se houver imposto a pagar, será aplicada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido, além de juros.
E se a retificação não liberar minha declaração?
Se a retificação não resolve a pendência ou se há necessidade de comprovar informações, o contribuinte deve aguardar um Termo de Intimação ou uma Notificação de Lançamento da Receita Federal. Nesses casos, a documentação deve ser apresentada para regularizar a situação.
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O que acontece com que não regularizar a situação?
Caso a pendência não seja corrigida, a multa pode chegar a 75% sobre o imposto devido, corrigida pela Selic. Se o contribuinte não se manifestar, ele pode ser incluído no Cadin e ter seu CPF irregular, o que impede diversas atividades, como assumir cargos públicos e contratar empréstimos.
Posso ser preso por isso?
A Receita Federal possui mecanismos para identificar fraudes na declaração. Em casos de fraude comprovada, a multa pode subir para 150%, podendo chegar a 225% se o contribuinte não prestar esclarecimentos.
Em situações extremas, o caso pode ser levado à justiça por crime tributário, com penas que podem incluir prisão. Contudo, o simples fato de cair na malha fina não faz com que o contribuinte seja preso.
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