Nova regra do governo pode PREJUDICAR fim da idade mínima para aposentadoria? Entenda!
O governo acaba de instaurar uma nova regra que pode colocar em cheque a possibilidade de aposentadoria sem idade mínima.
A aposentadoria especial é uma modalidade que garante a possibilidade de aposentadoria sem idade mínima para trabalhadores que exerceram atividades expostas a condições prejudiciais à saúde.
No entanto, recentes mudanças nas normas internas do governo podem impactar negativamente os segurados que buscam essa modalidade de aposentadoria.
Com o intuito de controlar os gastos previdenciários, o governo implementou uma norma que pode resultar na rejeição sumária de processos com inconsistências ou arquivos corrompidos, sem a possibilidade de correção.
Saiba mais sobre a nova norma sugerida pelo governo, como funciona atualmente a aposentadoria especial e de que forma essas mudanças podem prejudicar os trabalhadores que buscam essa modalidade de aposentadoria.
Qual foi a norma interna sugerida pelo governo?
A nova norma interna, implementada pelo Ministério da Previdência, exige que os processos de aposentadoria especial que apresentem qualquer tipo de inconsistência, como arquivos corrompidos, sejam imediatamente rejeitados.
Anteriormente, nesses casos, o processo entrava em exigência, ou seja, ficava suspenso até que o segurado ou o próprio INSS corrigisse o erro.
Com a nova regra, esse procedimento foi eliminado, resultando na negação automática do pedido de aposentadoria, mesmo que o erro seja originado dentro do próprio INSS.
Essa mudança visa impedir o crescimento dos gastos previdenciários, mas tem gerado críticas, pois pode causar grande prejuízo aos segurados.
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Como funciona a aposentadoria especial hoje?
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes que os expuseram a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos.
Essa modalidade de aposentadoria não exige uma idade mínima, mas sim um tempo de contribuição menor que o exigido para aposentadorias comuns: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da gravidade da exposição.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve comprovar a exposição aos agentes nocivos durante o período exigido, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Vale lembrar que na aposentadoria especial, o tempo de contribuição exigido já inclui a carência e não é necessário cumprir um período adicional de contribuições, ao contrário de outras modalidades de aposentadoria.
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Como isso vai prejudicar os aposentados dessa modalidade?
A nova norma pode prejudicar significativamente os trabalhadores que buscam a aposentadoria especial. Com a rejeição sumária de processos que apresentem inconsistências, muitos segurados terão que reiniciar todo o processo de solicitação, mesmo quando o erro não for de sua responsabilidade.
Isso pode levar a atrasos significativos na concessão do benefício e, em alguns casos, até ao indeferimento definitivo do pedido, caso o prazo para correção expire.
A mudança também aumenta a pressão sobre os segurados para garantir que todos os documentos estejam absolutamente corretos ao serem apresentados, o que pode ser desafiador para muitos trabalhadores que dependem desse benefício para garantir sua aposentadoria.
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