Afinal, quem é aposentado por invalidez pode abrir MEI? Entenda as regras da previdência para ESTE grupo!
Os aposentados geralmente podem voltar a trabalhar, mas será que isso inclui quem se aposentou por invalidez?
A possibilidade de um aposentado por invalidez abrir um Microempreendedor Individual (MEI) é um tema que desperta muitas dúvidas.
O MEI é uma modalidade simplificada de empresa que permite a formalização de pequenos negócios, proporcionando benefícios como acesso a crédito e direitos previdenciários.
Entretanto, as regras para aposentados, especialmente aqueles por invalidez, podem ser complexas.
A seguir, entenda se aposentados em geral podem abrir MEI, as regras específicas da aposentadoria por invalidez e se aposentados por invalidez podem ou não se formalizar como MEI.
Aposentados podem abrir MEI?
Os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a possibilidade de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Essa formalização oferece diversas vantagens, como acesso a benefícios previdenciários, facilidade na obtenção de crédito e simplificação na emissão de notas fiscais. No entanto, existem algumas restrições específicas a serem consideradas.
Por exemplo, aposentados especiais, que são aqueles que se aposentaram devido a condições insalubres ou de risco, não podem abrir MEI.
Além disso, aposentados que são sócios de outra empresa também estão impedidos de se formalizar como MEI. O mesmo se aplica a servidores públicos federais, que não podem abrir MEI enquanto estiverem em atividade.
Para os demais aposentados, a abertura do MEI é permitida e pode ser uma boa opção para complementar a renda e manter-se ativo no mercado de trabalho. Contudo, é importante estar ciente das obrigações fiscais e previdenciárias que vêm com a formalização.
Para abrir um MEI, o aposentado precisa seguir os mesmos passos que qualquer outro cidadão:
- Inscrever-se no Portal do Empreendedor;
- Preencher o formulário com os dados pessoais e da atividade que será exercida;
- Efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Este pagamento é obrigatório e garante os benefícios previdenciários ao MEI.
Regras atuais da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, por doença ou acidente, esteja incapacitado de forma permanente para exercer qualquer atividade laborativa.
Esse benefício é concedido após uma perícia médica realizada pelo INSS, que deve comprovar a incapacidade total e definitiva para o trabalho.
É importante destacar que a concessão da aposentadoria por invalidez pode ser temporária, sendo sujeita a revisões periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.
Os beneficiários da aposentadoria por invalidez têm direito a um valor mensal correspondente à média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data da concessão.
Adicionalmente, há a possibilidade de receber um acréscimo de 25% no valor do benefício caso o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia. Esse acréscimo é devido independentemente do valor do benefício recebido.
Para manter o benefício, o aposentado por invalidez deve atender a algumas exigências, como realizar as perícias médicas periódicas solicitadas pelo INSS e informar qualquer mudança em sua condição de saúde que possa permitir o retorno ao trabalho.
Caso o INSS identifique que o beneficiário recuperou a capacidade laborativa, o benefício pode ser cessado.
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Afinal, aposentado por invalidez pode abrir MEI?
A legislação brasileira estabelece que aposentados por invalidez não podem se formalizar como MEI.
Isso ocorre porque a formalização como microempreendedor implica que o indivíduo está apto para o trabalho, o que é contraditório com a condição de incapacidade permanente necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Portanto, ao abrir um MEI, o aposentado por invalidez pode ter seu benefício cancelado pelo INSS.
Essa restrição é aplicada para evitar fraudes e assegurar que os benefícios previdenciários sejam destinados apenas àqueles que realmente necessitam.
A abertura do MEI é vista como uma prova de que o aposentado recuperou sua capacidade laboral, desconfigurando assim a invalidez. Dessa forma, o beneficiário que deseja se formalizar como MEI deve estar ciente dos riscos de perder seu benefício de aposentadoria por invalidez.
Trabalhadores Aposentados Devem Contribuir ao INSS, mas Podem Solicitar Isenção Judicial
Aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada devem contribuir para o INSS sobre seus salários, mas podem pedir isenção dessa contribuição na Justiça.
Uma recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas-SP suspendeu a contribuição de um segurado, destacando o princípio de que contribuições devem resultar em retribuições. Como aposentados não podem aumentar seus benefícios com novas contribuições, a Justiça considerou justo isentá-los dessa obrigação.
O juiz determinou que tanto a contribuição do trabalhador quanto a patronal fossem suspensas, e os valores depositados em conta judicial até decisão final.
Embora a sentença seja de primeira instância e ainda cabível de recurso pelo INSS, ela abre precedente para que outros aposentados busquem a isenção.
Especialistas defendem que exigir contribuições sem contrapartida desrespeita a dignidade do trabalhador aposentado, incentivando mais ações semelhantes pelo país.