As donas de casa desempenham um papel fundamental na estrutura familiar e social, dedicando-se integralmente ao cuidado do lar, dos filhos e de seus familiares.
Apesar da relevância de suas atividades, muitas vezes elas não recebem uma remuneração formal, o que pode gerar incertezas quanto ao futuro financeiro.
Felizmente, o sistema previdenciário brasileiro reconhece a importância dessas mulheres, oferecendo a elas a oportunidade de garantir uma aposentadoria digna e acesso a outros benefícios previdenciários, desde que façam contribuições ao INSS.
A seguir, exploraremos em detalhes como as donas de casa podem se planejar para garantir sua aposentadoria, as diferentes modalidades de contribuição disponíveis, e os benefícios a que podem ter direito ao longo de suas vidas, confira.
Como a dona de casa pode se aposentar pelo INSS?
Para que uma dona de casa tenha direito à aposentadoria pelo INSS, é necessário que ela contribua regularmente para a Previdência Social. Como a atividade doméstica não é remunerada, a dona de casa não pode ser considerada uma contribuinte individual, mas sim uma contribuinte facultativa.
Isso significa que a contribuição ao INSS é opcional, mas essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
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Quais as modalidades de contribuição do INSS para donas de casa?
Existem três principais modalidades de contribuição para donas de casa que desejam se aposentar pelo INSS:
- Facultativo Baixa Renda:
- Alíquota: 5% do salário mínimo.
- Requisitos:
- Pertencer a uma família de baixa renda (renda mensal de até dois salários mínimos).
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
- Não exercer atividade remunerada.
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência.
- Código de Pagamento: 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal).
- Plano Simplificado:
- Alíquota: 11% do salário mínimo.
- Requisitos:
- Para donas de casa que não se enquadram nos critérios de baixa renda, mas ainda desejam contribuir de forma simplificada.
- Código de Pagamento:
- 1473 (Facultativo – Mensal).
- 1490 (Facultativo – Trimestral).
- Plano Convencional:
- Alíquota: 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
- Requisitos:
- Para donas de casa que desejam se aposentar com mais de um salário mínimo.
- Código de Pagamento:
- 1406 (Facultativo – Mensal).
- 1457 (Facultativo – Trimestral).
Quanto tempo de contribuição é necessário?
Para se aposentar por idade, a dona de casa precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Idade Mínima: 62 anos.
- Tempo de Contribuição: 15 anos de contribuição ao INSS (180 meses de carência).
Além da regra geral de aposentadoria por idade, existem outras modalidades de aposentadoria que podem ser aplicáveis, dependendo do tempo de contribuição acumulado antes da reforma da Previdência de 2019.
Regras de Transição
- Pedágio de 50%:
- Exige que a dona de casa tenha contribuído antes da reforma.
- Precisa ter, pelo menos, 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019.
- Deve cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
- Pedágio de 100%:
- Exige 30 anos de contribuição e uma idade mínima de 57 anos.
- Necessita cumprir 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Pontos:
- A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima.
- A pontuação exigida aumenta a cada ano; por exemplo, em 2024, a pontuação necessária é de 91 pontos.
- Idade Progressiva:
- A idade mínima para aposentadoria aumenta anualmente.
- Em 2024, a idade mínima para as mulheres é de 58 anos e seis meses.
Quais os benefícios do INSS disponíveis para donas de casa
Além da aposentadoria, as donas de casa que contribuem para o INSS têm direito a vários outros benefícios previdenciários, incluindo:
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Para casos em que a dona de casa fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades.
- Salário-Maternidade: Garantido para donas de casa que contribuem e dão à luz ou adotam uma criança.
- Pensão por Morte: Pagamento aos dependentes em caso de falecimento da segurada.
- Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes da dona de casa que for presa.
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Qual o valor da aposentadoria para donas de casa?
O valor da aposentadoria para donas de casa que contribuem pelo plano de baixa renda ou simplificado é equivalente ao salário mínimo vigente. No caso do plano convencional, o valor da aposentadoria pode ser superior ao salário mínimo, dependendo do valor sobre o qual as contribuições foram feitas.
Diferença entre dona de casa e empregada doméstica?
Embora tanto a dona de casa quanto a empregada doméstica desempenhem atividades similares, a empregada doméstica é remunerada e, portanto, obrigatoriamente contribuinte individual do INSS. A dona de casa, por outro lado, precisa optar por contribuir como segurada facultativa.
Agora é lei! Sabia que donas de casas com +65 anos têm direito à redução no valor de contribuição para 5% do salário mínimo na previdência?
Sim, é verdade! Com a nova legislação, as donas de casa com mais de 65 anos podem se beneficiar de uma redução significativa no valor de contribuição ao INSS. Antes, a contribuição previdenciária podia ser um obstáculo financeiro para muitas donas de casa que não possuem renda própria.
No entanto, a nova lei estabelece que, a partir dos 65 anos, elas têm direito a contribuir com apenas 5% do salário mínimo vigente.
Isso não apenas facilita o acesso à aposentadoria, mas também garante que essas mulheres possam usufruir de outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensão por morte, assegurando maior proteção social e financeira.
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