A nova lei do cartão de crédito foi aprovada pelo governo e entrará em vigor em breve. Entenda quais são as principais mudanças.
Os cartões de crédito revolucionaram a maneira como as pessoas lidam com suas finanças. Oferecendo conveniência, segurança e benefícios exclusivos, esses instrumentos financeiros se tornaram indispensáveis no dia a dia de milhões de brasileiros.
No entanto, eles também se tornaram armadilhas no orçamento familiar, com grande parte da população endividada. Por essa razão, o presidente Lula (PT) criou uma nova lei, cujo objetivo é ajudar os consumidores a não se endividarem.
Nova lei do cartão de crédito cria condições favoráveis aos consumidores; veja o que muda
A Lei nº 14.431, também conhecida como Nova Lei do Cartão de Crédito trouxe diversas alterações significativas para o mercado de crédito no Brasil.
O objetivo principal da lei é proteger os consumidores e promover maior transparência e justiça nas relações entre consumidores e instituições financeiras.
Novo limite de juros
Um dos pontos centrais da nova lei é o estabelecimento de um limite para a taxa de juros rotativos. Essa medida visa combater a prática abusiva de juros excessivos, que muitas vezes levam ao endividamento excessivo dos consumidores.
O que são os juros rotativos do cartão de crédito?
Os juros rotativos, também conhecidos como juros sobre o saldo devedor, são uma modalidade de cobrança de juros aplicada no cartão de crédito quando o cliente não paga o valor total da fatura até a data de vencimento.
Nesse caso, o saldo devedor restante é automaticamente convertido em uma nova dívida, e sobre esse valor são cobrados os juros rotativos.
A taxa de juros rotativos é geralmente uma das mais altas do mercado financeiro, podendo chegar a mais de 300% ao ano, de acordo com dados do Banco Central.
O que muda com a nova lei?
A taxa de juros rotativos não poderá ultrapassar o valor da dívida da fatura. Ou seja, há um limite de 100%.
Portabilidade de dívidas
A Nova Lei do Cartão de Crédito também traz importantes mudanças na portabilidade de dívidas do rotativo. Essa medida visa dar mais liberdade e autonomia aos consumidores na gestão de suas finanças.
As instituições financeiras são obrigadas a facilitar o processo de portabilidade, fornecendo as informações necessárias e dispensando a cobrança de taxas.
O consumidor poderá migrar sua dívida do rotativo para outra instituição financeira a qualquer momento, sem custos adicionais.
Essa medida visa incentivar a competitividade entre as instituições financeiras e pressionar por taxas de juros mais baixas para o crédito rotativo. Ela passará a valer a partir de primeiro de julho.
Outras mudanças estabelecidas pela nova lei
Em primeiro lugar, as faturas dos cartões de crédito deverão conter informações mais claras e detalhadas sobre as taxas de juros, encargos e demais custos cobrados, trazendo mais transparência ao consumidor.
A lei também proíbe a cobrança de tarifas consideradas abusivas, como tarifa de anuidade, tarifa de saque, tarifa de emissão de segunda via de fatura e tarifa de cancelamento, sem que elas estejam claras nas cláusulas do contrato.
Na prática, o consumidor terá mais controle sobre o seu cartão de crédito, podendo definir limites de gastos por categoria, bloquear o cartão em caso de perda ou furto e receber notificações sobre transações realizadas.