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Titular do benefício ACABOU de falecer: QUEM vai poder receber o pagamento do mês em seu lugar?

Quando um beneficiário do INSS falece, pode ser uma questão saber quem vai poder sacar a aposentadoria daquele mês.

A perda de um ente querido é um momento delicado e, além da dor emocional, muitas vezes surgem questões burocráticas que precisam ser resolvidas. Uma dessas questões é o que acontece com o benefício do INSS do segurado que faleceu.

Entender quem tem direito de sacar esse valor e como proceder é essencial para garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados.

A seguir, entenda o que acontece com o benefício de um segurado falecido, quem pode sacar o pagamento e como realizar o saque, incluindo os documentos necessários.

Se o titular de um benefício do INSS faleceu, saiba quem terá direito de sacar o pagamento em seu lugar.
Se o titular de um benefício do INSS faleceu, saiba quem terá direito de sacar o pagamento em seu lugar. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

O que acontece com o benefício de um segurado que falece?

Quando um segurado do INSS falece, o benefício que ele recebia não é automaticamente cancelado no mês do óbito.

Esse valor referente ao mês em que o falecimento ocorreu ainda é devido e pode ser sacado por seus dependentes.

É importante ressaltar que esse benefício é diferente da pensão por morte, que é um direito previsto para os dependentes e precisa ser solicitado separadamente.

O valor do benefício do mês do falecimento deve ser destinado aos dependentes legais do segurado, conforme estipulado pela legislação previdenciária.

A legislação previdenciária brasileira estabelece que o benefício mensal é devido até o último dia de vida do segurado.

Assim, mesmo que o falecimento ocorra no início do mês, o pagamento referente àquele mês é integralmente devido.

Isso garante que os dependentes do segurado tenham acesso aos recursos financeiros necessários para lidar com as despesas imediatas, incluindo custos funerários e outras obrigações urgentes. Esse benefício pode ser uma importante fonte de alívio financeiro durante um período de transição difícil.

Além disso, o processo de cancelamento do benefício por óbito só é iniciado formalmente após a comunicação oficial do falecimento ao INSS.

Até que essa comunicação ocorra e seja processada, os pagamentos continuam a ser realizados normalmente.

Por isso, é crucial que os dependentes tomem as medidas necessárias para comunicar o falecimento ao INSS o mais rapidamente possível, evitando complicações futuras.

A comunicação pode ser feita por meio de um pedido formal em uma agência do INSS ou através de serviços online disponíveis no portal do INSS.

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Quem pode sacar o pagamento do beneficiário falecido?

O direito de sacar o benefício do segurado falecido é destinado aos seus dependentes legais, que são definidos pela legislação previdenciária.

Os principais dependentes são o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais, desde que comprovem dependência econômica.

Na ausência destes, o benefício pode ser destinado aos irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também mediante comprovação de dependência econômica. Esses dependentes têm prioridade no recebimento do benefício.

É importante que os dependentes estejam devidamente cadastrados no INSS como dependentes do segurado.

Caso contrário, pode ser necessário apresentar documentação adicional que comprove a relação de dependência.

Além disso, em casos onde existam múltiplos dependentes, é possível que o valor do benefício seja dividido entre eles, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.

No caso de não existirem dependentes diretos, o valor do benefício pode ser destinado aos herdeiros legais do segurado, seguindo o processo de inventário e partilha de bens.

Esse processo pode ser mais demorado e exige a apresentação de documentos adicionais, como o alvará judicial, que autoriza o saque do benefício.

Portanto, é essencial que os herdeiros estejam cientes das exigências legais e preparem a documentação necessária para evitar atrasos no recebimento dos valores devidos.

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Como fazer o saque do pagamento do falecido?

Para realizar o saque do benefício do segurado falecido, os dependentes devem seguir alguns passos importantes. O primeiro é comunicar o óbito ao INSS, o que pode ser feito através do portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.

Essa comunicação é fundamental para iniciar o processo de liberação do benefício. Em seguida, é necessário solicitar formalmente o saque do benefício, apresentando a documentação exigida.

Qual a documentação necessária para o saque?

A documentação inclui a certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes, e comprovantes de dependência, como certidões de nascimento ou casamento.

Além disso, os dependentes devem preencher e assinar um requerimento específico fornecido pelo INSS, solicitando o saque do benefício. Esse requerimento pode ser obtido no portal Meu INSS ou diretamente nas agências.

Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento presencial para a entrega dos documentos e a formalização do pedido.

É recomendável que os dependentes levem todos os documentos originais e cópias, para agilizar o processo de verificação e aprovação do saque.

Após a entrega da documentação e a formalização do pedido, o INSS procederá com a análise e, se tudo estiver conforme as exigências, autorizará o saque do benefício.

O valor será então disponibilizado para os dependentes em conta corrente ou poupança informada durante o processo de solicitação.

É importante acompanhar o andamento do pedido através do portal Meu INSS ou diretamente na agência, para garantir que o benefício seja liberado dentro do prazo previsto.

Este processo visa assegurar que os direitos dos dependentes sejam respeitados e que eles tenham acesso ao benefício de forma rápida e eficiente.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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