Com a finalidade de tornar as informações financeiras mais transparentes, o Banco Central mudou as regras do extrato bancário. Entenda.
O Banco Central anunciou uma série de mudanças nas regras para a apresentação do extrato bancário. O objetivo dessas alterações é promover uma maior padronização e clareza nas informações financeiras.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), existem mais de 4 mil nomenclaturas atualmente, o que pode interferir no entendimento dos consumidores.
Por isso, as novas diretrizes prometem transformar a forma como os extratos são apresentados. Elas oferecem mais transparência e melhor organização dos dados financeiros.
Banco Central muda extrato bancário; veja
As mudanças estão valendo desde o dia 8 de julho. Elas incluem a padronização da nomenclatura, que uniformiza os termos usados para descrever as transações financeiras em todas as instituições.
Com isso, as denominações para operações como saque, depósito, pagamento de contas, transferências e investimentos serão consistentes, independentemente do banco.
Além disso, as informações no extrato bancário serão organizadas de maneira mais clara e intuitiva, facilitando a identificação das diferentes transações.
Além da nomenclatura: o que muda com a nova decisão?
O detalhamento das informações também será mais preciso, permitindo uma visão mais completa de gastos e receitas.
Os extratos estarão disponíveis digitalmente, através dos aplicativos dos bancos ou da internet banking, simplificando o acesso e a consulta.
Quais são as novas denominações do extrato bancário?
A seguir, é possível conferir as novas nomenclaturas:
- DINHEIRO CAIXA AG: Depósito em espécie no caixa convencional na agência.
- CHEQUE CAIXA AG: Depósito de cheque no caixa convencional na agência.
- DISPONIVEL CAIXA AG: Depósito com recursos disponíveis na própria Organização.
- DINHEIRO ATM: Depósito de em espécie no caixa eletrônico.
- CHEQUE ATM: Depósito de cheque no caixa eletrônico.
- DISPONIVEL ATM: Depósito com recursos disponíveis na própria Organização.
- DINHEIRO INTER AG: Depósito em espécie no caixa convencional em agência diferente daquela da conta creditada.
- CHEQUE INTER AG: Depósito em cheque no caixa convencional dentro de agência diferente daquela da conta creditada.
- DISPONIVEL INT AG: Depósito com recursos disponíveis na própria Organização.
- DINHEIRO ID NUM: Depósito em espécie no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação numérica.
- CHEQUE ID NUM: Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação numérica.
- DISPONIVEL ID NUM: Depósito com recurso em disponível no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação numérica.
- DEP ID DINHEIRO ALFANUM: Depósito em espécie no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação alfanumérica.
- DEP ID CHEQUE ALFANUM: Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação alfanumérica.
- DEP ID DISPONIVEL ALFNUM: Depósito com recurso em disponível no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação alfanumérica.
- DEP ID DINHEIRO CARTAO: Depósito em espécie no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação com cartão de identificação.
Por que as novas regras beneficiam os consumidores?
Os benefícios das novas regras incluem maior facilidade de compreensão, com a padronização e organização das informações. Ou seja, torna o extrato bancário mais acessível, mesmo para quem não possui conhecimento técnico em finanças.
Com isso, o controle financeiro será aprimorado, possibilitando um acompanhamento mais detalhado dos gastos e receitas e facilitando o planejamento financeiro.
A padronização também permitirá uma comparação mais fácil entre os serviços oferecidos por diferentes bancos e contribuirá para a segurança das transações financeiras, ao exigir um maior detalhamento das informações.
Quando novo extrato bancário entra em vigor?
A primeira parte das mudanças foi implementada no dia 8 de julho. Contudo, a data de entrada em vigor da segunda parte ainda não foi oficialmente definida pelo Banco Central.