Saque do PIS/Pasep ainda está disponível? Como Sacar? Quem tem direito? Tire suas dúvidas
O saque do PIS/Pasep ainda está disponível para muitos trabalhadores. Veja quem tem direito e como solicitar o benefício de forma simples.
O PIS/Pasep é um benefício destinado a milhões de trabalhadores brasileiros, e muitos ainda se perguntam se podem realizar o saque das cotas e dos rendimentos acumulados ao longo dos anos.
Se você é um dos que têm dúvidas sobre quem tem direito ao saque e como fazer a solicitação, chegou a hora de entender o processo de forma clara e direta.
Nas linhas a seguir, vamos explorar os principais detalhes sobre o abono salarial, os requisitos, e o que você precisa fazer para garantir seu benefício.
O que é o PIS e o Pasep?
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado para promover a integração dos trabalhadores da iniciativa privada com o crescimento das empresas.
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), por sua vez, é voltado aos servidores públicos.
Ambos os programas têm o objetivo de fortalecer a economia e garantir que os trabalhadores e servidores públicos participem do desenvolvimento do país.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é gerido pelo Banco do Brasil. O direito ao saque do PIS/Pasep depende de fatores como a data de cadastro no programa e a situação do trabalhador.
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Quem tem direito ao saque do PIS/Pasep?
O saque das cotas do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que foram cadastrados no programa até 4 de outubro de 1988.
Contribuições feitas pelos empregadores até essa data são acumuladas em cotas individuais que podem ser sacadas sob determinadas condições.
A partir de 1988, as contribuições passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e as contas de PIS/Pasep não recebem mais créditos.
Os principais motivos que autorizam o saque incluem:
- Aposentadoria
- Idade igual ou superior a 60 anos
- Invalidez do participante ou dependentes
- Falecimento do trabalhador (neste caso, os herdeiros podem sacar as cotas)
- Doenças graves, como câncer e HIV/AIDS
- Transferência para reserva remunerada (militares)
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência
Como sacar o PIS/Pasep?
O saque pode ser feito de várias formas, dependendo de onde o trabalhador ou servidor público tem conta. Confira as opções:
- Crédito em conta: Para quem tem conta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, o valor pode ser depositado diretamente.
- Caixas eletrônicos, lotéricas e Correspondente Caixa Aqui: Com o uso do Cartão do Cidadão e senha cadastrada.
- Agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil: Com a apresentação de documentos pessoais, como RG, CPF ou passaporte.
Documentos necessários para o saque
Para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira de Habilitação
- Identidade Funcional reconhecida por decreto
- Passaporte
- Carteira de Identidade Militar
Esses documentos são necessários para garantir a identificação correta do trabalhador e evitar problemas no processo de saque.
E se o prazo para o saque já passou?
Se o trabalhador não realizou o saque dentro do prazo regular, ainda há a possibilidade de solicitar o pagamento fora do prazo.
Para isso, é necessário abrir um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. O processo pode ser feito presencialmente, por telefone ou até mesmo por e-mail.
Como solicitar o abono fora do prazo?
- Presencialmente: Nas unidades do Ministério do Trabalho e agências do Sine.
- Telefone: Central Alô Trabalhador, pelo número 158.
- Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
- E-mail: O trabalhador pode enviar a solicitação via e-mail para a unidade do Ministério do Trabalho de sua região.
Quem tem direito ao abono salarial?
O abono salarial PIS/Pasep é diferente das cotas e é destinado aos trabalhadores que:
- Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Receberam até dois salários mínimos de média mensal no ano-base.
- Trabalharam por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
- Têm os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem não tem direito ao abono salarial?
Alguns trabalhadores não têm direito ao abono salarial, como:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física
- Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica
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