A contribuição do INSS patronal é um componente essencial do sistema de seguridade social brasileiro, responsável por assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores.
Esta contribuição é paga pelas empresas e é crucial para o financiamento de benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios-doença.
Entender o funcionamento do INSS patronal, quem deve contribuir e como ele é calculado é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação. Vamos lá?
Afinal, o que é o INSS patronal?
O INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador para garantir os benefícios aos seus funcionários.
Essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento e a alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração dos empregados.
Contudo, essa alíquota pode variar dependendo do setor de atividade da empresa e do seu enquadramento tributário.
Por exemplo, para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, a alíquota é de 31%, sendo 11% da parte do empregado e 20% da parte patronal.
Já as empresas do Simples Nacional têm um tratamento diferenciado, com a contribuição incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quais os tipos de contribuição dessa modalidade?
O INSS patronal inclui vários tipos, como a contribuição sobre o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
As empresas enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas com atividades do Anexo IV, recolhem a contribuição dentro do DAS.
As atividades do Anexo IV, como serviços de vigilância e advocacia, recolhem 20% sobre a folha de pagamento.
Para microempreendedores individuais (MEIs), a contribuição é simplificada e não inclui a parte patronal, sendo calculada de forma fixa.
Veja mais: INSS: Entenda o Que É Contribuição Concomitante e Sua Importância para Aposentados
Quem deve pagar o INSS patronal?
A responsabilidade pelo pagamento do INSS patronal, como o nome indica, recai sobre todas as empresas, sociedades e órgãos públicos que empregam trabalhadores.
Essa contribuição é obrigatória e calculada com base na folha de pagamento ou na receita bruta da empresa, dependendo do regime tributário e da atividade exercida.
As empresas que deixam de recolher o INSS patronal estão sujeitas a penalidades severas, incluindo multas e bloqueios de certidões.
Esse modelo visa distribuir de forma equilibrada a responsabilidade pela manutenção do sistema previdenciário, incentivando a regularidade no recolhimento das contribuições.
Veja mais: INSS: Entenda o Que É Contribuição Concomitante e Sua Importância para Aposentados
Como funciona o INSS patronal para pessoas jurídicas?
Para pessoas jurídicas, o recolhimento do INSS patronal depende do regime tributário adotado pela empresa.
Empresas que optam pelo Lucro real ou Presumido
Empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido recolhem 31% sobre a folha de pagamento, sendo 20% da parte patronal e 11% da parte do empregado.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Já as empresas do Simples Nacional, exceto as do Anexo IV, recolhem a contribuição dentro do DAS. As atividades do Anexo IV, como serviços de vigilância, recolhem 20% sobre a folha de pagamento de forma separada.
Para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, a contribuição é dividida entre a parte do empregado e a parte patronal, totalizando 31%.
MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) possuem um regime diferenciado e não são obrigados a pagar a contribuição patronal.
No entanto, quando contratam funcionários, os MEIs devem recolher 3% do salário do empregado como INSS patronal.
Como funciona o cálculo do INSS patronal?
O cálculo do INSS patronal é feito sobre o total da folha de pagamento dos colaboradores. Empresas com uma folha de pagamento mensal de R$ 100.000,00, por exemplo, pagariam R$ 20.000,00 de INSS patronal com uma alíquota de 20%.
Esse valor pode variar conforme o setor e o enquadramento tributário da empresa. O objetivo é garantir que todas as empresas contribuam de forma justa para a manutenção do sistema previdenciário.
Além disso, a implementação de mecanismos como a biometria para autorizar novas filiações visa aumentar a segurança e reduzir fraudes no recolhimento das contribuições.
Essa medida busca proteger os beneficiários e assegurar que as contribuições sejam realizadas de maneira correta e transparente, fortalecendo a confiança no sistema previdenciário brasileiro.
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