Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me APOSENTAR? Existe alguma modalidade que permita aposentadoria ANTECIPADA?
Milhares de beneficiários ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de se aposentarem mais cedo.
Com a proximidade dos 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, muitos trabalhadores se perguntam se já é possível se aposentar.
As regras de aposentadoria no Brasil são complexas e passaram por mudanças significativas com a reforma da Previdência de 2019.
Abaixo, confira as possibilidades de aposentadoria para quem se encontra nessa situação, através das regras de transição e como utilizar o simulador do INSS para planejar sua aposentadoria.
Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar com alguma modalidade?
Se você está com 57 anos de idade e possui 20 anos de contribuição, é natural questionar se já pode se aposentar.
A resposta depende de várias regras de transição que foram estabelecidas com a reforma da Previdência de 2019.
As regras de transição são opções para aqueles que estavam próximos de se aposentar na época da reforma e visam suavizar a mudança para as novas exigências. No entanto, para quem tem apenas 20 anos de contribuição, as opções são limitadas.
Em suma, as regras de transição favorecem trabalhadores que estavam próximos de se aposentar na data da reforma da Previdência em 2019.
Elas ainda existem em 2024, permitindo que esses trabalhadores se aposentem com condições mais vantajosas, suavizando as novas exigências de idade mínima e tempo de contribuição impostas pela reforma.
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Como funcionam as regras de transição da aposentadoria?
As regras de transição da aposentadoria foram criadas para facilitar a mudança para as novas exigências impostas pela reforma da Previdência.
Elas oferecem diferentes caminhos para aqueles que estavam próximos de se aposentar na época da reforma. Confira abaixo quais são as regras de transição.
Regra de transição por pontos
Primeiramente, a regra de transição por pontos exige uma soma de idade e tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos.
Essa pontuação aumenta constantemente até 2033, quando estabilizará em 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
A principal vantagem dessa regra é que ela não impõe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição exigido é um desafio para os segurados.
Regra do pedágio de 50%
Agora, para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da reforma, a regra do pedágio de 50% pode ser uma opção.
As mulheres que tinham pelo menos 28 anos de contribuição e os homens com pelo menos 33 anos na data da reforma precisam cumprir 50% a mais do tempo que faltava para completar 30 e 35 anos.
Isso quer dizer que, ao invés de cumprir com mais dois anos de serviço, será necessário cumprir com mais 3 anos (2 anos restantes + 1 ano do pedágio, que é 50% desse tempo original).
Embora não exija idade mínima, essa regra é restrita a quem já tinha um tempo considerável de contribuição antes da reforma.
Regra do pedágio de 100%
Da mesma forma, esta regra exige que além do tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), o segurado cumpra 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Por exemplo, uma mulher que tinha 27 anos de contribuição precisará completar os 3 anos que faltavam mais 3 anos de pedágio, totalizando 33 anos, ou seis anos no total.
Esta regra também impõe uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
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Então não tem como me aposentar com 57 anos e 20 anos de contribuição?
Na verdade, sim. A aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez são possibilidades para quem tem 57 anos e 20 anos de contribuição, o problema é que elas dependem de condições específicas. Além disso, ambas as modalidades exigem comprovação adicional além do tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
Se o trabalhador exerceu atividades insalubres ou perigosas durante os 20 anos de contribuição, ele pode se aposentar sem a necessidade de idade mínima, dependendo da gravidade da exposição.
Aposentadoria por invalidez
Para a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da idade ou tempo de contribuição. Essa aposentadoria é concedida após perícia médica do INSS confirmar a condição de invalidez.
Como simular minha aposentadoria?
Para quem deseja saber quanto tempo falta para se aposentar ou em qual modalidade se enquadra, o simulador de aposentadoria do INSS é uma ferramenta valiosa.
Disponível online, ele permite que você insira seus dados de contribuição e idade para chegar a uma estimativa, porque vai permitir que você veja não só quanto tempo falta de idade ou contribuição, mas também qual modalidade de aposentadoria, de acordo com seus dados, está disponível.
O simulador usa as informações registradas na base de dados do INSS e possibilita incluir vínculos e ajustar a data de nascimento no momento da simulação.
Vale destacar que o resultado gerado pela calculadora é apenas para consulta e não garante o direito à aposentadoria.
Passo a passo para usar o simulador do INSS
- Acesse o site do INSS.
- Clique em “Simular Aposentadoria”.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Preencha os dados de contribuição.
- Adicione vínculos empregatícios, se necessário.
- Clique em “Calcular” para ver o resultado.
- Analise as opções de aposentadoria apresentadas.