Mesmo que não exista a obrigação de pagar cobranças indevidas, os brasileiros temem ficar com o CPF negativado por causa delas.
As cobranças indevidas são comuns e causam grandes dores de cabeça aos brasileiros. Em regra, o consumidor não deve realizar o pagamento. No entanto, ao deixar de pagar, ele pode ter o CPF restrito – o que vai impactar na sua vida financeira.
Existe uma forma de lidar com a situação – de modo que as cobranças não afetem a pontuação de crédito. Para tal, é necessário seguir alguns procedimentos e comunicar o banco.
Fui negativado por cobranças indevidas; o que fazer?
Cobranças indevidas ocorrem quando uma empresa cobra um valor que o consumidor não deve, seja por erro, duplicidade de pagamento ou fraude.
Isso pode acontecer por meio de processos judiciais ou extrajudiciais, como ligações, notificações, SMS, e-mails ou até notificações em aplicativos de mensagens.
O que fazer com as cobranças indevidas?
É necessário comunicar imediatamente a empresa ou banco. Entre em contato através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e, se necessário, mostre documentos que comprovem o erro.
Certifique-se de anotar o número de protocolo do atendimento e deixar tudo registrado. Se possível, converse por canais de texto, como WhatsApp ou e-mail.
O SAC não resolveu e agora?
Vai ser preciso acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além do mais, o brasileiro também pode fazer uma reclamação no Reclame Aqui e aguardar a resposta da empresa.
No caso de bancos, também é possível registrar uma queixa no Banco Central – para que a instituição financeira encontre uma solução mais rápida.
Quanto eu devo receber?
O consumidor tem direito à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos morais e materiais. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cobranças indevidas sujeitam o fornecedor a devolver em dobro o valor cobrado, salvo engano justificável.
E se meu CPF for negativado?
Vale mencionar que muitas empresas acabam negativando o CPF do consumidor por conta de cobranças indevidas. Por essa razão, é necessário entrar em contato o mais rápido possível para que os órgãos de proteção retirem as restrições do seu nome. Caso exista a demora, o brasileiro pode recorrer à Justiça.
Quando acionar a Justiça?
Se as tentativas extrajudiciais não resolverem o problema das cobranças indevidas, o consumidor pode recorrer ao judiciário:
- Ação de inexistência de débito: ajuizar uma ação para declarar a inexistência da dívida.
- Danos morais: solicitar indenização por danos morais, especialmente se o nome do consumidor foi inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito.
Para ajuizar uma ação, é necessário reunir documentos e evidências que comprovem a cobrança indevida, como:
- Comprovantes de pagamento.
- Correspondências e comunicações da empresa.
- Extratos bancários.
Importante
Um advogado especializado em direito do consumidor pode orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e ajuizar a ação adequada. É importante apresentar todas as provas e documentos necessários ao profissional.
Por fim, não há prazo mínimo para ajuizar ações de cobranças indevidas. Mas, existe um prazo de três anos para solicitar danos morais decorrentes da cobrança. Portanto, é fundamental agir rapidamente para não perder o direito de reivindicar indenização.