O afastamento do trabalho por motivos de saúde é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros.
Nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios específicos para quem se encontra incapacitado temporariamente, garantindo a proteção financeira durante o período de recuperação.
Para que o trabalhador tenha acesso ao benefício do INSS, é necessário o cumprimento de certos requisitos, incluindo a apresentação de um atestado médico. Esse documento comprova a incapacidade laboral e inicia o processo de análise do benefício.
O INSS disponibiliza benefícios como o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e da duração da incapacidade.
Esses benefícios visam proteger o trabalhador em situações adversas, proporcionando segurança financeira até que ele possa retomar suas atividades profissionais.
Afastamento pelo INSS: como funciona?
O afastamento do trabalho pelo INSS ocorre quando o trabalhador, por motivos de saúde, é considerado temporariamente incapacitado para exercer suas funções. Essa incapacidade pode ser decorrente de doenças, lesões ou acidentes de trabalho.
O processo para obter o afastamento começa com a apresentação de um atestado médico e, geralmente, passa por uma perícia médica do INSS, que avalia a real necessidade do afastamento.
Existem três principais modalidades de afastamento pelo INSS: o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é concedido para incapacidades temporárias, enquanto o auxílio-acidente é pago em caso de sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que não têm possibilidade de reabilitação.
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Contagem dos dias de atestado para o benefício
Para solicitar o afastamento pelo INSS, o trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o benefício do INSS, desde que o atestado médico demonstre a necessidade de afastamento prolongado.
A contagem dos dias de atestado começa no primeiro dia de ausência e inclui finais de semana e feriados.
Esse cálculo é essencial para que o trabalhador saiba quando é necessário entrar com o pedido de auxílio no INSS e para que o empregador se organize quanto ao pagamento do salário nos dias iniciais de afastamento.
Avaliação pela perícia médica do INSS
A perícia médica do INSS é uma etapa essencial para a concessão do benefício. O trabalhador deve agendar a perícia pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Na data agendada, ele deverá apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, exames e relatórios médicos. O perito do INSS avaliará a documentação e o estado de saúde do segurado, determinando se ele está apto a receber o benefício e por quanto tempo.
Caso o trabalhador não concorde com a decisão da perícia, ele pode solicitar uma reconsideração ou entrar com um recurso.
O acompanhamento dos resultados da perícia também pode ser feito pelo portal Meu INSS, onde o trabalhador verifica o status do seu pedido e as orientações para o próximo passo, se necessário.
Quem pode solicitar o afastamento pelo INSS?
O afastamento pode ser solicitado pelo próprio trabalhador, pelo empregador ou pelo médico responsável pelo tratamento, desde que o trabalhador esteja impossibilitado de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos.
Além do atestado médico, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos, como ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses e estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, como a aposentadoria ou o auxílio-acidente.
Para trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou possuem doenças graves, como câncer ou AIDS, o período de carência de 12 meses pode ser dispensado, assegurando o benefício mesmo com contribuições inferiores ao mínimo exigido.
Direitos e obrigações durante o afastamento pelo INSS
Durante o afastamento pelo INSS, o trabalhador recebe o auxílio-doença, que corresponde a uma média dos seus salários de contribuição. Esse valor é pago pelo INSS até que o trabalhador esteja apto para retornar ao trabalho.
No entanto, ele deve seguir o tratamento recomendado e comparecer a todas as perícias médicas solicitadas pelo INSS.
A empresa não pode demitir o trabalhador que esteja afastado por auxílio-doença acidentário, e ele possui estabilidade de até 12 meses após o retorno ao trabalho.
Em casos de auxílio-doença comum, essa estabilidade não é garantida, mas o trabalhador tem direito à manutenção de seu contrato durante o período de afastamento.
Documentação necessária para o afastamento
Para solicitar o afastamento, o trabalhador deve reunir uma série de documentos que comprovem sua condição de segurado e sua incapacidade laboral. Entre os documentos necessários, estão:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição previdenciária
- Exames, laudos e atestados médicos
- Comprovante de agendamento da perícia médica
- Declaração de último dia trabalhado (DUT) para empregados
Esses documentos devem ser apresentados no dia da perícia e são fundamentais para a análise do perito médico, que irá determinar se o trabalhador realmente necessita do benefício.
Regras para o retorno ao trabalho
Ao final do período de afastamento, o trabalhador passa por uma nova avaliação médica para determinar sua condição de saúde.
Se considerado apto, ele pode retomar suas atividades na empresa. Caso contrário, ele pode solicitar uma prorrogação do benefício ou até mesmo uma reabilitação para outra função.
A empresa deve facilitar o processo de reintegração ao trabalho, especialmente se o trabalhador apresentar limitações que exijam adaptações em suas atividades.
Em casos de sequelas graves, a empresa pode oferecer uma readaptação funcional, permitindo que o trabalhador retorne em uma nova função compatível com suas condições.
Situações de afastamento indevido
Se o INSS considerar que o trabalhador não está incapacitado para o trabalho, o afastamento é indeferido, e o trabalhador deve retornar ao emprego.
Em casos de afastamento indevido, o empregador pode aplicar sanções administrativas e até mesmo demitir o trabalhador, dependendo das circunstâncias e da política da empresa.
Para evitar o indeferimento do pedido, é fundamental que o trabalhador apresente toda a documentação necessária e cumpra os requisitos exigidos pelo INSS. Em casos de indeferimento injusto, ele pode recorrer e solicitar uma nova perícia.
A importância do INSS na proteção ao trabalhador
O afastamento pelo INSS representa uma segurança para o trabalhador em situações de incapacidade temporária ou permanente.
Além de assegurar a proteção financeira, o benefício permite que o trabalhador se recupere adequadamente antes de retornar ao trabalho, sem comprometer sua estabilidade econômica.
Conhecer as regras do INSS é essencial para que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e para que o empregador cumpra todas as obrigações legais durante o período de afastamento.