A contribuição concomitante é uma prática comum entre trabalhadores que possuem mais de um vínculo empregatício e fazem contribuições previdenciárias em cada um desses empregos.
Com a crescente complexidade do mercado de trabalho, entender como essas contribuições são calculadas e administradas é crucial para garantir que os valores descontados estejam corretos e sejam devidamente considerados no cálculo de aposentadorias e outros benefícios.
Abaixo, saiba o que é a contribuição concomitante, como ela pode afetar o valor da aposentadoria e o que fazer se ocorrerem descontos indevidos.
O que é a contribuição concomitante?
A contribuição concomitante refere-se às contribuições previdenciárias feitas por trabalhadores que têm mais de um emprego formal simultaneamente ou que exercem uma atividade como empregados e outra como autônomos ou empresários.
Esses trabalhadores devem fazer contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos, o que pode levar a uma soma significativa de valores descontados mensalmente.
No entanto, a soma das contribuições mensais ao INSS não deve ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02, atualmente.
Valores que excedem esse limite não são considerados para o cálculo de aposentadorias ou benefícios por incapacidade.
Para evitar contribuições desnecessárias acima do teto previdenciário, é essencial que os trabalhadores informem seus empregadores sobre a existência de múltiplos vínculos. Isso ajuda a evitar descontos excessivos e garante que apenas o valor necessário seja recolhido.
Flávio Souza, coordenador de Gestão de Benefícios da Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro, destaca que essa informação deve ser comunicada independentemente do tipo de vínculo, seja como contribuinte individual ou com carteira assinada.
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A contribuição concomitante pode aumentar a aposentadoria?
Trabalhadores que contribuem para o INSS em múltiplos vínculos e cujos salários somados não ultrapassam o teto previdenciário terão esses valores considerados integralmente no cálculo de suas aposentadorias.
- Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 4.000,00 em um emprego e R$ 2.000,00 em outro, totalizando R$ 6.000,00 mensais, todas as contribuições serão consideradas para o cálculo do benefício.
No entanto, se os ganhos em um dos empregos já excedem o teto previdenciário, apenas o valor até o teto será considerado.
- Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3.000,00 em outro terá contribuições limitadas ao teto previdenciário, não aumentando assim sua aposentadoria com o valor excedente.
Essa limitação visa garantir que o sistema previdenciário seja sustentável e justo para todos os contribuintes.
Contudo, é importante que os trabalhadores estejam cientes de como suas contribuições são calculadas e administradas para garantir que não estejam pagando mais do que o necessário.
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Como receber de volta valores descontados da contribuição por engano?
Agora, caso um trabalhador tenha feito contribuições acima do teto previdenciário, ele tem o direito de solicitar a devolução dos valores excedentes.
Para isso, é necessário fazer um pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso por meio da Declaração de Compensação (PerdComp) no site da Receita Federal.
Esse processo permite que os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos sejam recuperados, desde que devidamente justificados e documentados.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, incluindo comprovantes de pagamento e extratos de contribuição, para demonstrar que houve desconto acima do teto previdenciário.
Em seguida, o trabalhador deve acessar o portal da Receita Federal e preencher o formulário de PerdComp, detalhando os valores a serem restituídos e anexando os documentos comprobatórios.
Após o envio, o pedido será analisado pela Receita Federal, e o valor será devolvido se todas as condições forem atendidas.
Manter um registro cuidadoso das contribuições previdenciárias e verificar regularmente o extrato de contribuições no portal Meu INSS são práticas recomendadas para evitar problemas futuros.
Caso surjam dúvidas ou dificuldades durante o processo, é aconselhável buscar orientação de um contador ou advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Aposentadoria Híbrida Não Exige Contribuições Mínimas Urbanas, Decide TRF4
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRF4) decidiu que para a concessão da aposentadoria por idade híbrida não é necessário um número mínimo de contribuições na atividade urbana. A aposentadoria híbrida combina tempo de contribuição rural e urbano.
No caso julgado, uma trabalhadora rural de 67 anos, que teve seu pedido de aposentadoria rural negado pelo INSS, recorreu solicitando a aposentadoria híbrida.
Inicialmente, a 3ª Turma Recursal do Paraná negou o pedido, alegando que a segurada possuía apenas uma contribuição urbana como segurada facultativa.
Contudo, a TRF4, em decisão majoritária, reconheceu que uma única contribuição urbana é suficiente para a concessão da aposentadoria híbrida. O processo agora retorna à Turma Recursal para novo julgamento seguindo a decisão da TRF4.
INSS Anuncia Pagamento de R$ 1.412 para Beneficiários do BPC
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou um novo pagamento de R$ 1.412 para milhares de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo sem contribuição prévia.
Em julho, mutirões serão realizados no Rio de Janeiro para acelerar o processamento de pedidos do BPC, que oferece apoio financeiro a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Os mutirões ocorrerão aos sábados, das 7h às 14h, em várias agências da capital e Baixada Fluminense, com 1.440 vagas disponíveis. Para participar, é necessário agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.
O BPC é destinado a pessoas com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 353), mas não concede 13º salário nem pensão por morte. A iniciativa visa reduzir filas e garantir assistência financeira digna aos mais necessitados.