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Quem pode receber o benefício do governo em 2026

O seguro-desemprego é um suporte importante para quem foi demitido sem justa causa, mas nem todo mundo recebe o valor máximo. O cálculo desse benefício leva em conta a média salarial do trabalhador antes da demissão e o tempo que ele ficou empregado com carteira assinada. Vamos entender melhor como isso funciona?

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é voltado principalmente para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Mas não é só isso! Também têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores domésticos, seguindo regras específicas;
  • Pescadores profissionais, durante o período do defeso, que é quando a pesca é proibida para preservar a reprodução dos peixes;
  • Trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão.

Cada uma dessas categorias tem requisitos diferentes, então é bom ficar de olho nas regras.

Tempo mínimo de trabalho

O tempo mínimo que você precisa ter trabalhado varia de acordo com quantas vezes já solicitou o seguro-desemprego. Veja como funciona:

  • Primeira solicitação: é necessário ter pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segunda solicitação: você deve ter trabalhado por 9 meses nos 12 meses anteriores ao desligamento.
  • Terceira solicitação em diante: a exigência diminui para 6 meses de trabalho imediatamente antes da demissão.

Além disso, é importante que o trabalhador não tenha outra fonte de renda que garanta sua manutenção.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego

O valor das parcelas do seguro-desemprego não é o mesmo para todo mundo. O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos antes de ser demitido. Em 2026, por exemplo, o valor máximo será de R$ 2.518,65 por parcela e o mínimo será de R$ 1.621, que é o equivalente ao salário mínimo. Se você ganhava mais antes, pode receber um valor maior, respeitando o teto estabelecido.

Quantas parcelas você pode receber

O número de parcelas depende do tempo que você trabalhou antes da demissão. Em geral, o seguro-desemprego pode ser pago em:

  • 3 parcelas para quem ficou menos tempo empregado;
  • 4 parcelas para quem trabalhou um pouco mais;
  • 5 parcelas para os que têm um vínculo mais longo.

Quanto mais tempo você trabalhou, mais parcelas pode receber, desde que atenda aos outros requisitos.

Como solicitar o seguro-desemprego

Solicitar o seguro-desemprego é bem fácil e você pode fazer isso sem sair de casa! Você pode usar:

  • O aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • O portal Gov.br.

Depois de fazer login, é só acessar a opção do seguro-desemprego e acompanhar o andamento do seu pedido. Se preferir, você também pode solicitar o benefício em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Prazo para pedir o benefício

Fique atento ao prazo! O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Se você perder esse prazo, não poderá mais solicitar o seguro-desemprego referente àquela demissão.

O seguro-desemprego é temporário

Lembre-se de que o seguro-desemprego é um benefício temporário, criado para te ajudar enquanto você busca uma nova oportunidade de trabalho. Assim que conseguir um novo emprego com carteira assinada ou não atender mais aos requisitos, o pagamento do benefício é encerrado. Por isso, é importante aproveitar esse tempo para se recolocar no mercado e manter seus dados sempre atualizados nas plataformas oficiais do governo.

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