Tenho 60 anos, posso me aposentar por IDADE? Preciso ter TEMPO de contribuição? Entenda!
quem tem 60 anos até pode se aposentar, mas é bom ter seguido outras regras específicas do INSS.
A aposentadoria por idade é um dos temas mais discutidos quando se trata de previdência social, especialmente entre aqueles que estão próximos de atingir a idade mínima para requerer o benefício.
Com as diversas mudanças na legislação previdenciária, é essencial entender as regras e os requisitos atuais para a concessão da aposentadoria por idade.
Para saber a verdade, é importante entender os principais aspectos relacionados à aposentadoria por idade, como os requisitos para se aposentar aos 60 anos, a possibilidade de pagar contribuições não feitas e as alternativas para aqueles que nunca contribuíram para o INSS.
Quais são os requisitos para se aposentar com 60 anos?
Para se aposentar por idade, os requisitos variam dependendo de quando o trabalhador começou a contribuir e se ele se enquadra em alguma regra de transição.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as mulheres podiam se aposentar aos 60 anos com 15 anos de contribuição e os homens aos 65 anos com 15 anos de contribuição.
Após a reforma, a idade mínima para mulheres passou a ser 62 anos e para homens permaneceu 65 anos, mas com aumento no tempo de contribuição para 20 anos no caso dos homens.
Para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, existem regras de transição que permitem a aposentadoria com idades e tempos de contribuição diferenciados.
Por exemplo, a regra do pedágio de 50% exige que o trabalhador complete 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo na data da reforma. Já a regra do pedágio de 100% exige o cumprimento integral do tempo restante.
Além disso, a regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição, permite a aposentadoria quando a soma desses fatores atinge uma pontuação específica, que aumenta gradualmente a cada ano.
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Tem como pagar todas as contribuições não feitas para se aposentar?
Sim, é possível regularizar contribuições em atraso para completar o tempo necessário de contribuição.
Os trabalhadores que perderam períodos de contribuição podem efetuar o pagamento retroativo ao INSS, desde que comprovem que exerceram atividade remunerada durante o período que pretendem pagar. Esse processo de regularização pode incluir o pagamento de juros e multas.
No entanto, essa opção é válida apenas para aqueles que já exerceram atividades que exigiam a contribuição previdenciária, como autônomos ou empregados que não tiveram suas contribuições devidamente recolhidas.
Para regularizar as contribuições em atraso, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar a guia de recolhimento.
Por esse motivo, é fundamental consultar um especialista ou advogado previdenciário para verificar a viabilidade do pagamento retroativo e evitar possíveis problemas futuros com a concessão do benefício. Afinal, não é uma possibilidade para todos.
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Como se aposentar com 60 anos sem contribuição?
Aposentar-se por idade sem ter contribuído ao INSS não é possível, uma vez que o sistema previdenciário brasileiro é contributivo. Para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário ter realizado contribuições ao longo da vida laboral.
No entanto, existe uma alternativa para aqueles que nunca contribuíram: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC, também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem meios de prover sua própria manutenção ou tê-la provida pela família.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Para solicitar o BPC, o interessado deve agendar um atendimento no INSS, seja pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Além disso, é importante pedir o benefício apenas depois de se cadastrar no CadÚnico.
Será necessário apresentar documentos pessoais e comprovar a renda familiar. Diferente da aposentadoria, o BPC não dá direito ao 13º salário e não é transferível em caso de falecimento do beneficiário.
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