É lei! Idosos possuem DIREITO a um acompanhante em tempo integral no atendimento hospitalar!
Sim, é lei! Os idosos possuem direito a um acompanhante em tempo integral durante a internação hospitalar é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, mais especificamente no artigo 16 do Capítulo IV.
Esse direito vale tanto para hospitais públicos quanto privados e foi criado para garantir que o idoso receba o cuidado necessário de forma digna e respeitosa.
No entanto, apesar de ser um direito garantido por lei, muitos idosos e seus familiares desconhecem essa proteção legal, o que pode resultar na não aplicação desse direito em diversas situações.
A legislação brasileira é bastante clara sobre a importância de garantir aos idosos condições adequadas durante sua internação, e a presença de um acompanhante é parte fundamental desse cuidado, confira a seguir, como!
Qual a lei que diz que o paciente tem direito a um acompanhante em tempo integral?
O direito do idoso a ter um acompanhante durante a internação hospitalar está garantido pelo Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, sancionada em 1º de outubro de 2003.
O artigo 16 dessa lei é bastante enfático ao afirmar que “ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.
Além disso, o Projeto de Lei nº 539/2008, de autoria do deputado Vitor Sapienza (PPS), reforça esse direito no Estado de São Paulo, propondo a colocação de avisos em todas as unidades de saúde para informar os idosos sobre o direito de ter um acompanhante.
- O projeto destaca a importância de conscientizar os pacientes e seus familiares sobre esse direito, visto que muitas vezes a falta de informação impede que ele seja plenamente exercido.
- O Estatuto do Idoso, juntamente com as legislações estaduais como a proposta pelo deputado Sapienza, visa garantir uma vida mais digna e protegida para os idosos.
A Constituição Federal também reforça, em seu artigo 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade e bem-estar.
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Quais os direitos do idoso no hospital?
Os direitos dos idosos em hospitais vão além da presença de um acompanhante. Primeiramente, é fundamental que o idoso receba um atendimento humanizado e prioritário, conforme estabelece o Estatuto do Idoso.
- Isso significa que as unidades de saúde devem garantir um ambiente seguro e acessível, que atenda às necessidades específicas da pessoa idosa.
- Além do direito à informação, os idosos têm direito à privacidade e à confidencialidade das informações médicas. A equipe de saúde deve manter o sigilo sobre o diagnóstico e o tratamento, compartilhando informações apenas com pessoas autorizadas pelo paciente.
Outra questão importante é a alimentação. O idoso deve receber alimentação adequada e, se necessário, dietas especiais que respeitem suas condições de saúde. Também deve ter garantido o acesso a medicamentos e tratamentos que necessitem, sem discriminação.
Adicionalmente, se o médico responsável entender que o paciente não deve ter um acompanhante, essa decisão deve ser justificada por escrito, e não pode ser baseada em alegações genéricas como superlotação.
- Em casos onde o idoso está internado em uma UTI, essa regra pode ter exceções, mas sempre deverá ser acompanhada de uma justificativa clara.
- O direito a um acompanhante é essencial não apenas para o bem-estar emocional do idoso, mas também para a qualidade do cuidado que ele recebe.
A presença de um familiar ou de uma pessoa de confiança pode acelerar a recuperação do paciente e aliviar a carga de trabalho dos profissionais de saúde, que muitas vezes precisam cuidar de vários pacientes ao mesmo tempo.
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Como exigir o direito a um acompanhante no hospital?
Caso você ou um familiar idoso esteja sendo privado desse direito, é essencial saber que há maneiras de exigir o cumprimento da lei. A primeira medida é se informar sobre os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso e, se necessário, apresentar essas informações ao hospital.
Em muitas situações, a simples apresentação do artigo 16 pode resolver o problema.
Se o hospital continuar negando esse direito, é possível buscar auxílio junto à ouvidoria da unidade de saúde, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. Em casos mais graves, pode ser necessário acionar a Justiça para garantir o cumprimento desse direito.
A presença de um acompanhante durante a internação não é apenas uma questão de conforto, mas um direito legal que deve ser respeitado em todas as circunstâncias. Conhecer e exigir esse direito é fundamental para garantir que os idosos recebam o cuidado e a atenção que merecem.
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