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Consignado para domésticas + fim definitivo do saque-aniversário do FGTS: confira as novas mudanças do governo para 2025

O governo propõe novas regras para o FGTS e crédito consignado em 2025. Veja como isso impacta trabalhadores domésticos e o fim do saque-aniversário.

O governo está propondo novas mudanças para 2025, que incluem a criação de crédito consignado para empregados domésticos e o fim do saque-aniversário do FGTS.

Essa proposta, que será enviada ao Congresso Nacional, busca oferecer novas possibilidades de crédito para os trabalhadores enquanto elimina a modalidade do saque-aniversário.

Hoje, os empregados domésticos não têm acesso ao crédito consignado, o que limita suas opções de financiamento. Com o novo projeto de lei, essa categoria poderá contratar empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, facilitando o acesso a crédito de forma mais segura.

Além disso, o projeto inclui uma plataforma unificada que reunirá os bancos que oferecem consignados, simplificando o processo para todos os trabalhadores do setor privado. Saiba mais a seguir.

Consignado para domésticas.
Novas mudanças estão sendo propostas para o FGTS e crédito consignado. Entenda como isso pode afetar empregados domésticos e o saque-aniversário do FGTS. (Foto: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br).

Como será a nova plataforma de crédito consignado para domésticas?

Atualmente, as empresas precisam estabelecer convênios individuais com os bancos, o que complica o acesso ao crédito, especialmente para pequenos e médios empregadores.

A proposta do governo é criar uma plataforma única, provavelmente gerida pela Caixa Econômica Federal, que reunirá todos os bancos que oferecem crédito consignado.

Isso facilitará o processo tanto para os empregadores quanto para os empregados, incluindo os domésticos, que poderão acessar essa modalidade de crédito de forma direta.

A plataforma também trará um ranking das taxas de juros cobradas pelos bancos, oferecendo maior transparência para que os trabalhadores possam escolher a melhor opção.

Com essa ferramenta, o trabalhador poderá contratar diretamente o crédito consignado, sem a necessidade de que a empresa tenha um convênio específico com o banco.

Além disso, a guia de recolhimento do e-Social será adaptada, permitindo que os empregadores incluam o valor das parcelas do consignado diretamente no sistema.

O e-Social fará automaticamente a transferência do valor para os bancos credores, simplificando ainda mais o processo.

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O fim do saque-aniversário do FGTS

Outra grande mudança que o governo está propondo para 2025 é o fim definitivo do saque-aniversário do FGTS. Desde que foi implementado, o saque-aniversário permitia que os trabalhadores retirassem uma parte do seu saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

No entanto, quem optava por essa modalidade perdia o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, a menos que cumprisse um período de carência de dois anos.

O governo argumenta que essa modalidade tem causado prejuízos aos trabalhadores, especialmente em momentos de demissão.

Desde a criação do saque-aniversário, cerca de 9 milhões de pessoas foram demitidas e não puderam acessar o saldo completo do FGTS, devido às regras da modalidade.

Em 2023, o saque-aniversário movimentou R$ 38,1 bilhões, dos quais R$ 14,7 bilhões foram destinados aos trabalhadores e R$ 23,4 bilhões para as instituições financeiras que ofereciam crédito antecipado com base no FGTS.

O que muda para os trabalhadores?

Com o fim do saque-aniversário, os trabalhadores voltam a ter direito ao saque integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Isso significa que, se o projeto for aprovado, não haverá mais a opção de sacar anualmente uma parte do saldo.

O foco volta a ser a proteção do trabalhador em situações de perda do emprego, garantindo acesso ao fundo completo.

Além disso, o crédito consignado será ampliado para outras categorias que hoje não têm acesso a essa modalidade, como os empregados domésticos. A ideia é oferecer mais segurança e facilidade no acesso a crédito, utilizando o FGTS como garantia em situações específicas, como em casos de demissão.

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