BenefíciosNotícias

Auxílio-doença vale como tempo de contribuição e carência para novos benefícios? Descubra agora

O auxílio-doença, formalmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário fundamental, oferecido pelo INSS. Ele é concedido a segurados que, por doença ou acidente, se vejam incapacitados temporariamente para suas atividades profissionais habituais.

Contudo, para ter direito ao auxílio, é necessário cumprir requisitos, como a comprovação médica e o período de carência estabelecido pelo INSS. Em algumas circunstâncias, o tempo em que o segurado está afastado com auxílio-doença pode contar para outros benefícios.

Entender quando isso ocorre e os critérios de contagem de tempo são fundamentais para quem pretende otimizar o valor de sua aposentadoria ou buscar novos direitos junto à Previdência Social.

Auxílio-doença vale como tempo de contribuição e carência para novos benefícios Descubra agora
Período do Auxílio-doença pode ser computado no tempo de contribuição? – Crédito: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br

Auxílio-doença: critérios de carência e quem tem direito

A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS exigidas para que o segurado possa receber determinados benefícios, incluindo o auxílio-doença.

Em geral, a carência para esse benefício é de 12 contribuições mensais consecutivas. Esse prazo tem como objetivo garantir que o segurado tenha contribuído ao sistema previdenciário antes de solicitar o benefício, prevenindo fraudes e pedidos indevidos.

No entanto, há exceções à regra da carência. Casos de acidentes de qualquer natureza e doenças graves, como câncer, AIDS e cardiopatias graves, estão isentos do cumprimento dessa carência.

Essa exceção busca oferecer amparo imediato para situações de saúde que exigem atenção urgente e que dificultariam o cumprimento do período mínimo de contribuições.

Veja também:

Como garantir o auxílio-doença pelo INSS

Para solicitar o auxílio-doença, é preciso estar vinculado ao INSS como segurado, seja como trabalhador formal, contribuinte individual, MEI ou segurado especial, como pequenos produtores rurais.

A concessão do benefício requer a comprovação de que o segurado está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Essa comprovação ocorre mediante perícia médica realizada pelo INSS, que avalia a gravidade da condição e a necessidade do afastamento temporário.

O benefício é voltado a trabalhadores que contribuíram regularmente e mantêm a qualidade de segurado.

Contudo, em caso de perda dessa qualidade, se o segurado ficar mais de 12 meses sem contribuir, é necessário um novo período mínimo de seis meses de contribuição para readquirir o direito ao auxílio-doença.

Auxílio-doença como tempo de contribuição e carência

Em geral, o período em que o segurado está afastado e recebendo auxílio-doença pode ser contabilizado como tempo de contribuição, mas não para efeitos de carência.

Esse tempo é importante para o cálculo da aposentadoria, pois contribui para o período de serviço registrado, desde que o segurado esteja ativo no sistema. No entanto, esse período não é somado para cumprir a carência exigida para concessão de novos benefícios, como outra aposentadoria.

Para que o auxílio-doença conte como tempo de contribuição, é necessário que esteja intercalado entre períodos de contribuições. Isso significa que o segurado deve ter contribuído antes e depois do recebimento do benefício para que o tempo de afastamento seja computado como tempo de serviço.

Essa regra se aplica especialmente para quem deseja usar o tempo do auxílio-doença para aumentar o valor da aposentadoria.

Períodos de carência e manutenção da qualidade de segurado

A manutenção da qualidade de segurado é essencial para acessar os benefícios previdenciários, e essa qualidade pode ser mantida mesmo após períodos de ausência de contribuição.

Em algumas situações, o INSS estende o período de cobertura por até 24 meses, como em casos de desemprego involuntário e auxílio-doença. Caso o segurado perca essa qualidade, precisará recompor o vínculo com o INSS, com um mínimo de seis contribuições para voltar a ter direito aos benefícios.

Se o segurado ultrapassar os 12 meses sem contribuir e não se enquadrar em nenhuma das situações de extensão de qualidade, ele deverá reiniciar o período de carência.

Esse cuidado é importante, especialmente para quem pretende utilizar benefícios previdenciários recorrentes, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Benefícios previdenciários sem exigência de carência

A legislação previdenciária brasileira garante o auxílio-doença sem carência para condições de saúde específicas. Acidentes, doenças ocupacionais e enfermidades graves dispõem de dispensa de carência, proporcionando ao segurado o direito ao benefício assim que a incapacidade é comprovada.

Doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência, como neoplasias malignas e tuberculose ativa, exemplificam os casos em que a carência é dispensada.

A dispensa da carência abrange também acidentes não relacionados ao trabalho. Assim, tanto o trabalhador formal quanto o segurado especial podem obter o auxílio-doença em caso de acidente de trânsito, esportivo ou doméstico, desde que comprovem a incapacidade.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa agendar e passar por uma perícia médica no INSS. Este processo pode ser realizado pelo site da Previdência Social, pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para o telefone 135.

Durante a perícia, o segurado deve apresentar relatórios médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição de saúde. Esse material é essencial para demonstrar a incapacidade temporária e assegurar o direito ao benefício.

Manter todos os documentos médicos organizados facilita o processo e pode reduzir a chance de negativa do benefício.

Em situações complexas, um advogado previdenciário pode auxiliar o segurado a reunir documentos, fazer o pedido e acompanhar o trâmite administrativo, o que aumenta as chances de sucesso.

Auxílio-doença no cálculo da aposentadoria

O auxílio-doença é relevante para segurados que buscam se aposentar, já que o tempo de recebimento do benefício pode ser computado como tempo de contribuição. Contudo, ele só é válido para a contagem do tempo de serviço se houver contribuições intercaladas.

Para incluir esse período no cálculo de aposentadoria, o segurado deve identificar, no histórico do INSS, os períodos de contribuição anteriores e posteriores ao auxílio-doença. Além disso, a contribuição intercalada deve ser realizada após o retorno ao trabalho ou com contribuições facultativas.

Auxílio-doença e a importância no planejamento para aposentadoria

O auxílio-doença representa um direito essencial para segurados em momentos de incapacidade temporária. Contudo, a compreensão das regras de contagem de tempo e carência é essencial para que o benefício seja aproveitado da melhor forma.

Embora o tempo de afastamento possa contar como contribuição, ele não substitui a carência para concessão de novos benefícios, sendo necessário manter a regularidade das contribuições.

Quem deseja maximizar os benefícios previdenciários deve estar atento à manutenção da qualidade de segurado e aos requisitos específicos de cada benefício.

Para isso, é recomendável um acompanhamento detalhado do histórico previdenciário e, sempre que possível, o suporte de um advogado especializado para evitar perdas de direitos e garantir a melhor utilização do auxílio-doença no planejamento previdenciário.

Related Articles

Back to top button