Entendendo o desconto RCC no benefício: como ele afeta a aposentadoria e formas para CANCELAR
O desconto RCC pode aparecer em diversas situações, prejudicando o valor dos benefícios do INSS.
O desconto RCC (Reserva de Margem Consignável para Cartão de Crédito) é um tema que frequentemente gera dúvidas entre aposentados, pensionistas e outros beneficiários de serviços previdenciários.
Este tipo de desconto refere-se a um valor específico reservado diretamente do benefício do INSS para o pagamento de dívidas relacionadas ao cartão de crédito consignado.
Entender o que é o RCC, sua legalidade, quem pode contratá-lo e como cancelar o desconto são aspectos fundamentais para gerir adequadamente suas finanças e evitar complicações. Confira.
O que é o desconto RCC? Ele é legal?
O RCC, ou Reserva de Margem Consignável para Cartão de Crédito, é um mecanismo que permite que uma parte do benefício do INSS seja destinada automaticamente ao pagamento de dívidas contraídas com um cartão de crédito consignado.
Esse sistema funciona de maneira similar ao empréstimo consignado, onde as parcelas são descontadas diretamente do benefício, garantindo maior segurança para as instituições financeiras.
No caso do RCC, até 5% da renda mensal do beneficiário pode ser reservada para essa finalidade, além dos 30% destinados a empréstimos consignados.
A legalidade do RCC é assegurada pela legislação brasileira, que autoriza essa modalidade de crédito como uma forma de facilitar o acesso a linhas de crédito com taxas de juros reduzidas.
A principal vantagem é a segurança oferecida tanto para o credor, que tem garantia de pagamento, quanto para o devedor, que obtém crédito com condições mais favoráveis.
No entanto, é crucial que os beneficiários entendam os termos e condições antes de aderir a esse tipo de contrato, para evitar comprometer excessivamente sua renda mensal.
Veja mais: Seguro Desemprego para MEIs Aprovado pela Câmara – Impactos para Aposentados!
Quem pode contratar o RCC?
A contratação do RCC é permitida para aposentados e pensionistas do INSS, além de servidores públicos que possuam margem consignável disponível.
Beneficiários de outros tipos de benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), também podem acessar essa modalidade de crédito, desde que a legislação vigente não apresente restrições específicas.
Como fazer a contratação?
Para contratar o RCC, é necessário que o beneficiário tenha margem consignável disponível, ou seja, não esteja utilizando todo o limite permitido de 35% do benefício para outras consignações.
Esse limite inclui 30% para empréstimos consignados e 5% exclusivamente para o cartão de crédito consignado.
A contratação é realizada diretamente com instituições financeiras autorizadas, que oferecem essa linha de crédito mediante apresentação de documentos pessoais e comprovantes de renda.
É importante que os beneficiários realizem uma pesquisa cuidadosa entre as diversas ofertas disponíveis no mercado, comparando taxas de juros e condições contratuais para escolher a opção mais vantajosa.
Além disso, a consulta ao site do Meu INSS ou ao aplicativo do INSS pode fornecer informações atualizadas sobre a margem consignável disponível e ajudar a planejar a contratação de forma consciente e responsável.
Saiba mais: Aposentados podem CONTINUAR no plano de saúde das empresas desde que cumpram com ESTA regra; entenda
Como cancelar o desconto RCC do benefício?
O cancelamento do desconto RCC pode ser uma necessidade para muitos beneficiários que desejam reorganizar suas finanças ou que identificaram irregularidades no contrato.
Para cancelar o desconto, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira que concedeu o cartão de crédito consignado e solicitar o encerramento do contrato.
Esse processo pode exigir a quitação total da dívida, por isso é importante estar preparado para negociar um acordo que permita a regularização do saldo devedor.
Em casos onde o beneficiário enfrenta dificuldades para cancelar o desconto diretamente com a instituição financeira, é possível buscar auxílio junto ao INSS, que pode intermediar a solicitação de cancelamento.
O beneficiário pode formalizar a solicitação através do portal Meu INSS, do aplicativo do INSS ou em uma agência física, apresentando documentos que comprovem sua identidade e o contrato de consignação.
É recomendado também registrar uma reclamação no Banco Central do Brasil, caso a instituição financeira não colabore com o processo de cancelamento.
Saiba mais: Pessoas com 60+ estão LIVRES DESTAS dívidas para sempre; aproveite!