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Mulheres IDOSAS que nunca trabalharam fora podem se APOSENTAR? Entenda o processo!

Uma dúvida que permeia as idosas é se elas também têm direito à aposentadoria, mesmo sem nunca ter trabalhado fora de casa.

Você sabia que as donas de casa podem se aposentar pelo INSS? Esse direito é garantido, mas exige que alguns critérios sejam atendidos.

A seguir, entenda com detalhes como funciona a aposentadoria para donas de casa idosas em 2024, esclarecendo todas as dúvidas sobre o assunto.

Mesmo mulheres que nunca trabalharam têm a opção de se aposentar. Confira como!
Mesmo mulheres que nunca trabalharam têm a opção de se aposentar. Confira como! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Diferença entre empregada doméstica e dona de casa

Primeiramente, é importante entender a diferença entre empregada doméstica e dona de casa.

Ambas exercem atividades domésticas, mas a empregada doméstica é remunerada por um empregador, enquanto a dona de casa realiza essas tarefas em sua própria residência.

Nesse último caso, para se aposentar, precisa contribuir por conta própria ao INSS como uma segurada facultativa.

Não perca: SUSPENSÃO dos descontos na aposentadoria por 180 DIAS? Entenda a decisão do INSS!

Idosas podem se aposentar como seguradas facultativas

A dona de casa é considerada uma segurada facultativa, ou seja, ela tem a opção de escolher se quer ou não contribuir para o INSS. Caso opte por contribuir, deve seguir alguns planos disponíveis:

  1. Plano convencional: Alíquota de 20%, podendo contribuir sobre o salário mínimo ou sobre o teto do INSS.
  2. Plano simplificado: Alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
  3. Plano de facultativo baixa renda: Alíquota de 5% sobre o salário mínimo, para donas de casa inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

No fim das contas, esse benefício concede o direito de recebimento de um salário mínimo. caso ela contribua com mais do que a alíquota de 5%, pode receber valores maiores.

Requisitos para aposentadoria

Com a reforma da Previdência, os requisitos para aposentadoria se modificaram. Atualmente, existem duas modalidades principais:

  1. Aposentadoria por idade: Necessita de idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e tempo mínimo de contribuição (15 anos).
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição: Também conhecida como aposentadoria programada, requer que o segurado cumpra a idade mínima e o tempo de contribuição estabelecido.

Saiba mais: INSS vai AUMENTAR aposentadorias em 2025? Confira a PREVISÃO dos pagamentos no próximo ano!

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma opção

Para donas de casa que nunca contribuíram para o INSS, existe a possibilidade de receber o BPC/LOAS, que não é necessariamente uma aposentadoria, mas sim um auxílio para pessoas de baixa renda do INSS.

Este benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, que possuam renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e estejam inscritos no Cadastro Único.

Diferente da aposentadoria, o BPC não vai garantir o recebimento de 13º salário, nem mesmo vai deixar pensão por morte caso a segurada acabe falecendo.

Como se inscrever no BPC?

Se a idosa quiser se inscrever no BPC, tendo a idade igual ou superior aos 65 anos, deve seguir estes passos:

  1. Cadastro no CadÚnico: Dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município para inscrever-se no Cadastro Único. Leve documentos pessoais de todos os membros da família e comprovantes de renda.
  2. Solicitação no INSS: Após estar inscrito no CadÚnico, agende a solicitação do BPC pelo site ou aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), ou pelo telefone 135. Compareça ao INSS na data marcada com os documentos pessoais e comprovante de inscrição no CadÚnico.

Esses passos garantirão que sua solicitação seja analisada corretamente.

Importância de contribuir regularmente para se aposentar

É crucial que as donas de casa mantenham suas contribuições regulares e evitem pagamentos em atraso, pois contribuições atrasadas podem não ser contabilizadas para a aposentadoria.

Além disso, é essencial que as pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam resolvidas para garantir o reconhecimento dos períodos de contribuição.

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Vale Sacolão de R$ 250 extras para beneficiários do BPC

O projeto Vale Sacolão é uma iniciativa do governo brasileiro que oferece R$ 250 extras para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), visando garantir acesso a alimentos nutritivos e de qualidade para famílias em vulnerabilidade social.

Para ter direito ao benefício, é necessário ser beneficiário do BPC, ter uma renda familiar mensal inferior a um salário mínimo e estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Lançado em maio de 2022, o projeto está em análise nas comissões designadas, buscando melhorar a segurança alimentar e promover a saúde através de uma nutrição balanceada.

Além do suporte financeiro, o Vale Sacolão desempenha um papel crucial no desenvolvimento social e na melhoria das condições de vida da população carente, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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