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É lei! Idosos possuem DIREITO a um acompanhante em tempo integral no atendimento hospitalar!

Sim, é lei! Os idosos possuem direito a um acompanhante em tempo integral durante a internação hospitalar é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, mais especificamente no artigo 16 do Capítulo IV.

Esse direito vale tanto para hospitais públicos quanto privados e foi criado para garantir que o idoso receba o cuidado necessário de forma digna e respeitosa.

No entanto, apesar de ser um direito garantido por lei, muitos idosos e seus familiares desconhecem essa proteção legal, o que pode resultar na não aplicação desse direito em diversas situações.

A legislação brasileira é bastante clara sobre a importância de garantir aos idosos condições adequadas durante sua internação, e a presença de um acompanhante é parte fundamental desse cuidado, confira a seguir, como!

Você sabia que o Estatuto do Idoso garante um acompanhante em tempo integral durante a internação? Descubra como essa regra funciona, seus benefícios e como assegurar que o direito seja cumprido em hospitais.Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Qual a lei que diz que o paciente tem direito a um acompanhante em tempo integral?

O direito do idoso a ter um acompanhante durante a internação hospitalar está garantido pelo Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, sancionada em 1º de outubro de 2003.

O artigo 16 dessa lei é bastante enfático ao afirmar que “ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.

Além disso, o Projeto de Lei nº 539/2008, de autoria do deputado Vitor Sapienza (PPS), reforça esse direito no Estado de São Paulo, propondo a colocação de avisos em todas as unidades de saúde para informar os idosos sobre o direito de ter um acompanhante.

  • O projeto destaca a importância de conscientizar os pacientes e seus familiares sobre esse direito, visto que muitas vezes a falta de informação impede que ele seja plenamente exercido.
  • O Estatuto do Idoso, juntamente com as legislações estaduais como a proposta pelo deputado Sapienza, visa garantir uma vida mais digna e protegida para os idosos.

A Constituição Federal também reforça, em seu artigo 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade e bem-estar.

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Quais os direitos do idoso no hospital?

Os direitos dos idosos em hospitais vão além da presença de um acompanhante. Primeiramente, é fundamental que o idoso receba um atendimento humanizado e prioritário, conforme estabelece o Estatuto do Idoso.

  • Isso significa que as unidades de saúde devem garantir um ambiente seguro e acessível, que atenda às necessidades específicas da pessoa idosa.
  • Além do direito à informação, os idosos têm direito à privacidade e à confidencialidade das informações médicas. A equipe de saúde deve manter o sigilo sobre o diagnóstico e o tratamento, compartilhando informações apenas com pessoas autorizadas pelo paciente.

Outra questão importante é a alimentação. O idoso deve receber alimentação adequada e, se necessário, dietas especiais que respeitem suas condições de saúde. Também deve ter garantido o acesso a medicamentos e tratamentos que necessitem, sem discriminação.

Adicionalmente, se o médico responsável entender que o paciente não deve ter um acompanhante, essa decisão deve ser justificada por escrito, e não pode ser baseada em alegações genéricas como superlotação.

  • Em casos onde o idoso está internado em uma UTI, essa regra pode ter exceções, mas sempre deverá ser acompanhada de uma justificativa clara.
  • O direito a um acompanhante é essencial não apenas para o bem-estar emocional do idoso, mas também para a qualidade do cuidado que ele recebe.

A presença de um familiar ou de uma pessoa de confiança pode acelerar a recuperação do paciente e aliviar a carga de trabalho dos profissionais de saúde, que muitas vezes precisam cuidar de vários pacientes ao mesmo tempo.

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Como exigir o direito a um acompanhante no hospital?

Caso você ou um familiar idoso esteja sendo privado desse direito, é essencial saber que há maneiras de exigir o cumprimento da lei. A primeira medida é se informar sobre os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso e, se necessário, apresentar essas informações ao hospital.

Em muitas situações, a simples apresentação do artigo 16 pode resolver o problema.

Se o hospital continuar negando esse direito, é possível buscar auxílio junto à ouvidoria da unidade de saúde, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. Em casos mais graves, pode ser necessário acionar a Justiça para garantir o cumprimento desse direito.

A presença de um acompanhante durante a internação não é apenas uma questão de conforto, mas um direito legal que deve ser respeitado em todas as circunstâncias. Conhecer e exigir esse direito é fundamental para garantir que os idosos recebam o cuidado e a atenção que merecem.

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Beatriz Claro

Beatriz é uma especialista em benefícios para idosos, dedicando sua carreira a melhorar a qualidade de vida da terceira idade. Com vasta experiência em políticas públicas, ela atua há mais de 5 anos orientando idosos e suas famílias sobre direitos e benefícios sociais. Beatriz é conhecida por sua abordagem empática e detalhista, garantindo que cada idoso receba o suporte necessário para uma vida digna e plena.

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