Mudanças nas obrigações do MEI em 2025 exigem atenção. Veja as novas regras de declaração e pagamento que precisam ser cumpridas.
Para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI), 2025 trará novas obrigações que precisam ser cumpridas para manter a regularidade do negócio.
Embora o MEI seja um modelo simplificado, há uma série de regras fiscais e trabalhistas que devem ser seguidas. O descumprimento dessas normas pode levar a consequências, incluindo penalidades e até a exclusão do CNPJ.
Em outras palavras, essas novas obrigações trazem mudanças que exigem atenção para manter o CNPJ do MEI ativo e evitar problemas com o Fisco. Abaixo, conheça as cinco principais novidades que o MEI precisará cumprir em 2025.
5 novas obrigações para o MEI em 2025
MEI terá 5 novas obrigações para cumprir em 2025; confira:
1. Alterações na Nota Fiscal
A partir de 1º de abril de 2025, o MEI que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) deverá incluir o Código do Regime Tributário (CRT 4) em todas as notas.
Em síntese, essa exigência foi criada para que o Fisco possa identificar as operações feitas pelos MEIs e diferenciá-las das empresas do Simples Nacional.
A adição desse código será obrigatória sempre que o MEI realizar vendas e emitir notas fiscais, proporcionando mais controle sobre as transações.
- Novo código CRT 4: Exclusivo para Microempreendedores Individuais.
- Aplica-se em todas as NFes e NFCes: O código deve estar presente em cada nota emitida.
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2. Pagamento da Guia DAS
Assim, outra novidade para 2025 é o vencimento do pagamento da Guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O boleto vence sempre no dia 20 de cada mês, e o pagamento em dia mantém o MEI regularizado com suas contribuições fiscais e com o INSS.
O DAS reúne os tributos e a contribuição previdenciária do MEI, e atrasos podem gerar multas e dificuldades na obtenção de benefícios previdenciários.
- Vencimento todo dia 20: A guia deve ser paga mensalmente.
- Importância do pagamento em dia: Garante a regularidade fiscal e previdenciária.
3. Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI
Ainda, todos os MEIs precisam enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2025.
Em suma, essa declaração é obrigatória e informa o faturamento anual da empresa. Caso o MEI não entregue a DASN-SIMEI no prazo, haverá a cobrança de uma multa.
Além de informar o faturamento, a declaração permite ao Fisco acompanhar as atividades do MEI e sua conformidade com os limites de receita permitidos.
- Prazo até 31 de maio: Obrigatório informar o faturamento do ano anterior.
- Penalidades: Atrasos acarretam multas e possíveis bloqueios no CNPJ.
4. Registro do funcionário no eSocial
Para o MEI que conta com um funcionário registrado, há uma obrigação de realizar o cadastro desse trabalhador no eSocial, indicando sua função e outras informações.
Na prática, o registro facilita o acompanhamento das obrigações trabalhistas e assegura a transparência no cumprimento das responsabilidades do empregador.
O eSocial centraliza os dados trabalhistas e fiscais, garantindo que o MEI esteja em dia com as contribuições e registros de seus funcionários.
- Registro obrigatório no eSocial: Facilita o controle das obrigações trabalhistas.
- Transparência no cumprimento das leis: Protege o empregador e o funcionário.
5. Cumprimento de obrigações específicas do setor
Dependendo do setor de atuação, o MEI pode precisar de licenças e autorizações específicas. Certas atividades exigem documentações adicionais que garantem o funcionamento da empresa dentro das normas.
Por exemplo, áreas como alimentação, estética e saúde frequentemente demandam alvarás ou certificações extras. Contar com o apoio de um contador é importante para identificar essas exigências e evitar penalidades que podem comprometer o funcionamento do negócio.
- Licenças específicas conforme o setor: Atividades distintas têm exigências próprias.
- Consulta com um contador: Ajuda a identificar e regularizar licenças necessárias.