À medida que envelhecemos, a perda auditiva pode se tornar uma realidade inevitável para muitos. Esse problema não apenas afeta a qualidade de vida dos idosos, mas também pode impactar sua capacidade de trabalho.
No Brasil, a legislação previdenciária oferece mecanismos de suporte para trabalhadores que sofrem redução de capacidade laboral devido a acidentes ou doenças.
Um desses mecanismos é o auxílio-acidente, um benefício previdenciário que pode ser concedido a idosos que perdem a audição.
A seguir, saiba como a perda auditiva pode ser considerada para o recebimento desse benefício, explicando as regras e o processo para solicitação.
O que é o auxílio-acidente e como ele contempla idosos
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a segurados que sofrem uma redução parcial, mas permanente, da capacidade laboral devido a acidente ou doença.
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991, este benefício atua como uma indenização pela perda de capacidade de trabalho, sendo pago junto ao salário do trabalhador.
Isso significa que, mesmo após retornar ao trabalho, o beneficiário pode continuar recebendo o auxílio-acidente.
Uma característica importante desse benefício é que ele não exige carência, podendo ser solicitado imediatamente após o acidente ou diagnóstico da doença que causou a perda de capacidade.
Para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que a redução da capacidade laboral seja definitiva, sem perspectiva de cura ou regeneração.
O benefício é concedido independentemente do grau de incapacidade, ou seja, pode ser devido mesmo em casos de lesões mínimas.
Isso garante que todos os segurados que sofrem uma perda real na capacidade de trabalho possam ser amparados pela Previdência Social.
No contexto da perda auditiva, o auxílio-acidente pode ser concedido desde que haja comprovação de que a perda auditiva está relacionada ao trabalho e que essa perda resulta em uma redução ou perda da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado.
A legislação específica determina que a perda da audição em qualquer grau pode ser considerada, desde que atenda a esses critérios.
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Requisitos para concessão do benefício do INSS
Para que a perda auditiva seja considerada como critério para a concessão do auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos específicos.
Primeiramente, deve haver um reconhecimento do nexo de causalidade, ou seja, deve ser comprovada a relação entre a atividade laboral e a perda auditiva.
Isso pode ser feito por meio de exames médicos e laudos que demonstrem que a perda auditiva é decorrente das condições de trabalho.
Além do nexo de causalidade, é preciso comprovar que a perda auditiva resultou em uma redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Isso significa que, se a perda auditiva não interferir nas atividades laborais do segurado, o benefício não será concedido.
A legislação não estabelece um grau específico de perda auditiva para a concessão do auxílio-acidente, permitindo que o benefício seja devido mesmo em casos de incapacidade mínima.
Outro ponto importante é que a concessão do auxílio-acidente não impede o retorno do segurado às suas atividades laborais.
Pelo contrário, o benefício é projetado para ser recebido juntamente com o salário, proporcionando uma compensação pela redução na capacidade de trabalho.
Dessa forma, o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o apoio financeiro necessário para lidar com as consequências da perda auditiva.
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Como solicitar o auxílio-acidente
Para solicitar o auxílio-acidente devido à perda auditiva, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante a perícia, o segurado deve apresentar documentos que comprovem o nexo de causalidade e a redução da capacidade laboral, como laudos médicos e exames audiométricos.
O objetivo da perícia é verificar se a perda auditiva realmente compromete a capacidade de trabalho do segurado e se está relacionada às atividades laborais.
Após a perícia, se o benefício for concedido, o segurado começará a receber o auxílio-acidente juntamente com seu salário.
É importante acompanhar o processo e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer da decisão, apresentando novas evidências ou solicitando uma nova avaliação médica.
O BPC é uma outra alternativa do INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma alternativa essencial para idosos que perdem a audição, proporcionando suporte financeiro contínuo.
Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, o BPC garante um salário mínimo mensal a quem vive em situação de vulnerabilidade econômica.
Para conseguir o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
O processo envolve apresentar documentos pessoais e comprovar a deficiência por meio de perícia médica no INSS.
O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, sendo um importante amparo financeiro para idosos que enfrentam perda auditiva e outras limitações.
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