Mudou TUDO: novas regras para contratar CONSIGNADO vão chegar em 2025; confira!
Quem for contratar consignado a partir de 2025 deve ficar atento às mudanças que acabaram de chegar para auxiliar na contratação do crédito.
Em 2025, aposentados e pensionistas do INSS enfrentarão mudanças importantes nas regras para contratação de crédito consignado.
O consignado, que permite o desconto das parcelas diretamente no benefício, é uma das formas mais populares de empréstimo entre aposentados devido à sua conveniência e menores taxas de juros.
No entanto, com as novas diretrizes aprovadas, o processo de contratação desse tipo de crédito passará por modificações que prometem alterar a dinâmica de mercado e o acesso ao crédito para os novos beneficiários.
Essas mudanças buscam, entre outros aspectos, reduzir o assédio de instituições financeiras aos aposentados, mas geram discussões acaloradas entre diferentes setores envolvidos, como correspondentes bancários e entidades de defesa do consumidor.
Mudanças na contratação do consignado: como funciona atualmente?
Atualmente, ao receber a aposentadoria ou pensão, o beneficiário do INSS tem o seu benefício bloqueado por até 90 dias para a contratação de empréstimos consignados em qualquer instituição financeira que não seja o banco onde o segurado recebe o pagamento.
Essa regra foi criada com o objetivo de proteger o recém-aposentado de pressões excessivas para contratação de empréstimos logo após a concessão do benefício.
Durante esse período de bloqueio, o beneficiário pode desbloquear o crédito através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, caso deseje contratar o serviço.
O crédito consignado é bastante atrativo por oferecer taxas de juros mais baixas que os empréstimos convencionais, sendo regulado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Atualmente, a taxa de juros para o empréstimo consignado pessoal é de 1,66% ao mês, enquanto a taxa para o cartão de crédito consignado é de 2,46% ao mês.
Essas taxas, mais competitivas do que as oferecidas em outras modalidades de crédito, tornam o consignado uma opção amplamente utilizada por aposentados e pensionistas.
A medida de bloqueio, no entanto, é uma tentativa de reduzir o assédio bancário, que é comum entre instituições financeiras em busca de novos clientes nesse segmento.
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O que vai mudar no consignado em 2025?
A partir de 2025, as regras para a contratação de crédito consignado pelo INSS sofrerão uma alteração significativa. Com a nova normativa, a partir de 2 de janeiro, o bloqueio de 90 dias permanecerá em vigor para instituições financeiras diferentes daquelas que administram o pagamento dos benefícios.
No entanto, a principal mudança será a possibilidade de contratação imediata do empréstimo no banco onde o aposentado recebe sua renda previdenciária, assim que o benefício for concedido, sem necessidade de desbloqueio.
Isso significa que novos beneficiários poderão contratar empréstimos imediatamente na instituição pagadora, enquanto o acesso ao crédito em outras instituições financeiras continuará bloqueado por três meses.
Essa mudança tem gerado críticas de correspondentes bancários e instituições financeiras que enxergam na medida uma reserva de mercado para os bancos que administram a folha de pagamento do INSS.
Para os aposentados, a alteração pode representar uma vantagem, já que terão a opção de contratar crédito mais rapidamente, caso precisem, mas também poderá resultar em um aumento da pressão e assédio bancário por parte das instituições que possuem essa vantagem inicial.
A portabilidade de bancos, que permite ao aposentado transferir seu benefício para outro banco, só poderá ser realizada após o período de 90 dias, ampliando as críticas de quem considera essa medida prejudicial à livre concorrência.
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Por que essa mudança está acontecendo?
A mudança nas regras de contratação de crédito consignado tem como objetivo central diminuir o assédio das instituições financeiras sobre os recém-aposentados.
O INSS justifica que, ao bloquear o crédito nas demais instituições e permitir o acesso imediato somente no banco pagador, espera-se reduzir a quantidade de ofertas agressivas e pressões que os beneficiários costumam enfrentar ao receber sua aposentadoria ou pensão.
A medida busca, assim, proteger os aposentados de contratações precipitadas e muitas vezes realizadas sem o devido conhecimento das condições do empréstimo.
Entretanto, essa nova regra também carrega implicações econômicas. Instituições financeiras e correspondentes bancários argumentam que a medida cria um monopólio temporário para os bancos que administram a folha de pagamento da Previdência, o que viola o princípio da livre concorrência.
Para Tiago Mauschi, presidente da Associação Brasileira de Correspondentes Bancários (Abcorban), a norma beneficia esses bancos de maneira desproporcional e pode gerar prejuízos significativos para mais de 400 mil correspondentes bancários, que perdem a oportunidade de oferecer crédito durante o período inicial de concessão do benefício.
Além disso, essa mudança está sendo vista por alguns especialistas como uma estratégia do INSS para aumentar o valor do contrato de administração da folha de pagamento, cujo leilão para os próximos anos será realizado em outubro de 2024.
A expectativa é que, com essa vantagem competitiva, os bancos ofereçam propostas mais altas para garantir o direito de administrar os benefícios dos aposentados e pensionistas entre 2025 e 2029.
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