Ex-esposa também pode RECEBER pensão por MORTE? Quais as REGRAS para isso? Veja tudo!
Quando um segurado do INSS falece, ele deixa seu benefício para o cônjuge, mas quem é ex pode receber?
A pensão por morte é um benefício destinado a garantir a subsistência dos dependentes de um segurado do INSS após o seu falecimento.
Esse benefício visa amparar financeiramente aqueles que dependiam do segurado, proporcionando-lhes segurança econômica em um momento de perda.
No entanto, a elegibilidade para receber a pensão por morte pode gerar dúvidas, especialmente em casos que envolvem ex-cônjuges.
Confira logo abaixo quem tem direito à pensão por morte, se a ex-esposa pode receber esse benefício e como solicitá-lo.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido que estavam na qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
A legislação previdenciária estabelece uma ordem de prioridade para os dependentes que podem requerer o benefício.
Em primeiro lugar, estão o cônjuge, a companheira ou o companheiro e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência.
Esses dependentes têm a dependência econômica presumida, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
Em segundo lugar na ordem de prioridade, estão os pais do segurado falecido. Para que os pais possam receber a pensão por morte, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado.
Esta comprovação pode ser feita por meio de documentos que evidenciem que os pais eram sustentados pelo falecido.
Em terceiro lugar, estão os irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência. Assim como no caso dos pais, os irmãos precisam comprovar a dependência econômica.
Essa dependência deve ser comprovada através de documentos que mostrem que os irmãos dependiam financeiramente do segurado falecido.
Veja: Nunca casei no papel, como comprovar união ESTÁVEL para receber pensão por morte do INSS?
Afinal, ex-esposa também pode receber pensão por morte?
A ex-esposa pode ter direito à pensão por morte, desde que esteja recebendo pensão alimentícia do segurado falecido.
Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma ex-esposa à pensão por morte, desde que ela estivesse recebendo pensão alimentícia fixada judicialmente.
No caso analisado, a ex-esposa do falecido segurado do INSS recebia pensão de alimentos sobre os proventos de aposentadoria por invalidez.
O TRF1 decidiu que, apesar da ex-esposa ter capacidade laboral comprovada e não depender financeiramente do falecido, o fato de receber pensão alimentícia garantiu seu direito à pensão por morte.
A decisão foi baseada na legislação previdenciária específica, que regula a condição de dependente com base no recebimento de pensão alimentícia.
Assim, a ex-esposa passou a ter direito a 50% da pensão por morte, sendo o restante destinado à atual companheira do falecido.
Portanto, ex-esposas que estejam recebendo pensão alimentícia fixada judicialmente podem ter direito a esse benefício após o falecimento do ex-cônjuge.
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, é necessário seguir alguns passos e reunir a documentação exigida pelo INSS. O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e realizar o requerimento online.
O atendimento presencial não é necessário, a menos que o INSS solicite a apresentação de documentos adicionais ou a realização de avaliação médico-pericial. Os documentos básicos necessários incluem:
- Certidão de óbito do segurado falecido, documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento;
- Documentos dos filhos;
- Comprovantes de união estável;
- Documentos de identificação dos dependentes.
No caso de ex-esposas, é necessário apresentar a sentença judicial que fixou a pensão alimentícia.
A duração do benefício varia conforme a idade e a condição do beneficiário:
- Por exemplo, para o cônjuge ou companheiro, a duração pode ser de 4 meses a vitalícia, dependendo do tempo de contribuição do segurado e do tempo de casamento ou união estável;
- Para filhos, o benefício é pago até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.