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Afinal, a aposentadoria aos 55 anos foi MESMO aprovada? Saiba a VERDADE sobre a decisão do governo!

Muitos brasileiros estão confundindo as novas diretrizes da aposentadoria especial com diminuição do tempo de contribuição.

A aposentadoria é um tema de grande importância para os trabalhadores, especialmente aqueles que se expõem a condições de trabalho nocivas.

Recentemente, surgiram boatos na internet afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aprovado uma nova aposentadoria aos 55 anos. No entanto, essa informação é incorreta.

A aposentadoria especial para trabalhadores em condições de risco já existe desde 1960 e não foi uma medida recente do governo. A seguir, entenda as regras e os critérios para a concessão desse benefício especial.

Entenda o que realmente mudou na aposentadoria especial após decisão do governo.
Entenda o que realmente mudou na aposentadoria especial após decisão do governo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário direcionado a trabalhadores que exercem suas funções em ambientes que colocam sua saúde ou vida em risco.

Essa exposição pode ser a agentes insalubres, como químicos, físicos e biológicos, ou a condições periculosas. A legislação que regulamenta esse benefício é a Lei 3807, de 26 de agosto de 1960.

Antes da reforma da previdência de 2019, bastava comprovar o tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial. Contudo, a reforma introduziu a exigência de uma idade mínima, além do tempo de contribuição.

Atualmente, para trabalhadores em atividades de alto risco, a aposentadoria especial pode ser solicitada aos 55 anos de idade com 15 anos de contribuição.

Para atividades de risco médio, a idade mínima é de 58 anos com 20 anos de contribuição, e para atividades de risco baixo, a idade mínima é de 60 anos com 25 anos de contribuição.

As regras de transição da previdência também impõem um sistema de pontos, combinando idade e tempo de contribuição, para aqueles que já estavam em atividade especial antes da reforma.

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Quem pode se aposentar com essa regra?

Os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial incluem empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que sejam cooperados. O requisito fundamental é a comprovação de exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.

Essa comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Para os trabalhadores da mineração subterrânea, a aposentadoria pode ser concedida aos 55 anos com 15 anos de contribuição, devido à exposição intensa a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Para outras atividades com exposição a agentes nocivos, como o amianto, a idade mínima é de 58 anos com 20 anos de contribuição. Já para os trabalhadores expostos a risco menor, a aposentadoria é concedida aos 60 anos com 25 anos de contribuição.

É importante destacar que a aposentadoria especial não se baseia apenas na profissão do trabalhador, mas na efetiva exposição a condições de risco comprovadas pelos documentos técnicos mencionados.

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Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, os trabalhadores devem fazer um requerimento administrativo junto ao INSS, através do portal “Meu INSS” ou dos aplicativos disponíveis para iOS e Android.

No momento da solicitação, é necessário apresentar o PPP, fornecido pelos empregadores, e o LTCAT, que atesta as condições de trabalho.

O processo é realizado de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento presencial às agências do INSS.

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer judicialmente, garantindo o direito ao retroativo desde a data do requerimento.

A aposentadoria especial oferece uma proteção importante para trabalhadores que se expõem a condições de risco, permitindo uma aposentadoria mais cedo.

No entanto, é crucial que esses trabalhadores conheçam bem os critérios e documentos necessários para garantir o acesso ao benefício. A informação correta e a orientação adequada podem fazer toda a diferença na hora de buscar esse direito.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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