INSS anuncia mudança importante na aposentadoria por tempo de contribuição. Veja quem pode se beneficiar da nova regra e como solicitar o benefício.
Recentemente, o INSS trouxe uma mudança importante para os trabalhadores que sonham com o dia de se aposentar. Muitas pessoas acompanham atentamente as regras da previdência social, buscando garantir seu benefício ao final da carreira.
Agora, com a nova regra, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada, surpreendendo muitos brasileiros e trazendo mais flexibilidade para quem deseja dar entrada na aposentadoria.
Essa mudança significa que quem já cumpriu o tempo necessário de contribuição pode se aposentar sem precisar atingir uma idade mínima. Para mulheres, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos, enquanto para os homens são 35 anos.
Com essa medida, quem começou a trabalhar mais cedo terá a chance de se aposentar sem ter que esperar atingir os 62 ou 65 anos.
Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?
Agora, com essa nova regra, é possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem precisar alcançar uma idade mínima. Isso beneficia diretamente os trabalhadores que começaram suas carreiras cedo e já atingiram o tempo necessário de contribuição.
- Mulheres podem se aposentar após 30 anos de contribuição.
- Homens têm direito à aposentadoria após 35 anos de contribuição.
Além de trazer mais flexibilidade para o encerramento da vida profissional, essa mudança dá aos brasileiros a possibilidade de planejar melhor o futuro, sem a pressão de uma idade mínima para se aposentar.
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Quais são as modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS?
Entretanto, além da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS oferece outras modalidades de aposentadoria que variam de acordo com as condições do trabalhador. As principais modalidades incluem:
- Aposentadoria por idade: disponível para homens com 65 anos e mulheres com 62 anos, desde que tenham 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente.
- Aposentadoria especial: destinada aos trabalhadores que exercem suas funções em condições de risco ou insalubridade.
- Aposentadoria por invalidez: para aqueles que não podem mais exercer suas atividades profissionais devido a doenças ou acidentes.
Cada uma dessas opções segue regras específicas, e é importante que o trabalhador analise qual modalidade se enquadra melhor em sua situação.
Como solicitar a aposentadoria do INSS?
Por outro lado, o processo para solicitar a aposentadoria no INSS é simples e pode ser feito de maneira digital. O sistema Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, permite que os trabalhadores façam o pedido de aposentadoria diretamente. Confira o passo a passo:
- Acesse o site ou app Meu INSS.
- Faça login com os dados da sua conta Gov.br.
- Clique em “Novo Requerimento”.
- Digite “aposentadoria” no campo de busca.
- Verifique se cumpre os requisitos mencionados.
- Preencha todas as informações e anexe os documentos solicitados.
- Envie o pedido.
Esses passos garantem que o trabalhador possa acompanhar o andamento do processo e verificar se todos os requisitos foram atendidos.
Aposentadoria especial: possibilidade de aposentadoria antecipada
Entretanto, outra possibilidade oferecida pelo INSS é a aposentadoria especial, que permite que certos trabalhadores se aposentem mais cedo.
Esse benefício é destinado a quem trabalhou em condições de risco ou insalubridade. Para esses casos, o tempo de contribuição necessário é reduzido, permitindo a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, dependendo do tipo de exposição.
Essa modalidade reconhece que a exposição a fatores de risco pode prejudicar a saúde do trabalhador, justificando um tempo de contribuição menor para a aposentadoria. Para solicitar essa modalidade, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de trabalho em ambientes de risco.
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