A Reforma Tributária é um tema que sempre desperta debates acalorados e intensos, pois envolve mudanças significativas nas regras fiscais que impactam diretamente a vida financeira dos cidadãos.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta de reforma tributária que traz importantes alterações, incluindo mudanças nas regras de herança.
Compreender essas novas diretrizes é essencial para que os contribuintes se preparem e ajustem suas estratégias financeiras de acordo com a legislação vigente.
Abaixo, confira em detalhes a Reforma Tributária, as regras atuais para recebimento de herança e as mudanças previstas com a nova reforma.
O que é a Reforma Tributária e quais suas novas regras aprovadas?
A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados visa simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e menos burocrático.
Uma das principais mudanças é a unificação de tributos, substituindo cinco impostos federais, estaduais e municipais por um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Essa mudança busca reduzir a complexidade na arrecadação de impostos e aumentar a transparência no processo fiscal.
Outra mudança significativa é a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços específicos, como combustíveis, tabaco e bebidas alcoólicas.
Esse imposto terá uma alíquota mais elevada e será destinado a desestimular o consumo de produtos que podem ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A reforma também prevê a redução gradual da carga tributária sobre a folha de pagamento, com o objetivo de incentivar a criação de empregos e formalizar a economia.
Além disso, a reforma tributária inclui a implementação do Cadastro Nacional de Contribuintes, um sistema centralizado que reunirá todas as informações fiscais dos contribuintes em um único banco de dados.
Esse cadastro permitirá uma maior fiscalização e controle sobre as atividades econômicas, facilitando a identificação de fraudes e evasão fiscal.
Com essas mudanças, espera-se que o sistema tributário brasileiro se torne mais justo, reduzindo a carga sobre os contribuintes de baixa renda e aumentando a arrecadação de impostos de forma mais equitativa.
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Quais as regras atuais para recebimento de herança?
Atualmente, as regras para recebimento de herança no Brasil são regulamentadas pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil.
A herança é composta por todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, que são transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários.
Os herdeiros legítimos incluem os descendentes, ascendentes e o cônjuge, enquanto os testamentários são aqueles indicados em testamento.
O processo de inventário é obrigatório para a transferência de bens aos herdeiros e deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, sendo este último possível apenas quando há consenso entre os herdeiros e inexistência de testamento.
Durante o inventário, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com o estado, podendo chegar a 8%.
Os herdeiros também precisam arcar com os custos do processo de inventário, que incluem honorários advocatícios e taxas judiciais.
Uma vez concluído o inventário, os bens são formalmente transferidos aos herdeiros, que podem dispor deles conforme desejarem.
Em caso de dívidas do falecido, estas são pagas com os bens da herança antes da distribuição aos herdeiros. Se a herança não for suficiente para quitar todas as dívidas, os herdeiros não são obrigados a cobri-las com seu patrimônio pessoal.
Mudanças na herança após a Reforma Tributária
Com a aprovação da reforma tributária, algumas mudanças importantes serão implementadas nas regras de herança.
Uma das principais alterações é a criação de uma nova alíquota progressiva para o ITCMD, que pode chegar a 15%, dependendo do valor total da herança.
Essa medida visa aumentar a arrecadação de impostos sobre grandes fortunas e promover uma maior redistribuição de renda.
Além disso, a reforma prevê a inclusão obrigatória de todos os bens e direitos do falecido no inventário, eliminando a possibilidade de omissão de patrimônios.
Essa mudança tem como objetivo aumentar a transparência e a fiscalização, evitando fraudes e sonegação fiscal.
O prazo para a abertura do inventário será reduzido para 30 dias após o falecimento, com penalidades mais severas em caso de descumprimento.
Outra novidade é a criação de um sistema eletrônico para o processo de inventário, que permitirá a tramitação online de todos os documentos e informações.
Esse sistema busca agilizar o processo de transferência de bens, reduzindo a burocracia e os custos para os herdeiros.
Além disso, a reforma introduz a possibilidade de doação de bens em vida com isenção de ITCMD para valores até um determinado limite, incentivando a antecipação de heranças e a melhor organização do patrimônio familiar.
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