A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para assegurar a proteção financeira dos dependentes de segurados falecidos do INSS.
No entanto, muitos solicitantes enfrentam o desafio de ter seu pedido negado, o que pode ser uma situação angustiante em um momento já difícil.
A seguir, entenda as regras da pensão por morte, os motivos comuns para a negativa do benefício e como reverter essa decisão.
Principais normas da pensão por morte
Para ter direito à pensão por morte, os dependentes do segurado falecido devem atender a certos requisitos. O benefício é destinado aos dependentes de segurados que contribuíram para o INSS ou que estavam em período de graça.
Os dependentes são classificados em três categorias prioritárias: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
A dependência econômica dos dependentes da primeira classe é presumida, enquanto os demais devem comprovar essa dependência.
O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma remota pelo portal Meu INSS, exceto em casos que exigem comprovação presencial.
A duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito e o tipo de beneficiário.
Para cônjuges e companheiros, a duração pode ser de 4 meses a vitalícia, dependendo da quantidade de contribuições e do tempo de casamento ou união estável antes do falecimento. Para filhos, a pensão é devida até os 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência.
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Motivos comuns para a negativa da pensão por morte
Existem vários motivos pelos quais um pedido de pensão por morte pode ser negado. Um dos motivos mais comuns é a falta de comprovação da união estável.
Em muitos casos, casais não formalizam sua união e, sem provas suficientes, o INSS pode negar o benefício.
Para evitar isso, é essencial apresentar uma variedade de documentos, como certidão de nascimento de filhos comuns, declarações de imposto de renda, correspondências enviadas para o mesmo endereço, entre outros.
Outro motivo frequente é a ausência da qualidade de dependente. Dependentes precisam comprovar seu vínculo com o segurado falecido. Para cônjuges e filhos, isso pode ser feito com certidões de casamento ou nascimento.
Para outros dependentes, como pais e irmãos, é necessário comprovar a dependência econômica com documentos como declarações de imposto de renda, transferências bancárias e comprovantes de pagamento de despesas.
A falta da qualidade de segurado do falecido no momento do óbito também pode resultar na negativa do benefício.
Isso ocorre quando o falecido não estava contribuindo para o INSS ou não estava no período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições.
Para evitar essa negativa, é importante verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do falecido e assegurar que ele estava contribuindo ou dentro do período de graça.
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Como reverter a decisão e receber concessão
Se o pedido de pensão por morte for indeferido, existem medidas que podem ser tomadas para reverter a decisão.
A primeira opção é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, explicando os motivos pelos quais a decisão está incorreta.
Esse recurso deve ser bem fundamentado e acompanhado de toda a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.
Outra opção é ingressar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Esse processo judicial pode ser uma alternativa eficaz quando o recurso administrativo não é suficiente. É essencial apresentar o indeferimento administrativo como parte do processo judicial.
Para ter sucesso na reversão da negativa, é crucial estar bem informado sobre os requisitos legais e apresentar uma documentação robusta.
Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação previdenciária e buscar orientação de um advogado pode fazer toda a diferença.
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