NotíciasBenefícios

Atenção, MEI: você pode ANTECIPAR o recebimento da aposentadoria; veja como!

O MEI que quiser se aposentar mais cedo tem essa possibilidade nas mãos, só precisa se planejar corretamente.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a oportunidade de garantir sua segurança financeira no futuro por meio da contribuição ao INSS.

Essa categoria foi criada para formalizar pequenos empreendedores, oferecendo a eles não apenas a legalização de suas atividades, mas também a chance de ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e outros.

Contribuir como MEI não só oferece proteção social, como também permite ao microempreendedor se planejar para o futuro, garantindo a tranquilidade de contar com a aposentadoria.

Porém, além de contribuir, há maneiras de antecipar esse benefício, dependendo de algumas circunstâncias específicas.

O MEI que quiser antecipar sua aposentadoria tem algumas formas de fazer isso.
O MEI que quiser antecipar sua aposentadoria tem algumas formas de fazer isso. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Como funciona a contribuição do MEI?

O MEI é um regime simplificado de tributação, que permite ao microempreendedor contribuir com valores acessíveis e garantir direitos previdenciários importantes.

A contribuição mensal do MEI é fixa, equivalente a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 para atividades de comércio ou indústria e R$ 5,00 para atividades de serviços. Esse valor é atualizado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo.

Com a contribuição mensal regular, o MEI tem acesso a uma série de benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.

É importante destacar que, apesar do valor da contribuição ser reduzido, o MEI tem garantido o direito a uma aposentadoria no futuro, desde que cumpra os critérios de idade e tempo de contribuição exigidos pela Previdência Social.

Além disso, existe uma contribuição específica para o MEI caminhoneiro, que é um pouco maior.

Nessa modalidade, o valor da alíquota é de 12% sobre o salário mínimo, o que garante os mesmos direitos previdenciários, mas com uma contribuição mais adequada à atividade específica do caminhoneiro, que possui características diferentes em relação aos demais microempreendedores.

Saiba mais: Congresso aprova NOVO benefício para o MEI; quando entra em vigor?

A quais aposentadorias o MEI tem direito?

O MEI, ao contribuir regularmente com o INSS, tem direito a três tipos de aposentadoria.

Aposentadoria por idade:

  • Homens: 65 anos de idade.
  • Mulheres: 62 anos de idade.
  • 15 anos (180 meses) de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por invalidez:

  • Também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Concedida quando o trabalhador não pode mais exercer suas atividades por causa de uma doença ou incapacidade que o impeça de trabalhar.
  • A concessão do benefício é feita após perícia médica que comprova a total incapacidade para o trabalho.

Aposentadoria especial:

  • Para trabalhadores expostos a agentes nocivos ou insalubres, como substâncias químicas ou biológicas.
  • Exige-se 25 anos de contribuição para profissões de baixo risco, 20 anos para risco médio, e 15 anos para risco alto.
  • Embora o INSS geralmente não conceda aposentadoria especial para MEI, a legislação não exclui essa possibilidade, o que pode permitir a obtenção do benefício por meio de ações judiciais.

Cada uma dessas modalidades possui critérios específicos de concessão, sendo a aposentadoria por idade a mais comum entre os microempreendedores, já que ela é acessível a quem contribui por pelo menos 15 anos.

Veja mais: Incrível! MEIs já podem pedir R$ 10 MIL para o Banco do Brasil

Como o microempreendedor pode antecipar sua aposentadoria?

Para o MEI que deseja antecipar sua aposentadoria, uma das formas mais comuns é solicitar a aposentadoria por invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente.

Essa modalidade serve para quem não pode mais exercer nenhuma atividade profissional em decorrência de uma incapacidade física ou mental.

A aposentadoria por invalidez pode ser antecipada em casos em que o trabalhador MEI comprova que sua incapacidade é permanente e impede o retorno ao trabalho.

Regras da aposentadoria por invalidez

Para garantir esse benefício, o MEI deve cumprir alguns requisitos, como ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS antes de solicitar a aposentadoria e estar em condição de segurado.

Além disso, será necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade de trabalho.

Documentos e laudos médicos de outros profissionais podem auxiliar, mas a decisão final será do perito do INSS, que validará ou não a concessão do benefício.

Doenças que isentam as contribuições

Existem também algumas doenças graves que isentam o MEI da carência de 12 contribuições, permitindo a concessão da aposentadoria a partir do primeiro pagamento.

Entre as doenças que garantem essa isenção estão tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, mal de Parkinson, neoplasia maligna e AIDS, entre outras listadas pelo INSS.

Como o MEI pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

O pedido da aposentadoria por invalidez pode ser feito de forma simples e prática por meio dos canais digitais do INSS, como o site ou aplicativo “Meu INSS“.

O segurado também pode agendar uma perícia médica através da Central de Atendimento do INSS pelo número 135, caso prefira.

No dia agendado, o trabalhador deverá comparecer à agência da Previdência Social com a documentação necessária para passar pela avaliação pericial.

Veja outros: Lista reúne TODAS as mudanças do MEI previstas para os próximos anos

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo