A pensão especial para pessoas com Síndrome da Talidomida é um benefício destinado a quem foi afetado pela ingestão desse medicamento pela mãe durante a gravidez.
Adiante, entenda a relevância deste benefício, especialmente para idosos que nasceram nos anos 60, época em que que ocorreu o incidente. Saiba mais sobre a síndrome, as regras da pensão e o processo de solicitação.
O que é a Síndrome da Talidomida?
A Síndrome da Talidomida é causada pela exposição ao medicamento talidomida, que foi comercializado a partir de 1958 como sedativo e para tratar enjoos matinais em grávidas.
No entanto, descobriu-se que o uso deste medicamento durante a gestação resultava em deformidades congênitas graves, como focomelia, onde os membros são encurtados.
Além das deformidades nos membros, a talidomida pode causar problemas na coluna vertebral, auditivos, visuais e, em casos raros, deformidades no tubo digestivo e problemas cardíacos.
Em 1961, após a descoberta desses efeitos, a talidomida foi retirada do mercado. Ainda assim, muitas crianças nasceram com essas condições, necessitando de cuidados especiais ao longo de suas vidas.
Saiba mais: Guia COMPLETO para Idosos: Como MANTER Seus Dados Atualizados no INSS!
Regras da pensão especial para Síndrome da Talidomida
A pensão especial para portadores da Síndrome da Talidomida foi instituída pela Lei nº 7.070 de 1982 e é vitalícia e intransferível.
Este benefício é calculado com base na gravidade da deficiência e no impacto na vida do portador, considerando dificuldades em alimentação, higiene, locomoção e capacidade para o trabalho.
A renda mensal inicial é calculada multiplicando o número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência pelo valor fixado em portaria ministerial.
Adicionalmente, aqueles com pontuação superior a seis pontos e que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Existe ainda a possibilidade de requerer uma indenização por dano moral, paga em parcela única, conforme a Lei nº 12.190 de 2010.
Veja outros: Vou receber meu PRIMEIRO pagamento do INSS, preciso comparecer PESSOALMENTE na agência?
Como solicitar a pensão Especial do INSS?
Para solicitar a pensão especial, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que constate que a deformidade física é decorrente do uso da talidomida.
O requerente deve fornecer fotografias detalhadas das deformidades, certidão de nascimento ou casamento, prova de identidade e, se possível, documentos que comprovem o uso da talidomida pela mãe, como receituários e relatórios médicos.
A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, evitando a necessidade de comparecimento presencial, exceto quando solicitado para a perícia.
Caso o requerente não possa fazer a solicitação pessoalmente, um procurador pode ser nomeado para fazer o requerimento em seu lugar, mas a presença do requerente é obrigatória na perícia médica.
Uma vez aprovada, a pensão é paga mensalmente e ajustada conforme os critérios estabelecidos em lei.
A continuidade das contribuições ao INSS é essencial para garantir outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
Como funciona a perícia médica nesse caso?
A perícia médica para portadores da Síndrome da Talidomida é essencial para a concessão da pensão especial.
Realizada por peritos médicos do INSS, a avaliação verifica se as deformidades físicas resultam do uso da talidomida durante a gestação.
O requerente deve apresentar fotografias detalhadas das deformidades, documentos de identidade e, se possível, comprovantes do uso da talidomida pela mãe.
A perícia é obrigatória para a confirmação do direito ao benefício, determinando a gravidade das deficiências e o grau de dependência, que influenciam no cálculo da renda mensal inicial do benefício.
A pensão especial para portadores da Síndrome da Talidomida é um direito fundamental para aqueles que sofrem com as consequências desse medicamento, assegurando suporte financeiro vitalício e assistência adequada às suas necessidades especiais.
Veja outros: BPC: Como Idosos de Baixa Renda Podem Acessar o Benefício de Prestação Continuada