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Como funciona o casamento DEPOIS dos 70 anos? É obrigatório escolher o regime de SEPARAÇÃO de bens? Confira!

Os idosos também têm a chance de casar novamente, mas é importante seguir algumas regras antes de oficializar a relação.

O regime de separação de bens para casais acima dos 70 anos é um tema repleto de controvérsias e dúvidas quando o assunto é casamento.

Muitas pessoas se perguntam se essa imposição é realmente obrigatória e quais são as implicações para os relacionamentos afetados por essa regra.

A seguir, entenda as principais dúvidas sobre o assunto, explicando o que é o regime de separação de bens, as recentes mudanças legislativas, e as vantagens e desvantagens dessa escolha para casais idosos.

Você pensa em casamento na terceira idade? Veja se há regras para oficialização do relacionamento entre idosos!
Você pensa em casamento na terceira idade? Veja se há regras para oficialização do relacionamento entre idosos! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Regime de separação de bens no casamento: o que é e como funciona

O regime de bens é o conjunto de regras que determina como o patrimônio de um casal será administrado e dividido em situações como casamento, união estável, separação e divórcio.

No Brasil, existem vários regimes de bens, sendo o mais comum o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos pelo casal após o casamento ou união estável são considerados bens comuns, pertencendo igualmente a ambos os cônjuges.

Os bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações, são considerados bens particulares e pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu.

Por outro lado, o regime de separação de bens estabelece que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que já possuía antes do casamento ou união estável, bem como dos bens que adquirir durante a relação.

Isso significa que não há comunhão de bens, e cada cônjuge administra e responde por seus próprios bens e dívidas.

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A polêmica da obrigatoriedade do regime para maiores de 70 anos

Até 2024, o Código Civil Brasileiro determinava que o regime de bens para casais acima de 70 anos era obrigatoriamente o regime de separação de bens.

Essa regra gerava muita polêmica, pois muitos casais preferiam manter o regime de comunhão parcial de bens mesmo após os 70 anos.

No entanto, em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos era inconstitucional.

Com essa decisão, os casais acima de 70 anos agora têm a liberdade de escolher qualquer regime de bens que desejarem, desde que manifestem sua vontade de forma expressa em escritura pública.

Vantagens desse regime de casamento

Uma das principais vantagens do regime de separação de bens é a proteção do patrimônio individual, pois cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, o que pode ser vantajoso em caso de divórcio ou falecimento de um dos parceiros.

Além disso, esse regime oferece maior autonomia, já que cada cônjuge administra seus próprios bens e dívidas, evitando possíveis conflitos financeiros.

Outra vantagem é o planejamento sucessório facilitado, pois a divisão dos bens já está definida desde o início do relacionamento, o que pode simplificar a resolução de questões sucessórias.

Desvantagens do regime

Entre as desvantagens, destaca-se a falta de comunhão patrimonial, o que pode gerar menos união e compartilhamento de patrimônio entre o casal.

Isso significa que os bens adquiridos durante a relação não são considerados bens comuns, o que pode complicar a divisão em caso de divórcio.

Além disso, o regime de separação de bens pode resultar em menos proteção para o cônjuge mais vulnerável financeiramente, que pode ficar em uma situação desfavorável em caso de separação.

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Tomando decisões conscientes antes do casamento

A escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada com base nas características e objetivos de cada casal.

Para casais acima de 70 anos, é fundamental considerar fatores como o histórico financeiro do casal, como os bens foram adquiridos ao longo da relação e se há um histórico de desequilíbrio financeiro entre os cônjuges.

Além disso, deve-se analisar os planos futuros do casal, como a intenção de continuar morando juntos ou de deixar herança para filhos ou outros familiares.

Além disso, o nível de confiança entre os cônjuges é um fator crucial: há uma comunicação aberta e eles se sentem confortáveis em manter seus bens separados?

É essencial conversar abertamente sobre o assunto e buscar orientação profissional de um advogado especialista em direito de família para tomar a decisão mais adequada para o relacionamento.

Desmistificando mitos e crenças sobre o regime de separação de bens

A decisão sobre o regime de bens é crucial e deve ser tomada com base em informações corretas e apoio de profissionais especializados.

Cada casal deve considerar suas próprias necessidades e expectativas ao escolher o regime de bens mais adequado para seu relacionamento.

É importante conversar abertamente e buscar orientação profissional para fazer uma escolha consciente e informada. Antes de tomar uma decisão, veja os mitos mais comuns sobre essa modalidade de casamento.

Mito 1: O regime de separação de bens significa falta de amor ou de confiança

Realidade: A escolha do regime de bens não tem relação com o amor ou a confiança entre os cônjuges. É uma decisão financeira que deve ser tomada com base em diversos fatores.

Mito 2: O regime de separação de bens impede o compartilhamento de bens

Realidade: Os cônjuges podem decidir compartilhar seus bens a qualquer momento, mesmo estando sob o regime de separação de bens, por meio de doações ou testamentos.

Mito 3: O regime de separação de bens torna o divórcio mais fácil e rápido

Realidade: O regime de bens não influencia a dificuldade ou rapidez do processo de divórcio, que envolve diversos fatores como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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