BPC outubro: 10º calendário do ano é divulgado; veja quando você irá receber
O INSS divulgou o calendário de pagamentos do BPC para outubro. Veja as datas e quem tem direito a receber o benefício assistencial.
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou as datas de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) referentes ao mês de outubro.
Este benefício assistencial, diferente de aposentadorias e pensões, não requer contribuições ao INSS e tem como objetivo garantir uma renda mínima a pessoas idosas ou com deficiência. Para outubro, o valor do BPC será de R$ 1.412,00, correspondente ao salário mínimo vigente.
Ademais, os pagamentos do BPC para o mês de outubro serão realizados de forma escalonada, conforme o Número de Benefício (NB) dos contemplados. Os beneficiários têm até 45 dias para realizar o saque a partir da data em que o pagamento foi liberado. Confira a seguir.
Quem tem direito ao BPC?
Para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário cumprir alguns critérios:
- Idosos: Ter 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência (PcDs): De qualquer idade, desde que comprovem a deficiência através de avaliação médica.
Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a R$ 218,00 mensais. Isso significa que o total da renda da família deve ser dividido pelo número de pessoas que residem na casa, e o valor resultante deve ser inferior a esse limite.
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Como solicitar o BPC?
O processo de solicitação do BPC pode ser feito de forma simples e prática pelo sistema “Meu INSS”, disponível no site ou aplicativo oficial. Veja o passo a passo:
- Acesse o sistema “Meu INSS”: Pelo site ou aplicativo disponível para Android e iOS.
- Escolha a opção de solicitação: Selecione entre “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência”.
- Preencha o formulário: Insira todas as informações solicitadas corretamente.
- Avaliação médica: No caso das PcDs, será necessário passar por uma avaliação médica para comprovar a condição.
Calendário de Pagamentos do BPC – Outubro
O INSS organizou os pagamentos de acordo com o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Veja as datas:
- Último dígito 1: 25 de outubro
- Último dígito 2: 28 de outubro
- Último dígito 3: 29 de outubro
- Último dígito 4: 30 de outubro
- Último dígito 5: 31 de outubro
- Último dígito 6: 1º de novembro
- Último dígito 7: 4 de novembro
- Último dígito 8: 5 de novembro
- Último dígito 9: 6 de novembro
- Último dígito 0: 7 de novembro
Como consultar o status do BPC?
Além disso, os beneficiários podem consultar o status do benefício e verificar as datas de pagamento pelo sistema “Meu INSS”. Basta seguir os seguintes passos:
- Acesse “Meu INSS”: Entre no portal utilizando seu CPF e senha cadastrados.
- Vá até a opção “Extrato de Pagamento”: Localize essa funcionalidade no menu.
As informações sobre os pagamentos estarão disponíveis na semana em que os depósitos começarem, permitindo que os beneficiários acompanhem de perto a situação do seu benefício.
Revisão cadastral do BPC
Além disso, o INSS está realizando uma checagem dos dados cadastrais dos beneficiários do BPC. Quem não estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para regularizar sua situação.
Também é importante que os beneficiários com dados desatualizados há mais de dois anos procurem uma unidade do CRAS para fazer a atualização das informações, garantindo assim a continuidade do recebimento do benefício.
Enfim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993. Seu objetivo é garantir proteção mínima a cidadãos em situação de vulnerabilidade social. O BPC é destinado a dois grupos principais:
- Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência (PcDs): Indivíduos de qualquer idade que apresentem deficiência comprovada, impedindo-os de prover seu próprio sustento.
Esse benefício é assistencial, ou seja, não requer contribuições anteriores ao INSS. A concessão do BPC está condicionada à renda familiar per capita, que deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
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