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Guia da aposentadoria rural: entenda COMO funciona, QUEM pode solicitar e QUANDO fazer isso!

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que dedicaram suas vidas à agricultura, pesca, e outras atividades rurais.

Este benefício visa proporcionar uma segurança financeira para aqueles que muitas vezes enfrentam condições de trabalho árduas e instáveis.

A seguir, conheça as regras atuais para a aposentadoria rural, destaca a inclusão de mulheres do campo identificadas como donas de casa e explica como solicitar a aposentadoria rural e os documentos necessários.

A aposentadoria rural é um benefício concedido sob algumas regras. Confira.
A aposentadoria rural é um benefício concedido sob algumas regras. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Entendendo as regras atuais da aposentadoria rural

A aposentadoria por idade do trabalhador rural é destinada aos indivíduos que comprovarem no mínimo 180 meses de trabalho em atividades rurais e alcançarem a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Esta aposentadoria se diferencia da aposentadoria urbana principalmente pela idade reduzida. Os trabalhadores rurais elegíveis incluem segurados especiais, empregados rurais, trabalhadores avulsos que prestam serviços rurais e contribuintes individuais rurais.

O segurado especial, como o agricultor familiar, pescador artesanal e indígena, deve estar exercendo atividade rural ou estar no período de manutenção da qualidade de segurado na data de entrada do requerimento.

Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima, desde que todo o tempo de contribuição tenha sido na condição de trabalhador rural.

Caso o trabalhador não comprove o tempo mínimo como segurado especial, ele pode solicitar a aposentadoria com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, combinando o tempo de trabalho rural e urbano, em um benefício conhecido como aposentadoria híbrida.

A solicitação do benefício é realizada à distância, sem necessidade de comparecimento presencial às unidades do INSS, a não ser em casos de complementação de informações ou apresentação de documentos.

Saiba mais: Aposentado que foi PRESO pode perder o benefício? Como fica a FAMÍLIA?

Mulheres do campo podem se aposentar como donas de casa

Recentemente, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura que a qualificação de mulheres do campo como donas de casa ou domésticas em documentos não impedirá o reconhecimento de sua condição de seguradas especiais como trabalhadoras rurais.

Este projeto visa corrigir interpretações equivocadas da legislação que prejudicam mulheres que trabalharam no campo durante toda a vida, mas que, devido a registros como donas de casa, têm seu direito à aposentadoria negado.

A proposta, de autoria da deputada Marussa Boldrin, busca garantir que essas mulheres possam ter acesso à aposentadoria rural, reconhecendo seu trabalho nas atividades rurais, independentemente da nomenclatura utilizada em documentos anteriores.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, afirmou que a matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou despesa pública, sendo de caráter normativo.

O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para aprovação final. Esta iniciativa é um passo importante para a inclusão e reconhecimento do trabalho das mulheres rurais, garantindo-lhes os direitos previdenciários adequados.

Saiba mais: Tenho 5 ANOS de auxílio-doença, é possível recorrer à aposentadoria por invalidez?

Como solicitar a aposentadoria rural?

Para solicitar a aposentadoria rural, o trabalhador deve seguir um passo a passo disponível no portal do INSS. O processo é realizado majoritariamente online, através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

De quais documentos preciso?

Os documentos necessários incluem procuração ou termo de representação legal, documentos de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver, e documentos que comprovem as relações previdenciárias, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, entre outros.

Comprovando atividade rural

A comprovação da atividade rural é realizada através de autodeclaração ratificada por entidades públicas ou outros órgãos públicos para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023.

Após esta data, a comprovação deve ser feita exclusivamente pelas informações constantes do cadastro do segurado especial.

Para indígenas, a certificação é feita pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais rurais devem comprovar o exercício da atividade com documentos específicos de suas categorias.

A falta de documentos pode ser suprida pelo processamento de justificativa administrativa, desde que haja início de prova material da prestação do serviço rural.

Contato do INSS para dúvidas

O INSS também oferece canais de atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de solicitação da aposentadoria.

A central de atendimento do INSS pelo telefone 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

Com essas orientações, espera-se que os trabalhadores rurais possam acessar seus direitos de aposentadoria de forma mais clara e eficiente, garantindo a segurança financeira após anos de trabalho no campo.

Veja mais: Sou homem com 65 anos, mas SEM tempo de contribuição: posso me aposentar?

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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