MÃES podem se aposentar mais CEDO? Entenda a regra APROVADA e como ela funciona!
O INSS possui algumas regras de aposentadoria que nem todas as pessoas conhecem, por isso é bom ficar atento.
A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos trabalhadores, e para as mães, essa fase pode ter um significado ainda mais especial, considerando os desafios e as responsabilidades adicionais que acompanham a maternidade.
Com as mudanças recentes nas regras previdenciárias e o reconhecimento crescente do papel das mães na sociedade, surgem propostas que buscam facilitar o acesso à aposentadoria para essas mulheres.
A importância de garantir que as mães possam se aposentar mais cedo, em condições que reconheçam o tempo dedicado ao cuidado dos filhos, é um tema de grande relevância e que merece ser explorado com atenção. Confira.
Projeto aprovado deve ajudar mães que querem se aposentar
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa facilitar a aposentadoria por idade para mães seguradas da Previdência Social.
O projeto é especialmente relevante para aquelas que, ao atingirem os 62 anos de idade, ainda não tenham completado os 15 anos de contribuição exigidos pela legislação atual.
Esse projeto permite que essas mulheres se aposentem com um salário mínimo, desde que tenham filhos. Além disso, o projeto também abrange mulheres que foram responsáveis pelo cuidado de parentes de até segundo grau, em situações que exigiam dependência para atividades básicas do dia a dia.
Outro ponto importante é a possibilidade de parcelamento das contribuições faltantes em até 60 vezes, sem juros ou multas, com os valores sendo debitados diretamente do benefício mensal da aposentadoria.
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Quais as regras da aposentadoria para as mães?
As regras propostas pelo projeto trazem mudanças significativas para as mães que buscam a aposentadoria.
Uma das principais mudanças é a redução do tempo mínimo de contribuição exigido para as mães que atingirem a idade de 62 anos, possibilitando que se aposentem mesmo sem completar os 15 anos de contribuição, desde que comprovem ter filhos ou que tenham cuidado de parentes em situação de dependência.
O projeto também permite que o período de salário-maternidade seja considerado como tempo de contribuição, o que pode ser um diferencial importante para muitas mulheres.
Além disso, o parcelamento das contribuições faltantes é uma solução prática que visa garantir o acesso ao benefício, mantendo a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Essas medidas demonstram um reconhecimento do papel das mães na sociedade e buscam assegurar que elas possam se aposentar de maneira digna, mesmo em situações onde o tempo de contribuição é insuficiente.
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Como anda a tramitação do projeto?
O projeto, que foi aprovado na comissão específica, ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei.
Ele tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas próximas comissões – de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania – não precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, podendo seguir diretamente para o Senado.
Essa tramitação é crucial, pois define os próximos passos que determinarão se as novas regras entrarão em vigor.
A aprovação pelas comissões mencionadas será um indicador decisivo do apoio político ao projeto, e sua evolução será acompanhada de perto por diversas entidades que defendem os direitos das mulheres e mães no Brasil.
Caso seja aprovado em todas as instâncias, o projeto poderá representar um avanço significativo na política de seguridade social do país, proporcionando às mães uma aposentadoria mais justa e acessível.
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