Afinal, TODAS as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador contam para a aposentadoria por idade? Há alguma que fica de FORA?
As contribuições que o trabalhador faz ao longo da vida são de suma importância para a conquista da aposentadoria.
Ao longo da vida profissional, os trabalhadores realizam diversas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando garantir sua aposentadoria.
Compreender como essas contribuições impactam no cálculo do benefício é fundamental para assegurar uma aposentadoria tranquila e justa.
Adiante, confira como funciona a aposentadoria por idade, se todas as contribuições realizadas ao longo da vida contam para a aposentadoria e como complementar contribuições que estão abaixo do salário mínimo.
Como funciona a aposentadoria por idade atualmente?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida e completam o tempo mínimo de contribuição.
Para se aposentar por idade, os homens devem ter pelo menos 65 anos e as mulheres 62 anos. Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 15 anos (180 meses).
Este tipo de aposentadoria é acessível tanto para trabalhadores formais, com carteira assinada, quanto para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).
É importante que o trabalhador mantenha suas contribuições em dia para garantir que todo o período de trabalho seja considerado no cálculo do benefício.
As contribuições ao longo da carreira formam a base para o cálculo da aposentadoria, influenciando diretamente o valor do benefício.
Além da idade mínima e do tempo de contribuição, a aposentadoria por idade considera o histórico contributivo do trabalhador.
Cada contribuição conta, mas é essencial que estejam corretamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é utilizado pelo INSS para verificar o tempo de contribuição e calcular o valor da aposentadoria.
Afinal, todas as contribuições contam para a aposentadoria?
Resumidamente, nem todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral são automaticamente consideradas para a aposentadoria.
Para que uma contribuição seja contabilizada, ela deve atender ao valor mínimo exigido, que é o equivalente ao salário mínimo vigente.
Contribuições feitas abaixo desse valor não são computadas no tempo de contribuição, podendo prejudicar o trabalhador na hora de solicitar o benefício.
Trabalhadores que contribuíram como MEIs, por exemplo, devem estar atentos. As contribuições de MEIs garantem apenas a aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição, a menos que sejam feitas complementações.
Para que essas contribuições contem para outras modalidades de aposentadoria, é necessário complementar o valor até atingir 20% do salário mínimo vigente na época da contribuição.
Além disso, é possível que ocorram períodos de trabalho informal ou contribuições que não foram registradas corretamente no CNIS.
Nestes casos, o trabalhador deve regularizar sua situação, apresentando documentos comprobatórios ao INSS, como carteiras de trabalho, recibos de pagamento ou guias de recolhimento, para que essas contribuições sejam validadas.
Portanto, é fundamental que o trabalhador acompanhe regularmente seu extrato previdenciário no portal Meu INSS para verificar se todas as contribuições estão registradas corretamente e se algum ajuste é necessário.
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Como complementar as contribuições abaixo do salário mínimo?
Contribuições feitas com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas pelo INSS para o cálculo de tempo de contribuição e carência.
No entanto, essas contribuições podem ser complementadas para que passem a valer para a aposentadoria.
Existem três principais formas de realizar essa complementação: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes de outras competências.
Pagando a diferença
Para pagar a diferença, o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS e utilizar o serviço de “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo”.
Nesse serviço, é possível emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da diferença a ser complementada. Este procedimento garante que as contribuições sejam ajustadas ao valor mínimo exigido.
Agrupando contribuições
Outra opção é o agrupamento de contribuições. Neste caso, o trabalhador pode somar contribuições de diferentes períodos que, individualmente, estão abaixo do salário mínimo, para que juntas alcancem o valor mínimo necessário.
Esse agrupamento deve ser feito de forma que o total das contribuições não ultrapasse o valor de um salário mínimo.
Utilizando valores excedentes
Por fim, o trabalhador pode utilizar valores excedentes de outras competências. Se em algum mês a contribuição superou o valor do salário mínimo, o excedente pode ser usado para complementar contribuições de outros períodos que ficaram abaixo do mínimo.
Esse ajuste pode ser feito também pelo portal Meu INSS, garantindo que todas as contribuições sejam consideradas para a aposentadoria.
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