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Minha restituição NÃO caiu, e agora? Veja COMO recuperar seus pagamentos!

A época da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é aguardada por muitos contribuintes que esperam receber de volta parte do dinheiro pago ao longo do ano anterior.

Contudo, pode acontecer de a restituição não cair na conta esperada, gerando dúvidas e preocupações.

Entender o funcionamento das restituições, a ordem de prioridade dos pagamentos e os procedimentos a serem seguidos caso a restituição não seja creditada é essencial para garantir que o contribuinte receba o valor devido.

A seguir, entenda como funciona a restituição do IRPF, os critérios de pagamento e o que fazer se a restituição não for creditada.

Sua restituição do IRPF não caiu na data programada? Veja o que fazer!
Sua restituição do IRPF não caiu na data programada? Veja o que fazer! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Qual a ordem de entrega da restituição do IRPF?

A restituição do IRPF é o valor que a Receita Federal devolve aos contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo do ano.

Esse valor é calculado durante a declaração anual do imposto, considerando as deduções permitidas e o total de imposto retido na fonte. Quando a soma das deduções supera o imposto devido, o contribuinte tem direito à restituição.

A ordem de pagamento das restituições segue critérios específicos, priorizando determinados grupos de contribuintes.

Em primeiro lugar, são atendidos os idosos, pessoas com deficiência e aqueles com doenças graves. Esse critério visa proteger os mais vulneráveis, garantindo que recebam a restituição o quanto antes.

Após esses grupos prioritários, a ordem de pagamento considera a data de envio da declaração: quanto mais cedo a declaração for entregue, mais rapidamente o contribuinte receberá a restituição.

Além disso, a Receita Federal realiza o pagamento das restituições em lotes mensais, geralmente entre maio e dezembro.

A cada mês, um novo lote é liberado, contemplando os contribuintes conforme a ordem de prioridade mencionada. Esse processo sistemático garante que as restituições sejam pagas de forma organizada e justa.

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Quais as datas do pagamento da restituição em 2024?

Os pagamentos das restituições do IRPF são efetuados pela Receita Federal diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração.

Para facilitar a organização, os pagamentos são divididos em lotes mensais. Abaixo, apresentamos uma tabela com as datas previstas para os pagamentos dos lotes de restituição de 2024:

LoteData de Pagamento
31 de maio de 2024
30 de junho de 2024
31 de julho de 2024
31 de agosto de 2024
30 de setembro de 2024
31 de outubro de 2024
30 de novembro de 2024
29 de dezembro de 2024

Essas datas são previstas, podendo haver ajustes conforme a organização da Receita Federal. É importante que o contribuinte esteja atento ao calendário para verificar se o pagamento foi efetuado na data correspondente ao lote em que está inserido.

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Minha restituição não caiu, o que eu faço?

Se a restituição não caiu na conta na data prevista, o primeiro passo é verificar se há pendências ou inconsistências na declaração.

A Receita Federal disponibiliza o portal e-CAC, onde o contribuinte pode consultar o extrato da declaração e verificar se há alguma pendência que possa estar impedindo o pagamento da restituição.

Caso haja alguma pendência, é necessário corrigir as informações e reenviar a declaração.

Outra possibilidade é que os dados bancários informados na declaração estejam incorretos. Nesse caso, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC e corrigir os dados bancários para garantir que o pagamento seja efetuado corretamente.

Se os dados estiverem corretos e não houver pendências, o contribuinte deve entrar em contato com a Receita Federal para esclarecer o motivo do não pagamento. Esse contato pode ser feito através do telefone 146 ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

Em situações onde o pagamento foi devolvido pelo banco, a Receita Federal permite que o contribuinte solicite a reemissão da restituição diretamente pelo portal e-CAC. Nesse processo, o contribuinte deve informar os dados bancários corretos para que o pagamento seja reemitido.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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