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Afinal, quem é aposentado por invalidez pode abrir MEI? Entenda as regras da previdência para ESTE grupo!

Os aposentados geralmente podem voltar a trabalhar, mas será que isso inclui quem se aposentou por invalidez?

A possibilidade de um aposentado por invalidez abrir um Microempreendedor Individual (MEI) é um tema que desperta muitas dúvidas.

O MEI é uma modalidade simplificada de empresa que permite a formalização de pequenos negócios, proporcionando benefícios como acesso a crédito e direitos previdenciários.

Entretanto, as regras para aposentados, especialmente aqueles por invalidez, podem ser complexas.

A seguir, entenda se aposentados em geral podem abrir MEI, as regras específicas da aposentadoria por invalidez e se aposentados por invalidez podem ou não se formalizar como MEI.

Quer saber se o aposentado por invalidez pode abrir MEI? Veja a resposta!
Quer saber se o aposentado por invalidez pode abrir MEI? Veja a resposta! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Aposentados podem abrir MEI?

Os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a possibilidade de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).

Essa formalização oferece diversas vantagens, como acesso a benefícios previdenciários, facilidade na obtenção de crédito e simplificação na emissão de notas fiscais. No entanto, existem algumas restrições específicas a serem consideradas.

Por exemplo, aposentados especiais, que são aqueles que se aposentaram devido a condições insalubres ou de risco, não podem abrir MEI.

Além disso, aposentados que são sócios de outra empresa também estão impedidos de se formalizar como MEI. O mesmo se aplica a servidores públicos federais, que não podem abrir MEI enquanto estiverem em atividade.

Para os demais aposentados, a abertura do MEI é permitida e pode ser uma boa opção para complementar a renda e manter-se ativo no mercado de trabalho. Contudo, é importante estar ciente das obrigações fiscais e previdenciárias que vêm com a formalização.

Para abrir um MEI, o aposentado precisa seguir os mesmos passos que qualquer outro cidadão:

  • Inscrever-se no Portal do Empreendedor;
  • Preencher o formulário com os dados pessoais e da atividade que será exercida;
  • Efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Este pagamento é obrigatório e garante os benefícios previdenciários ao MEI.

Veja mais: FIM da contribuição previdenciária para APOSENTADOS? Nova proposta pode LIBERAR idosos dessa obrigação!

Regras atuais da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, por doença ou acidente, esteja incapacitado de forma permanente para exercer qualquer atividade laborativa.

Esse benefício é concedido após uma perícia médica realizada pelo INSS, que deve comprovar a incapacidade total e definitiva para o trabalho.

É importante destacar que a concessão da aposentadoria por invalidez pode ser temporária, sendo sujeita a revisões periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez têm direito a um valor mensal correspondente à média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data da concessão.

Adicionalmente, há a possibilidade de receber um acréscimo de 25% no valor do benefício caso o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia. Esse acréscimo é devido independentemente do valor do benefício recebido.

Para manter o benefício, o aposentado por invalidez deve atender a algumas exigências, como realizar as perícias médicas periódicas solicitadas pelo INSS e informar qualquer mudança em sua condição de saúde que possa permitir o retorno ao trabalho.

Caso o INSS identifique que o beneficiário recuperou a capacidade laborativa, o benefício pode ser cessado.

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Afinal, aposentado por invalidez pode abrir MEI?

A legislação brasileira estabelece que aposentados por invalidez não podem se formalizar como MEI.

Isso ocorre porque a formalização como microempreendedor implica que o indivíduo está apto para o trabalho, o que é contraditório com a condição de incapacidade permanente necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, ao abrir um MEI, o aposentado por invalidez pode ter seu benefício cancelado pelo INSS.

Essa restrição é aplicada para evitar fraudes e assegurar que os benefícios previdenciários sejam destinados apenas àqueles que realmente necessitam.

A abertura do MEI é vista como uma prova de que o aposentado recuperou sua capacidade laboral, desconfigurando assim a invalidez. Dessa forma, o beneficiário que deseja se formalizar como MEI deve estar ciente dos riscos de perder seu benefício de aposentadoria por invalidez.

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Trabalhadores Aposentados Devem Contribuir ao INSS, mas Podem Solicitar Isenção Judicial

Aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada devem contribuir para o INSS sobre seus salários, mas podem pedir isenção dessa contribuição na Justiça.

Uma recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas-SP suspendeu a contribuição de um segurado, destacando o princípio de que contribuições devem resultar em retribuições. Como aposentados não podem aumentar seus benefícios com novas contribuições, a Justiça considerou justo isentá-los dessa obrigação.

O juiz determinou que tanto a contribuição do trabalhador quanto a patronal fossem suspensas, e os valores depositados em conta judicial até decisão final.

Embora a sentença seja de primeira instância e ainda cabível de recurso pelo INSS, ela abre precedente para que outros aposentados busquem a isenção.

Especialistas defendem que exigir contribuições sem contrapartida desrespeita a dignidade do trabalhador aposentado, incentivando mais ações semelhantes pelo país.

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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