O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira fundamental para idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Este benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante um salário mínimo mensal para aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos.
Recentemente, foram discutidas mudanças significativas relacionadas ao BPC, incluindo sua exclusão no cálculo de renda para o Bolsa Família e as regras de acúmulo com outros benefícios do INSS. Entenda as regras e alterações para os beneficiários e seus familiares.
Quais as regras principais do BPC?
O BPC, também conhecido como Loas, é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem a condição de vulnerabilidade.
Para receber o BPC, o solicitante deve possuir renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente R$ 330.
Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
A concessão do BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas é preciso passar por uma avaliação médica e social que comprove a deficiência ou a condição de idoso.
Este benefício não é vitalício e passa por revisões periódicas para verificar a continuidade dos critérios de elegibilidade.
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Acúmulo do benefício com outros pagamentos do INSS
Resumidamente, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo INSS, como aposentadoria ou pensão por morte.
No entanto, é possível que diferentes membros da mesma família recebam o BPC, desde que cada um atenda individualmente aos requisitos estabelecidos.
Essa regra visa garantir que cada pessoa em situação de vulnerabilidade tenha acesso ao suporte necessário, mesmo que outros membros da família já sejam beneficiários.
Outra questão importante é que o BPC não gera direito a 13º salário, e os beneficiários devem estar atentos às atualizações cadastrais para evitar a suspensão do benefício.
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Exclusão do BPC no cálculo de renda do Bolsa Família
Recentemente, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou uma proposta que exclui o BPC do cálculo da renda familiar usada como critério para participação no Programa Bolsa Família.
Esta medida, prevista no PL 3619/2023, altera a Lei do Bolsa Família para garantir que o BPC, destinado a idosos e pessoas com deficiência, não seja contabilizado como renda, evitando penalizar famílias que possuem um membro com deficiência e que precisam do Bolsa Família.
Ou seja, as famílias finalmente podem ter acesso tanto ao Benefício de Prestação Continuada quanto ao Bolsa Família de forma simultânea, desde que elas sigam as regras já previstas por ambos os pagamentos.
Segundo o senador Flávio Arns, autor do projeto, considerar o BPC como renda poderia excluir essas famílias do programa, criando uma desigualdade injusta.
A aprovação dessa proposta é vista como uma forma de assegurar que os direitos fundamentais não sejam subordinados a regras que possam prejudicar os mais vulneráveis.
Em suma, o BPC é um benefício crucial para muitas famílias brasileiras, e as recentes mudanças nas regras de acúmulo e na exclusão do cálculo de renda para o Bolsa Família visam aprimorar a assistência e garantir que aqueles que realmente precisam continuem recebendo o suporte necessário.
É essencial que os beneficiários estejam bem informados sobre essas regras para garantir que possam usufruir de seus direitos sem interrupções.
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