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Quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Saiba a VERDADE que ninguém te CONTA!

Quem tem MEI obrigatoriamente precisa fazer contribuições mensais, então é bom ficar atento.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que permite aos pequenos empreendedores formalizarem suas atividades, garantindo acesso a benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.

Para muitos, o MEI é a porta de entrada para o mundo dos negócios, oferecendo facilidades tributárias e um processo simplificado de abertura e gestão da empresa.

No entanto, junto com as vantagens vêm algumas responsabilidades que precisam ser cumpridas para que o empreendedor possa usufruir de todos os direitos, incluindo a aposentadoria.

A seguir, conheça as obrigações que o MEI deve cumprir, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), as condições para o acesso à aposentadoria, e outros benefícios que o MEI pode obter.

Você quer saber se quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Veja as regras!
Você quer saber se quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Veja as regras! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quais as obrigações de quem abre MEI?

O Microempreendedor Individual, ao formalizar sua atividade, deve cumprir uma série de obrigações fiscais e tributárias. A seguir, veja as principais obrigações que o MEI precisa manter em dia para garantir o funcionamento regular de seu negócio e o acesso aos benefícios previdenciários.

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

O DAS é a principal obrigação tributária do MEI, sendo um valor fixo mensal que inclui o pagamento de tributos como o INSS, ICMS e ISS.

Esse pagamento garante que o MEI esteja em dia com suas contribuições e possa ter acesso a benefícios como aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.

O valor do DAS é calculado com base no salário mínimo e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional)

A DASN-SIMEI é uma declaração anual obrigatória que o MEI precisa apresentar à Receita Federal. Nessa declaração, o empreendedor informa o faturamento do ano anterior e declara se teve ou não empregado durante o período.

A entrega da DASN-SIMEI deve ser feita até o dia 31 de maio de cada ano, e a não entrega pode gerar multa e impedir a emissão de Certidões Negativas de Débitos.

DET (Declaração de Empregado e Trabalhador)

O MEI que possui empregados deve entregar a Declaração de Empregado e Trabalhador (DET), onde são informados os dados dos empregados, como salários, FGTS e outras obrigações trabalhistas. Essa declaração deve ser atualizada sempre que houver contratação ou desligamento de empregados.

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Quem paga MEI tem direito à aposentadoria?

Sim, quem paga MEI tem direito à aposentadoria. O valor pago mensalmente no DAS inclui uma contribuição ao INSS, que permite ao MEI acessar benefícios previdenciários.

No entanto, a aposentadoria disponível para o MEI que paga apenas o DAS é a aposentadoria por idade ou por invalidez, com base no salário mínimo.

Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, e para homens, 65 anos, sendo necessário o pagamento de 180 ou 240 contribuições, respectivamente.

Caso o MEI deseje uma aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor do benefício, ele pode complementar sua contribuição para o INSS.

Isso pode ser feito por meio de um carnê específico, onde o MEI pode contribuir com uma alíquota maior, até 20% do rendimento mensal.

Essa complementação permite o acesso a uma aposentadoria com valores mais altos e à modalidade por tempo de contribuição.

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Quais outros benefícios que o MEI tem?

Além da aposentadoria, o MEI tem acesso a uma série de outros benefícios que ajudam a proteger o empreendedor e sua família. Abaixo, conheça os principais benefícios:

  • Auxílio-doença: Pagamento de benefício em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
  • Salário-maternidade: Benefício pago à empreendedora que se torna mãe, seja por parto, adoção ou guarda judicial.
  • Auxílio-reclusão: Benefício destinado aos dependentes do MEI em caso de reclusão do titular.
  • Pensão por morte: Pagamento de benefício aos dependentes do MEI em caso de falecimento do titular.
  • Licença-maternidade: Garantia de afastamento remunerado para a microempreendedora durante o período de licença.

Esses benefícios são fundamentais para garantir a segurança do microempreendedor e sua família, oferecendo proteção social em diversas situações de vulnerabilidade.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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