A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental para garantir benefícios futuros, como a aposentadoria.
No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a possibilidade de continuar contribuindo enquanto recebem o seguro-desemprego.
A seguir, conheça as regras de contribuição ao INSS, os critérios do seguro-desemprego e como é possível realizar contribuições enquanto se está desempregado.
Regras de contribuição ao INSS
A contribuição constante ao INSS é crucial para garantir a aposentadoria e outros benefícios. Durante períodos de desemprego, é possível continuar contribuindo como segurado facultativo.
Nesta modalidade, qualquer pessoa com mais de 16 anos pode contribuir, escolhendo entre o plano geral (20% do salário) ou o plano simplificado (11% do salário mínimo).
Esta flexibilidade assegura que mesmo sem emprego formal, o trabalhador continue acumulando tempo para a aposentadoria.
Outras modalidades incluem o facultativo de baixa renda, que exige ausência de qualquer renda, e o contribuinte individual, que se aplica a quem exerce atividade remunerada.
No entanto, estas opções podem não ser viáveis durante o recebimento do seguro-desemprego, já que este benefício é destinado a quem está desempregado e sem outras fontes de renda.
Manter as contribuições em dia é fundamental. Se o trabalhador contribui regularmente como segurado facultativo durante o período de recebimento do seguro-desemprego, esse tempo será computado para a aposentadoria.
Assim, evita-se lacunas no histórico de contribuições, assegurando a continuidade dos direitos previdenciários e o cumprimento do tempo de carência necessário para benefícios futuros.
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Regras do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Para ser elegível, o trabalhador não pode possuir renda própria de qualquer natureza e deve ter sido dispensado involuntariamente.
O benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é destinado a prover auxílio financeiro durante o período em que o trabalhador busca recolocação no mercado.
Os critérios de elegibilidade e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores do seguro-desemprego pelo trabalhador.
A compatibilidade com outras fontes de renda, como contribuições previdenciárias, é rigorosamente monitorada para evitar fraudes e garantir que o benefício atenda à sua finalidade de suporte financeiro temporário.
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Como contribuir ao INSS recebendo seguro-desemprego?
Apesar das restrições, é possível contribuir ao INSS enquanto se recebe o seguro-desemprego, desde que se siga a modalidade correta.
A opção viável é contribuir como segurado facultativo. Esta modalidade permite que o período de recebimento do seguro-desemprego seja computado para fins de tempo de contribuição, desde que os pagamentos sejam feitos em dia.
Para contribuir como facultativo, é necessário emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente. O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para garantir a contagem do tempo de contribuição.
Por exemplo, se o trabalhador recebeu seguro-desemprego de janeiro a abril de 2023 e pagou a contribuição facultativa regularmente, esse período será considerado no cálculo da aposentadoria.
Após o término do seguro-desemprego, o trabalhador deve ajustar sua modalidade de contribuição conforme sua situação.
Se estiver empregado, deve contribuir como contribuinte individual. Caso permaneça desempregado, pode continuar como facultativo.
É importante lembrar que o período de recebimento do seguro-desemprego por si só não conta como tempo de contribuição; apenas as contribuições efetivamente pagas garantem essa contagem.
Contribuir ao INSS durante o período de seguro-desemprego assegura que o trabalhador mantenha a condição de segurado e continue acumulando tempo para a aposentadoria.
É uma estratégia importante para não interromper os direitos previdenciários mesmo em momentos de transição no mercado de trabalho.
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