NotíciasINSS

INSS muda as regras da aposentadoria em 2024 

Os brasileiros que se enquadram nos critérios do INSS podem pedir a aposentadoria pelo aplicativo. Os aposentados contam com o consignado, que oferece juros reduzidos.

As regras de aposentadoria do INSS em 2024 refletem as mudanças sociais e econômicas, ajustando-se às necessidades dos trabalhadores. Na realidade, tudo começou em 2019, quando o Governo Federal aprovou a Reforma da Previdência. 

Então, as regras para solicitar o benefício mudam de acordo com o ano, por conta das regras de transição, que tornam a  solicitação da aposentadoria menos dura para os beneficiários. Entender todas as mudanças é essencial antes de solicitar o benefício. 

Vale mencionar, também, que existe mais de um tipo de aposentadoria. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, tudo depende de qual grupo o brasileiro se enquadra. 

INSS muda as regras da aposentadoria em 2024
Descubra como se aposentar pelo INSS em 2024 – Foto: Jeane de Oliveira

Regras para aposentadoria mudam em 2024; veja como pedir o benefício ao INSS

Conforme já mencionado, existem vários tipos de aposentadoria. Entender como funciona cada uma delas é essencial antes de fazer a solicitação ao INSS. 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das mais comuns. Em 2024, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo de contribuição de, no mínimo, 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador pode se aposentar após 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Aposentadoria especial

Para quem exerce atividades insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial é uma opção. O tempo de contribuição varia conforme a exposição a agentes nocivos.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores permanentemente incapacitados. Em 2024, a avaliação do INSS é fundamental para determinar o grau de incapacidade.

Como solicitar a aposentadoria do INSS?

Os procedimentos incluem agendamento no INSS, preenchimento de formulários e apresentação de documentos como carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.

Para mais informações, acesse o site ou o aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login). 

Aposentadoria aos 50 anos: é possível?

Em 2024, a aposentadoria aos 50 anos não é possível nas regras gerais. No entanto, existem exceções para aposentadoria especial, professores e invalidez, desde que atendam a requisitos específicos.

Veja também: É necessário contratar alguém para fazer minha solicitação de benefício do INSS ou posso pedir SOZINHO?

Confira as regras do consignado para aposentados

O crédito consignado do INSS é destinado a aposentados e pensionistas. Com juros mais baixos e facilidade de aprovação, é uma opção atrativa para quem busca um empréstimo com desconto automático em folha.

Vantagens do consignado

Uma das principais vantagens do crédito consignado é a segurança para os bancos, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Isso reduz o risco de inadimplência e permite condições mais favoráveis.

No consignado do INSS, o beneficiário autoriza o desconto das parcelas diretamente no seu pagamento. O processo inclui uma simulação para verificar o valor das parcelas e a margem consignável, que define o limite disponível.

Margem consignável

A margem consignável é o limite máximo do benefício que pode ser comprometido. Atualmente, 35% do valor do benefício pode ser destinado ao empréstimo consignado, e 10% para o cartão

Riscos do consignado

O principal risco do consignado é o superendividamento, que pode ocorrer se o beneficiário comprometer mais do que pode pagar. A dependência de outros empréstimos pode levar à perda de qualidade de vida.

Simulação de empréstimo

Para um empréstimo de R$ 20.000, com 24 parcelas e taxa de 1,68% ao mês, a parcela seria de R$ 1.029,16. O valor total pago ao fim do período seria de R$ 24.699,84.

Veja também: Novas regras do consignado podem SUBIR os juros da modalidade

Arthur Kodjaian

Jornalista, graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, redator há mais de quatro anos. Sou apaixonado por escrita e já atuei em diversos segmentos.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo