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Conheça TODAS as regras da aposentadoria por idade urbana e veja QUANDO solicitar essa modalidade!

A aposentadoria por idade urbana ainda pode gerar algumas dúvidas entre beneficiários, mas é simples de entender.

A aposentadoria por idade urbana é uma das modalidades de aposentadoria oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.

Este benefício é destinado aos trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação e cumprem os requisitos de tempo de contribuição ao INSS.

A aposentadoria por idade urbana é uma importante forma de garantir a seguridade social dos trabalhadores após anos de contribuição, proporcionando-lhes uma renda mensal durante a fase de inatividade laboral.

Entender como funciona essa modalidade, os prazos envolvidos e o valor dos benefícios é essencial para que os segurados possam planejar sua aposentadoria de maneira eficaz e segura.

Abaixo, conheça em detalhes o funcionamento da aposentadoria por idade urbana, as diferenças em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário para a concessão do benefício e os procedimentos para dar entrada no pedido.

Ainda não conhece todas as regras da aposentadoria por idade urbana? Confira os detalhes!
Ainda não conhece todas as regras da aposentadoria por idade urbana? Confira os detalhes! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é concedida aos trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação e que cumprem o tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Atualmente, a idade mínima para os homens é de 65 anos e, para as mulheres, de 62 anos. Além da idade, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 15 anos (180 meses).

Esse tempo de contribuição é um dos requisitos essenciais para que o benefício seja concedido.

A aposentadoria por idade urbana garante ao trabalhador uma renda mensal, calculada com base no histórico de contribuições, proporcionando segurança financeira na terceira idade.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade urbana e tempo de contribuição?

A principal diferença entre a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por tempo de contribuição está nos requisitos para a concessão do benefício.

A aposentadoria por idade urbana exige que o trabalhador atinja a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de ter contribuído por pelo menos 15 anos.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas sim um tempo maior de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Outra diferença é que a aposentadoria por tempo de contribuição pode resultar em um valor de benefício maior, já que considera um período mais longo de contribuições.

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Quanto tempo leva para sair a aposentadoria por idade urbana?

O tempo para a concessão da aposentadoria por idade urbana pode variar, mas geralmente o INSS leva de 30 a 90 dias para analisar e aprovar o pedido, após a apresentação de toda a documentação necessária.

Esse prazo pode ser influenciado por diversos fatores, como a quantidade de pedidos em análise no INSS e a necessidade de comprovação de tempo de contribuição ou outros documentos adicionais.

É importante que o trabalhador acompanhe o status do seu pedido pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135 para garantir que não haja atrasos ou pendências na análise do benefício.

Qual é o valor da aposentadoria por idade urbana?

O valor da aposentadoria por idade urbana é calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.

Dessa média, é aplicado um percentual que varia conforme o tempo de contribuição do segurado.

Para quem cumpriu apenas o tempo mínimo de contribuição (15 anos), o valor do benefício será de 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição.

Assim, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria. No entanto, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

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Como calcular aposentadoria urbana por idade?

Para calcular a aposentadoria urbana por idade, o segurado deve inicialmente fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Com essa média calculada, aplica-se um percentual que começa em 60% para quem contribuiu por 15 anos, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além dos 15 anos.

Por exemplo, um trabalhador que contribuiu por 20 anos terá 70% da média dos salários de contribuição.

Esse cálculo pode ser feito de forma mais precisa utilizando as ferramentas disponíveis no portal “Meu INSS” ou com a ajuda de um contador ou advogado especializado em previdência.

Qual o primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por idade?

O primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por idade é reunir toda a documentação necessária, que inclui documentos pessoais, comprovantes de contribuição ao INSS e, se necessário, documentos que comprovem tempo de trabalho especial.

Em seguida, o trabalhador deve acessar o portal “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135 para agendar o atendimento. No dia agendado, é importante levar todos os documentos para que o pedido seja protocolado corretamente.

Após a solicitação, o segurado deve acompanhar o status do pedido pelo portal ou pelo telefone, garantindo que todas as etapas do processo sejam cumpridas e que o benefício seja concedido sem atrasos.

Tem dúvidas sobre a aposentadoria? Veja: Aposentadoria por incapacidade PERMANENTE é definitiva? Posso PARAR de receber meus benefícios com o tempo?

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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