A depressão é uma condição que pode afetar profundamente a capacidade de uma pessoa trabalhar, levando, em casos severos, à necessidade de afastamento permanente do mercado de trabalho.
Para esses trabalhadores, entender como acessar os benefícios do INSS, incluindo a possibilidade de aposentadoria por invalidez, é essencial.
A seguir, confira as regras da aposentadoria por invalidez, saiba se pessoas com depressão têm direito a esse benefício e veja como solicitar a aposentadoria para aqueles afetados por essa condição.
Como a aposentadoria por invalidez funciona?
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados do INSS que estejam permanentemente incapacitados para o trabalho.
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica, que avaliará a condição de saúde do trabalhador e determinará se ele possui capacidade de exercer suas atividades laborais.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 12 meses.
Este período de carência pode ser dispensado em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas pela legislação, como neoplasia maligna e doenças mentais graves.
O processo de perícia médica é fundamental para a concessão do benefício. Durante a perícia, o perito avalia a documentação médica apresentada pelo segurado, como laudos, exames e atestados, além de realizar uma avaliação clínica.
A partir dessa análise, a perícia pode concluir pela concessão do auxílio-doença, em casos de incapacidade temporária, ou pela aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade for considerada permanente e irreversível.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, podendo ser acrescido de 25% se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
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Depressão dá direito ao benefício?
Pessoas com depressão podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que a condição seja considerada grave e incapacitante, impossibilitando o segurado de exercer qualquer atividade laboral.
A depressão é reconhecida como uma doença que pode causar incapacidade, e sua gravidade é avaliada durante a perícia médica.
Para isso, é essencial que o segurado apresente documentação médica detalhada, incluindo laudos psiquiátricos, atestados e relatórios que demonstrem o impacto da doença em sua capacidade de trabalho.
Além da aposentadoria por invalidez, pessoas com depressão podem ter direito a outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença.
Este benefício é destinado a segurados que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Assim como na aposentadoria por invalidez, a concessão do auxílio-doença depende de perícia médica e da apresentação de documentação comprobatória.
Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a condição do segurado se agrave e a incapacidade se torne permanente.
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Solicitação da aposentadoria para quem tem depressão
Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido à depressão, o segurado deve seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é necessário agendar a perícia médica no INSS, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135.
No dia agendado, o segurado deve comparecer à perícia com toda a documentação médica necessária, incluindo atestados, laudos psiquiátricos e relatórios de tratamento.
É importante que esses documentos sejam detalhados e atualizados, refletindo a condição atual do segurado.
Durante a perícia, o perito do INSS avaliará a documentação apresentada e realizará uma entrevista com o segurado, além de um exame clínico, se necessário.
A partir dessa avaliação, será decidido se a incapacidade é temporária, resultando na concessão do auxílio-doença, ou permanente, concedendo-se a aposentadoria por invalidez.
Em casos onde o segurado esteja internado ou impossibilitado de comparecer à perícia, é possível solicitar a realização da perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Após a conclusão da perícia, o segurado deve acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer da decisão, apresentando nova documentação ou solicitando uma nova perícia.
A persistência e a preparação adequada são fundamentais para que trabalhadores com depressão obtenham o benefício adequado e garantam sua segurança financeira e qualidade de vida.
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