A possibilidade de herdeiros e dependentes de beneficiários do INSS requererem valores não sacados pelo titular até a data de falecimento é um tema de grande relevância.
Este é um tema crucial para muitas famílias que enfrentam essa situação. Mas como funciona esse processo? Quais são os documentos necessários e como proceder com a solicitação?
Descubra todos os detalhes e garanta que seus direitos sejam respeitados. Leia mais para entender como proceder e assegurar os benefícios devidos.
Como herdeiros e aposentados falecidos podem sacar os benefícios?
Herdeiros e dependentes de beneficiários da previdência social que faleceram têm o direito de requerer os valores não sacados pelo titular até a data de seu falecimento.
Esses valores residuais surgem quando o beneficiário morre antes do recebimento do benefício, correspondendo à parte proporcional do valor do mês de falecimento, incluindo o décimo terceiro salário proporcional.
Os dependentes reconhecidos no benefício de pensão por morte têm direito ao recebimento dos valores residuais, que serão pagos juntamente com a pensão regular caso sejam reivindicados.
Dependentes que não recebem a pensão por morte, bem como herdeiros ou representantes legais, devem apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para processar o pedido.
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Documentos necessários para o saque
Para a solicitação dos valores residuais, é necessário fornecer a seguinte documentação:
- Do segurado falecido: número do benefício, CPF e certidão de óbito.
- Dos dependentes: CPF do dependente, documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e alvará judicial ou partilha por escritura pública, se não estiver recebendo pensão por morte.
- Do representante legal: termo de responsabilidade (modelo do INSS), termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF do representante legal.
Em caso de dúvidas, o conselho é procurar um advogado especializado em direito previdenciário para ajudar na questão.
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Quais dependentes podem sacar o pagamento do aposentado?
Os dependentes são classificados em três categorias de prioridade conforme a legislação previdenciária:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
Dependentes da mesma classe têm direitos iguais e a comprovação da dependência de uma classe exclui as demais, seguindo a ordem de prioridade. A dependência econômica da primeira classe é presumida, enquanto as outras precisam ser comprovadas.
Solicitando os valores pelo INSS
A solicitação deve ser feita através do serviço “Pagamento de valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, disponível online no site e aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou pelo telefone 135.
É essencial fornecer toda a documentação necessária para garantir que o processo seja concluído corretamente e que os valores residuais sejam pagos aos devidos herdeiros e dependentes.
Em caso de falecimento de um beneficiário do INSS, é fundamental que os dependentes e herdeiros estejam cientes de seus direitos e do processo necessário para requerer os valores residuais.
A correta apresentação da documentação e o entendimento das categorias de dependentes são cruciais para assegurar que todos os valores devidos sejam recebidos.
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