Aposentados podem CONTINUAR no plano de saúde das empresas desde que cumpram com ESTA regra; entenda
Os aposentados ainda têm permissão apra estarem inscritos no plano de saúde das empresas que trabalharam sob uma condição.
Manter um plano de saúde após a aposentadoria é uma preocupação comum entre os trabalhadores brasileiros. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que afeta os aposentados.
Segundo a determinação, ex-funcionários aposentados que desejarem permanecer no plano de saúde empresarial devem arcar com a totalidade do custo da mensalidade.
Esta decisão visa equilibrar os contratos de planos de saúde coletivos e evitar onerar as empresas e os empregados ativos. Confira os detalhes.
Decisão do STJ sobre a permanência de aposentados no plano de saúde
Uma decisão recente do STJ estabeleceu que os aposentados que optarem por manter o plano de saúde empresarial devem pagar integralmente as mensalidades, incluindo as partes que antes eram pagas pelo empregador.
A decisão foi fundamentada no artigo 31 da Lei 9656/1998, que assegura a continuidade do plano de saúde para empregados que se aposentam ou são demitidos sem justa causa após terem contribuído por mais de 10 anos.
No entanto, essa manutenção está condicionada ao custeio integral por parte do ex-funcionário aposentado.
O caso que motivou essa decisão envolvia uma empresa que recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia permitido que um ex-funcionário aposentado pagasse apenas a mesma contribuição dos empregados ativos.
O STJ reformou essa decisão, argumentando que permitir ao aposentado pagar apenas sua parte da contribuição seria impor um subsídio aos empregadores e empregados ativos, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de plano de saúde coletivo.
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Justificativa para a decisão
A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, destacou que impor aos ex-empregadores ou aos demais beneficiários do plano o ônus de subsidiar os custos de um ex-funcionário aposentado comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Essa situação poderia gerar um encargo excessivo e potencialmente inviável para os contratos de planos de saúde coletivos mantidos pelas empresas.
Portanto, a decisão do STJ visa harmonizar o interesse de continuidade da cobertura assistencial para o inativo com a sustentabilidade dos contratos de planos de saúde coletivos.
Para os ex-funcionários aposentados que considerarem inviável permanecer sob as novas condições, a decisão do STJ oferece a possibilidade de exercer o direito à portabilidade de carência.
Isso significa que o aposentado pode migrar para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, desde que mantenha a continuidade da cobertura assistencial e respeite os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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O que esperar para os idosos agora?
A decisão do STJ reafirma a necessidade de que os custos dos planos de saúde sejam equitativamente distribuídos, evitando sobrecarregar qualquer das partes envolvidas.
Os ex-funcionários aposentados que desejarem manter seus planos de saúde empresariais devem estar cientes de que terão que arcar com a totalidade das mensalidades.
Essa medida, embora possa parecer onerosa, visa garantir a sustentabilidade dos contratos de planos de saúde coletivos e a continuidade da cobertura assistencial sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Além disso, é importante que os aposentados explorem alternativas, como a portabilidade de carência, para garantir que continuem a ter acesso a serviços de saúde de qualidade.
A decisão do STJ destaca a importância de um planejamento financeiro adequado para a aposentadoria, levando em consideração os custos adicionais que podem surgir, como o da manutenção de um plano de saúde.
Em suma, a recente decisão do STJ sobre a manutenção de planos de saúde empresariais por aposentados reflete um esforço para equilibrar os interesses dos ex-empregados, empregadores e demais beneficiários dos planos.
A medida assegura que a continuidade da cobertura assistencial seja possível sem comprometer a sustentabilidade financeira dos contratos de planos de saúde coletivos, promovendo um sistema mais justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.
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