Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me APOSENTAR? Através de QUAIS regras?
A idade e o tempo de contribuição ainda são fatores que deixam dúvidas na hora da aposentadoria.
A busca pela aposentadoria é um marco significativo na vida de qualquer trabalhador, que aguarda a vida laboral inteira pelo momento em que vai poder, finalmente, descansar.
Dito isso, muitos se perguntam se é possível se aposentar aos 57 anos e 20 anos de contribuição, especialmente após as recentes reformas na Previdência Social no Brasil.
Confira a seguir os detalhes dessa questão, esclarecendo as regras vigentes em 2024, as diferentes modalidades de transição e quais são as possibilidades para aqueles que estão próximos dessa realidade.
Qual a nova idade para se aposentar em 2024?
A reforma da Previdência de 2019 introduziu novas regras para a aposentadoria, estabelecendo idades mínimas progressivas e pontos a serem alcançados.
Em 2024, a idade mínima para a aposentadoria por idade para mulheres é de 62 anos e para homens, 65 anos. No entanto, essa não é a única forma de aposentadoria.
Existem várias regras de transição que permitem a aposentadoria antes dessas idades mínimas, dependendo do tempo de contribuição e da combinação com a idade do trabalhador.
Por exemplo, a regra dos pontos, que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, é uma alternativa viável para aqueles que começaram a contribuir mais cedo e acumularam um tempo considerável de contribuição.
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Quais são as 4 regras de transição?
As regras de transição foram criadas justamente para auxiliar na aposentadoria de pessoas que estavam perto de conseguir a concessão de benefícios na época em que a Reforma da Previdência foi aprovada. No geral, elas são 4.
Regra da idade mínima progressiva
A regra da idade mínima progressiva é uma das modalidades introduzidas pela reforma da Previdência.
Para 2024, ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e 58 anos de idade, enquanto os homens devem ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.
Essa regra ajusta gradualmente a idade mínima ao longo dos anos, tornando-se uma opção para aqueles que estão próximos de completar o tempo de contribuição exigido.
Regra do pedágio de 50%
Essa regra se aplica aos trabalhadores que estavam a menos de dois anos de se aposentar na data da reforma (13/11/2019). As mulheres precisam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.
Além do tempo faltante, o trabalhador deve cumprir um pedágio equivalente a 50% desse tempo. Por exemplo, se faltavam dois anos para a aposentadoria, o trabalhador deve contribuir por mais três anos (dois anos mais um ano de pedágio).
Regra do pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é destinada aos trabalhadores que estavam a poucos anos de se aposentar na data da reforma.
As mulheres precisam completar 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos, acrescidos do tempo que faltava em 13/11/2019. Ou seja, se faltavam dois anos, é necessário contribuir por mais quatro anos (dois anos mais dois anos de pedágio).
Regra dos pontos
A regra dos pontos combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2024, a soma deve ser de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Por exemplo, uma mulher de 57 anos com 30 anos de contribuição atinge 87 pontos, precisando assim de mais quatro pontos para se aposentar.
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Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?
Com 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, a aposentadoria imediata não é viável pelas regras atuais.
A maioria das regras de transição e modalidades de aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Portanto, com apenas 20 anos de contribuição, ainda há um caminho considerável a percorrer. Para alcançar a aposentadoria, será necessário continuar contribuindo e talvez considerar a possibilidade de se beneficiar de regras de transição no futuro.
Qual a regra de transição mais vantajosa para esse caso?
A regra dos pontos pode ser a mais vantajosa para quem está em uma situação de tempo de contribuição inferior ao exigido pelas demais regras.
Esta regra permite a aposentadoria com a combinação de idade e tempo de contribuição, mas requer um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Portanto, enquanto se acumula mais tempo de contribuição, é possível planejar a aposentadoria considerando essa regra.
Outra possibilidade é a regra do pedágio, dependendo de quanto tempo falta para completar o tempo de contribuição mínimo exigido pela lei.
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